quarta-feira, 26 de fevereiro de 2014

Funcionários preferem crítica construtiva a elogio, diz pesquisa

A maioria dos profissionais prefere receber críticas construtivas de seus chefes e acham que seu desempenho melhoraria se recebessem esse tipo de feedback com mais frequência a maior parte, inclusive, prefere receber uma avaliação crítica do seu trabalho do que elogios.

É o que mostra um levantamento global da consultoria americana Zenger Folkman, com mais de 2.500 funcionários de empresas de diversos países. De acordo com os dados, 57% preferem receber feedback "corretivo", o que inclui sugestões de como melhorar o trabalho ou comentários sobre processos que poderiam ser otimizados. Em comparação, 43% dos funcionários dizem preferir feedback positivo, como elogios e comentários que reforçam a qualidade do trabalho feito.

Ao todo, 72% dos participantes acham que seu desempenho melhoraria se eles recebessem mais críticas construtivas dos superiores. "As pessoas acreditam que o feedback crítico é essencial para o desenvolvimento da carreira", diz o CEO da consultoria, Jack Zenger. "Mas com frequência seus gestores não se sentem confortáveis para oferecer esse tipo de resposta". Segundo o estudo, os participantes tendem a evitar dar feedback negativo ou crítico com a mesma proporção com que gostam de receber elogios.

Para Zenger, os resultados mostram que a capacidade de dar feedback negativo e críticas construtivas é essencial para gestores. "Essa habilidade é chave em cargos de liderança e pode ser o diferencial que melhora o desempenho da sua equipe", diz.

Fonte: Valor Econômico

70% de ex-alunos de cursos técnicos têm emprego em um ano pós curso


Pesquisa encomendada pela Confederação Nacional da Indústria (CNI) ao Ibope mostra que mais de 70% dos ex-alunos de cursos técnicos de nível médio conseguem emprego no primeiro ano depois do curso. O estudo foi divulgado nesta terça-feira (25).

A pesquisa ouviu 2.002 pessoas com mais de 16 anos em 143 municípios sobre a educação profissional. Os resultados darão subsídios para definir a oferta de vagas pelo Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial (Senai).

De acordo com o levantamento, 90% dos entrevistados concordam que quem faz ensino técnico tem mais oportunidades no mercado de trabalho e 82% afirmam que os profissionais com certificado de qualificação profissional têm salários maiores.

Quando questionados sobre as razões para optar pela educação profissional, 53% dizem que ela permite ingresso mais rápido no mercado de trabalho; 47%, que têm o desejo de se qualificar em uma profissão específica; e 28%, que ela amplia as oportunidades de acesso ao mercado de trabalho.

São as instituições do sistema S (Senai, Senac, Senar e Sebrae) as principais ofertantes da formação profissional técnica no Brasil. De acordo com o estudo, 43% das pessoas que fazem ou já fizeram cursos profissionalizantes estudaram em uma dessas entidades. A rede privada vem em segundo lugar com 37% das respostas, seguida da rede pública com 20%.

Baixa procura pelo ensino técnico
Apesar de na avaliação da população, os cursos técnicos e profissionalizantes serem um caminho rápido para conseguir emprego, a procura pela educação profissional ainda é baixa no Brasil.

Segundo a pesquisa, apenas um em cada quatro brasileiros já frequentou ou frequenta algum curso de educação profissional. As principais razões para que 75% da população nunca tenham feito cursos de formação profissional são falta de tempo para estudar (40%), falta de recursos para pagar (26%), falta de interesse (22%).

A pesquisa realizada pelo Ibope apontou que 44% dos brasileiros entre 16 e 24 anos estudam atualmente. A maioria está no ensino superior (18%), seguido do ensino médio (15%) e do ensino fundamental (5%). O ensino profissional é opção de apenas 3% deles, mesmo percentual dos que fazem ensino médio vinculado ao técnico.

Nas 34 nações mais desenvolvidas, a média dos jovens fazendo educação profissional é 35%, segundo a Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE). No Brasil, a pesquisa do Ibope revelou que fica em 6%, somando os que cursam o ensino médio integrado ao técnico e apenas o ensino profissional.

