quinta-feira, 18 de julho de 2013

Parcelamento de férias poderá ser permitido para menores de 18 e maiores de 50 anos


A possibilidade de parcelamento de férias em dois períodos poderá ser estendida aos trabalhadores menores de 18 anos e aos maiores de 50 anos. Por meio de acordo ou de convenção coletiva de trabalho, também serão asseguradas férias proporcionais, em caráter excepcional, ao empregado contratado há pelo menos seis meses, a serem usufruídas em um só período, após o qual será iniciado novo período aquisitivo. Essas alterações na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT – Decreto/Lei 5.452/1943) foram aprovadas nesta quarta-feira (17) pela Comissão de Assuntos Sociais (CAS).

Como o texto aprovado é um substitutivo (denominação dada ao texto apresentado pelo relator da matéria, em substituição ao projeto original), deverá ser submetido a turno de votação suplementar na próxima reunião da comissão. A partir dessa decisão, que terá caráter terminativo, a proposição poderá seguir para a Câmara dos Deputados, se aprovada e caso não haja recurso para análise pelo Plenário do Senado.

O substitutivo foi apresentado pelo relator, senador Armando Monteiro (PTB-PE) a dois projetos que tramitam em conjunto. Ele opinou pela aprovação do projeto de lei do Senado (PLS) 62/2005, do senador Paulo Paim (PT-RS), por ser o mais antigo, e pela rejeição do PLS 286/2007, do senador Valdir Raupp (PMDB-RO), embora tenha aproveitado o teor dessa proposta.


Fonte: Agência Senado

Nenhum comentário:

Postar um comentário