quinta-feira, 31 de outubro de 2013

20 dicas sobre o Regimento Interno do TRT-15

1ª Dica -  São órgãos do TRT-15:   Tribunal Pleno,   Órgão Especial, Presidência, Corregedoria,  Seções Especializadas, Turmas e a Escola Judicial.

2ª Dica - O TRT-15 tem o tratamento de “Egrégio Tribunal” e seus membros, com a designação de Desembargadores do Trabalho, o de “Excelência”. Nas sessões, os Desembargadores do Trabalho usarão vestes talares, na forma e  modelo aprovados.  O representante do Ministério Público que participar das sessões do Tribunal  também usará veste talar e os advogados que se dirigirem ao Tribunal Pleno, ao Órgão Especial, às Seções Especializadas, às Turmas e às Câmaras, para o fim de sustentação oral, deverão usar beca.

3ª Dica - Em Sessões do Órgão Especial Administrativo e do Tribunal Pleno Administrativo, a Associação dos Magistrados da Justiça do Trabalho da 15ª Região – AMATRA  XV - , terá assento na última cadeira da bancada do lado direito do Presidente.

4ª Dica - Não poderão ter assento na mesma Seção Especializada ou Turma do Tribunal, cônjuge, companheiro, parentes consanguíneos ou afins em linha reta, bem como em linha colateral, até o terceiro grau. Nas sessões do Tribunal Pleno e do Órgão Especial, o primeiro dos membros mutuamente impedidos que votar excluirá a participação do outro no julgamento.

5ª Dica - A eleição para os cargos de direção do Tribunal far-se-á mediante escrutínio secreto, em sessão ordinária do Tribunal Pleno, a ser realizada na primeira quinta-feira do mês de  outubro dos anos pares, tomando posse os eleitos e prestando compromisso perante os demais Desembargadores integrantes da Corte, em sessão plenária reunida, extraordinariamente, no dia 9 de dezembro dos anos pares ou no primeiro dia útil seguinte, se for o caso.

6ª Dica - As eleições obedeceram à seguinte ordem quando realizadas na mesma data: Presidente, Vice-Presidente Administrativo, Vice-Presidente Judicial, Corregedor Regional e Vice-Corregedor Regional.

7ª Dica - Será considerado eleito o Desembargador que obtiver a maioria dos votos dos membros efetivos do Tribunal Pleno, respeitado o quorum exigido para as deliberações do Tribunal Pleno, ou seja, quorum de metade mais um de seus membros, deduzidos os afastamentos legais e regimentais.

8ª Dica - No caso de empate ou não atingindo nenhum dos candidatos o quorum previsto anteriormente, proceder-se-á a novo escrutínio. Persistindo o impasse eleitoral, será considerado eleito o Desembargador mais antigo.

9ª Dica -  Os mandatos dos cargos serão de dois anos, vedada a reeleição do Presidente do Tribunal, do Vice-Presidente Administrativo, do Vice-Presidente  Judicial, do Corregedor Regional e do Vice-Corregedor Regional, com observação da hipótese a  que se refere o art. 13. O Desembargador que tiver exercido quaisquer cargos de direção do  Tribunal por quatro anos, ou o de Presidente, não figurará entre os elegíveis, até que se esgotem  todos os nomes, na ordem de antiguidade. É obrigatória a aceitação do cargo, salvo recusa manifestada e aceita antes da eleição.

10ª Dica - As Presidências das Turmas serão exercidas pelos Desembargadores eleitos por seus integrantes, na forma prevista por este Regimento, vedada a reeleição até que os demais integrantes da Turma sejam eleitos para o referido cargo ou haja recusa expressa, antes da eleição.

11ª Dica -  O Tribunal Pleno é constituído pela totalidade dos Desembargadores do Tribunal. Suas sessões serão dirigidas pelo Presidente e, nos casos de impedimento, sucessivamente, pelo Vice-Presidente Administrativo, pelo Vice-Presidente Judicial, ou pelo Desembargador mais antigo e elegível, em exercício. Para as deliberações do Tribunal Pleno, exigir-se-á quorum de metade mais um de seus membros, deduzidos os afastamentos legais e regimentais.

12ª Dica - Cabe ao Presidente do Tribunal nomear o Diretor de Secretaria de Vara e do Serviço de Distribuição de Feitos indicados pelo Juiz Titular de Vara do Trabalho e pelo Diretor do Foro, respectivamente, devendo assegurar que somente em casos de absoluta impossibilidade tais cargos não sejam ocupados por servidores de carreira bacharéis em Direito, observando os seguintes procedimentos:  a) havendo a vacância do cargo, o Juiz Titular de Vara do Trabalho ou o Diretor do Foro deverá fazer a indicação, no prazo de 60 (sessenta) dias, salvo nas hipóteses de remoção e promoção, quando poderá fazê-la, após 90 (noventa) dias. b) rejeitada a indicação pelo Presidente do Tribunal, poderá ser interposto recurso dirigido ao Órgão Especial ou proceder a outra indicação, no prazo da alínea “a”. c) havendo omissão da indicação, esta será feita pelo Presidente do Tribunal.

13 ª Dica -  Cabe ao Presidente  do Tribunal remover ou relotar servidores, dentro do território da Região e no interesse do serviço, exceto aqueles imediatamente subordinados aos Desembargadores do Trabalho;

14 ª Dica -  O Corregedor Regional e o Vice-Corregedor Regional elaborarão o plano estratégico de gestão para cada exercício, apresentando-o no mês de março de cada ano ao  Órgão Especial, prestando contas de seus resultados.

15 ª Dica -  Compete ao Corregedor Regional exercer correição extraordinária ou inspeção, sendo-lhe facultada a delegação da função da inspeção aos Juízes Titulares de Varas do Trabalho, que serão cientificados, com antecedência, acerca da referida delegação, prazos e procedimentos.

16 ª Dica -  Compete ao Corregedor Regional opinar, com dados técnicos e estatísticos, nos processos de criação, ampliação ou adequação de Varas do Trabalho, bem como nos casos de divisão ou revisão das jurisdições e circunscrições judiciárias;

17 ª Dica -  Compete ao Vice-Corregedor Corregional  dirigir os serviços da Ouvidoria e apreciar os expedientes recebidos, tomando as providências que se fizerem necessárias relativamente aos Juízes e servidores de 1º Grau, além das respectivas Secretarias. Presidir a 2ª Seção de Dissídios Individuais (2ª SDI).

18 ª Dica -  A correição parcial, não havendo recurso específico, é cabível para corrigir erros, abusos e atos contrários à boa ordem processual, ação ou omissão que importe erro de procedimento. Não se tratando de recurso, o prazo para a correição parcial é de cinco dias, a contar da ciência do ato ou da omissão impugnados, independentemente da qualidade do interessado.

19 ª Dica -  As Seções Especializadas serão compostas pelos Desembargadores do Trabalho, preenchidas suas vagas pelo critério de antiguidade, permitida a remoção ou a permuta, na forma regimental.



20 ª Dica -  O Tribunal compõe-se de seis Turmas julgadoras, integradas por todos os seus Desembargadores, subdivididas em Câmaras. Poderão ser constituídas tantas Câmaras quantas forem necessárias, por deliberação do Tribunal Pleno. º Cada Câmara será composta por cinco Desembargadores, observado o critério de antiguidade, e funcionará com três de seus membros, incluindo os eventuais Juízes Substitutos.

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