Fonte: G1

terça-feira, 18 de fevereiro de 2014

De cada 10 jovens, 6 terão velhice difícil

Trabalhadores não se dão conta do risco de o benefício da Previdência ser menor do que imaginam, o que torna indispensável poupar
"Achei que teria uma aposentadoria maior. O que ganho é muito pouco para sobreviver"
Alpino Ribeiro dos Santos, aposentado

Aos 65 anos e recém-aposentado, Alpino Ribeiro dos Santos não esconde a frustração ao falar do salário mínimo que, todos os meses, entra na sua conta bancária. Ele atuou, paralelamente, como contador e produtor rural por mais de 30 anos e alternou fases com carteira assinada e como trabalhador informal. No total, contribuiu 22 anos e oito meses à Previdência Social. Em alguns momentos, chegou a pagar a cota máxima sobre 10 salários mínimos. Já na terceira idade, na hora de fazer as contas, surpreendeu-se: o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) deu a ele o direito de receber o piso do benefício, hoje de R$ 724.

"Com esse período todo de contribuição, achei que teria uma aposentadoria maior. O que ganho é muito pouco para sobreviver", lamenta Alpino. Ele não tem esposa nem filhos. Vive sozinho numa área de chácaras no Núcleo Bandeirante, emprestada pelo governo aos produtores rurais. Lá, planta de tudo, principalmente verduras. Antes, comercializava a safra inteira. Agora, muita coisa se perde, pois não dá conta de pagar um ajudante para a colheita. "Um trabalhador rural cobra entre R$ 80 e R$ 100 por dia. Não consigo pagar. Uma roçadeira custa R$ 2,5 mil (ao mês). Além disso, a minha saúde não me permite mais acompanhar de perto a atividade", conta ele, que sofre de labirintite.

Tendência a piorar

O relato de Alpino é o retrato do que ocorre em boa parte do país. Quase a metade dos idosos recebe hoje entre US$ 4 (R$ 9,60) e US$ 10 (R$ 24) por dia de benefício, o equivalente a um salário mínimo ou menos. Mas a situação pode piorar. Estudo do Banco Interamericano de Desenvolvimento (BID) mostra que 60% dos jovens que estão ingressando agora no mercado de trabalho chegarão à aposentadoria, em 2050, sem ter gerado economia para levar uma velhice com qualidade. Além de não contribuírem o suficiente à Previdência, não têm consciência do quanto é importante poupar agora para garantir qualidade de vida na fase em que os gastos com saúde tendem a aumentar.

O quadro é agravado pelo fato de que, daqui a 36 anos, o número de pessoas com idade superior a 65 anos deve aumentar em quatro vezes em relação ao que existe hoje. Os octogenários serão seis vezes mais numerosos. Não à toa a ampliação do total de idosos e a queda na taxa de natalidade colocam em xeque a capacidade do sistema de Previdência de sustentar o atual modelo e deixam os políticos em maus lençóis. Quando o Brasil mais velho se tornar realidade, os idosos representarão até 30% do eleitorado.

Equívocos

Para ter condições de sustentar esse grande contingente de futuros idosos, o governo reconhece que uma nova reforma é necessária, mas está distante de ocorrer. "O Congresso e a sociedade, sobretudo as centrais sindicais, estão com todas as atenções voltadas ao fator previdenciário, quando deveriam estar debatendo o futuro do sistema de aposentadorias e pensões. Não existe uma discussão mais ampla no Legislativo, como se não houvesse um sério problema a ser resolvido", diz o ministro da Previdência Social, Garibaldi Alves Filho.

No entender do ministro, os maiores prejudicados serão os jovens de hoje, que correm o risco de não terem uma Previdência capaz de ao menos garantir dignidade. "Grande parte dos problemas futuros poderiam ser evitados agora se tivéssemos um sistema com idade mínima para aposentadoria. O envelhecimento da população é mais grave no Brasil porque as pessoas não têm consciência da importância de poupar e desconhecem a necessidade de se ter uma programa de aposentadoria saudável", completa.
Guaraci Leão, 79, sabe muito bem o que é um sistema ruim, que quase nada lhe provém. "Os jovens não sabem, mas é preciso ser muito controlado com o dinheiro para viver bem quando ficarem velhos", destaca o mineiro, hoje brasiliense, como gosta de se declarar. Ele recebe R$ 3,3 mil por mês do INSS, sustenta a mulher, duas filhas e cinco netos que moram com ele em uma casa no Guará. Quando jovem, trabalhava na área de transporte urbano do Distrito Federal. Contribuiu com a Previdência durante toda a vida e acredita que deveria ter um benefício maior.

