A
possibilidade de parcelamento de férias em dois períodos poderá ser estendida
aos trabalhadores menores de 18 anos e aos maiores de 50 anos. Por meio de
acordo ou de convenção coletiva de trabalho, também serão asseguradas férias
proporcionais, em caráter excepcional, ao empregado contratado há pelo menos
seis meses, a serem usufruídas em um só período, após o qual será iniciado novo
período aquisitivo. Essas alterações na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT
– Decreto/Lei 5.452/1943) foram aprovadas nesta quarta-feira (17) pela Comissão
de Assuntos Sociais (CAS).
Como o texto aprovado é um substitutivo (denominação dada ao texto apresentado pelo relator da matéria, em substituição ao projeto original), deverá ser submetido a turno de votação suplementar na próxima reunião da comissão. A partir dessa decisão, que terá caráter terminativo, a proposição poderá seguir para a Câmara dos Deputados, se aprovada e caso não haja recurso para análise pelo Plenário do Senado.
O substitutivo foi apresentado pelo relator, senador Armando Monteiro (PTB-PE) a dois projetos que tramitam em conjunto. Ele opinou pela aprovação do projeto de lei do Senado (PLS) 62/2005, do senador Paulo Paim (PT-RS), por ser o mais antigo, e pela rejeição do PLS 286/2007, do senador Valdir Raupp (PMDB-RO), embora tenha aproveitado o teor dessa proposta.
Fonte: Agência Senado
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