"Ao pagar R$ 400 de água, mais R$ 800 de luz e outros R$ 400 de telefone, vai-se boa parte da aposentadoria. Às vezes, fico pensando como dou conta de tudo", ressalta Guaraci. "Felizmente, minha mulher me ajudou a economizar durante toda a vida. É a poupança que me serve de apoio", completa. "Mesmo assim, não é fácil. Na hora do aperto, corro em busca de ajuda do Estado." Saúde e remédio vêm do setor público. "Se for pagar um plano de saúde, não terei o que comer", admite. Para reduzir o sufoco e garantir o maior benefício possível, ele adiou o quanto pôde a aposentadoria. "Já tinha quase 70 quando pendurei as chuteiras. Fui obrigado", afirma.


Conta de chegada
O fator previdenciário, criado em 1999, é uma fórmula que reduz o valor a ser recebido pelo aposentado caso requisite o benefício ainda muito novo. A conta considera a quantidade de anos que faltam para que a pessoa atinja a expectativa de vida corrente, estimada pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). A fórmula também leva em conta quanto tempo de contribuição o cidadão tem. Logo, da mesma forma que o fator pode diminuir o valor recebido para quem aposenta cedo, permite também aumentar a aposentadoria de quem solicita o benefício depois.

 Fonte: Correio Braziliense

Auditor não invade competência da Justiça quando declara vínculo empregatício

O auditor do trabalho não invade a competência da Justiça do Trabalho quando declara a existência de vínculo de emprego e autua empresas por violação ao artigo 41 da Consolidação das Leis do Trabalho. Com base nesse entendimento, a Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do Tribunal Superior do Trabalho (TST) reverteu decisões de instância inferiores que declararam a nulidade de auto de infração lavrado contra um salão de beleza. 

O Espaço Mulher Clínica de Beleza Ltda. foi autuado por um auditor fiscal do Trabalho, que constatou que havia vínculo trabalhista entre o salão e 14 prestadores de serviço. Conforme o auto de infração, os empregados atuavam na área-fim da empresa, na forma de terceirização, estando preenchidos os requisitos exigidos para o reconhecimento da relação de emprego.

O salão questionou a validade do auto de infração e teve o pedido julgado procedente. O juízo de primeira instância declarou nulo o auto de infração por considerar que o auditor fiscal não tinha competência para declarar o vínculo empregatício e que o salão de beleza realizava serviços em suas dependências no sistema de parceria com manicures e cabelereiros.

Recursos

A União recorreu da decisão alegando que a competência do Judiciário para declarar o vínculo de emprego não é empecilho para as atribuições legais do fiscal do Trabalho. O Tribunal Regional do Trabalho (TRT) da 7ª Região (Ceará), no entanto, manteve a sentença ao considerar a incompetência do auditor fiscal para o reconhecimento do vínculo empregatício.

Novo recurso da União foi interposto, desta vez ao TST, mas também a Quinta Turma do Tribunal negou provimento sob o argumento de que o exame quanto à existência ou não da relação de emprego é exclusivo do Poder Judiciário, não cabendo ao fiscal do Trabalho fazê- lo.

A União embargou da decisão à SDI-I, onde o desfecho foi outro. Ao examinar a questão, o relator, ministro Renato de Lacerda Paiva, reconheceu a competência do auditor fiscal para a lavratura do auto de infração. No entendimento do relator, o profissional aferiu os requisitos relativos à terceirização nos exatos limites de sua competência funcional, devendo ser afastada a declaração de incompetência do auditor fiscal do Trabalho.

A SDI-1 afastou a nulidade declarada na sentença e mantida pelo Regional e determinou o retorno dos autos ao TRT para que julgue o recurso ordinário da União.

Fernanda Loureiro/_AR_)

Processo: RR-173700-35.2007.5.07.0007

Fonte: TST

Artigo - O neoescravagismo cubano

Por Ives Gandra da Silva Martins

A Constituição Federal consagra, no artigo 7º, inciso XXX, entre os direitos dos trabalhadores: "XXX "" proibição de diferença de salários, de exercício
de função e de critério de admissão por motivo de sexo, idade, cor ou estado civil". 

O governo federal oferece para todos os médicos estrangeiros "não cubanos" que aderiram ao programa Mais Médicos um pagamento mensal de R$ 10 mil. Em relação
aos cubanos, todavia, os R$ 10 mil são pagos ao governo da ilha, que os contratou por meio de sociedade intitulada Mercantil Cubana Comercializadora de
Serviços Médicos Cubanos S/A. Pela cláusula 2.1 "j" desse contrato, receberia cada profissional no Brasil, apenas 400 dólares por mês, depositando-se em
Cuba outros 600 dólares. 

Em face da cláusula 2.1 "n", deve o profissional cubano guardar estrita confidencialidade "sobre informações não públicas que lhe sejam dadas". Pela cláusula
2.2 "e", deve abster-se de "prestar serviços e realizar outras atividades diferentes daquelas para que foi indicado", a não ser que autorizado pela "máxima
direção da missão cubana no Brasil". Não poderá, por outro lado, "em nenhuma situação, receber, por prestação de serviços ou realização de alguma atividade,
remuneração diferente da que está no contrato". 

Há menção de vinculação do profissional cubano a um regulamento disciplinar (resolução nº 168) de trabalhadores cubanos no exterior, "cujo conhecimento"
só o terá quando da "preparação prévia de sua saída para o exterior". Na letra 2.2 "j", lê-se que o casamento com um não cubano estará sujeito à legislação
cubana, a não ser que haja "autorização prévia por escrito" da referida máxima direção cubana. 

Pela letra 2.2 "q", só poderá receber visitas de amigos ou familiares no Brasil, mediante "comunicação prévia à Direção da Brigada Médica Cubana" aqui sediada.
Pela letra "r", deverão manter "estrita confidencialidade" sobre qualquer informação que receba em Cuba ou no Brasil até "um ano depois do término" de
suas atividades em nosso país. 

Por fim, para não me alongar mais, pela cláusula 3.5, o profissional será punido se abandonar o trabalho, segundo "a legislação vigente na República de
Cuba". 

A leitura do contrato demonstra nitidamente que consagra a escravidão laboral, não admitida no Brasil. Fere os seguintes artigos da Constituição brasileira:
1º incisos III (dignidade da pessoa humana) e IV (valores sociais do trabalho); o inciso IV do art. 3º (eliminar qualquer tipo de discriminação); o art.
4º inciso II (prevalência de direitos humanos); o art. 5º inciso I (princípio da igualdade) e inciso III (submissão a tratamento degradante), inciso X
(direito à privacidade e honra), inciso XIII (liberdade de exercício de qualquer trabalho), inciso XV (livre locomoção no território nacional), inciso
XLI (punição de qualquer discriminação atentatório dos direitos e liberdades fundamentais), art. 7º inciso XXXIV (igualdade de direitos entre trabalhadores
com vínculo laboral ou avulso) e muitos outros que não cabe aqui enunciar, à falta de espaço. 

O governo federal, que diz defender os trabalhadores --o partido no poder tem esse título--, não poderia aceitar a escravidão dos médicos cubanos contratados,
que recebem no Brasil 10% do que recebem os demais médicos estrangeiros!!! 

Não se compreende como as autoridades brasileiras tenham concordado com tal iníquo regime de escravidão e de proibições, em que o Direito cubano vale --em
matéria que nos é tão cara (dignidade humana)--, mais do que as leis brasileiras! 

A fuga de uma médica cubana --e há outros que estão fazendo o mesmo-- desventrou uma realidade, ou seja, que o Mais Médicos esconde a mais dramática violação
de direitos humanos de trabalhadores de que se tem notícia, praticada, infelizmente, em território nacional. Que o Ministério Público do Trabalho tome
as medidas necessárias para que esses médicos deixem de estar sujeitos a tal degradante tratamento. 

IVES GANDRA DA SILVA MARTINS, 79, advogado, é professor emérito da Universidade Mackenzie, da Escola de Comando e Estado-Maior do Exército e da Escola Superior
de Guerra

Fonte: Folha de S. Paulo