1ª Dica - São órgãos
do TRT-15: Tribunal Pleno, Órgão
Especial, Presidência, Corregedoria, Seções Especializadas, Turmas e a Escola Judicial.
2ª Dica - O TRT-15 tem o tratamento
de “Egrégio Tribunal” e seus membros, com a designação de Desembargadores do
Trabalho, o de “Excelência”. Nas sessões, os Desembargadores do Trabalho usarão
vestes talares, na forma e modelo
aprovados. O representante do Ministério
Público que participar das sessões do Tribunal também usará veste talar e os advogados que se
dirigirem ao Tribunal Pleno, ao Órgão Especial, às Seções Especializadas, às
Turmas e às Câmaras, para o fim de sustentação oral, deverão usar beca.
3ª Dica - Em Sessões do Órgão Especial Administrativo e do
Tribunal Pleno Administrativo, a Associação dos Magistrados da Justiça do
Trabalho da 15ª Região – AMATRA XV - ,
terá assento na última cadeira da bancada do lado direito do Presidente.
4ª Dica - Não poderão ter assento na mesma Seção
Especializada ou Turma do Tribunal, cônjuge, companheiro, parentes
consanguíneos ou afins em linha reta, bem como em linha colateral, até o
terceiro grau. Nas sessões do Tribunal Pleno e do Órgão Especial, o primeiro
dos membros mutuamente impedidos que votar excluirá a participação do outro no
julgamento.
5ª Dica - A eleição para os cargos de direção do Tribunal
far-se-á mediante escrutínio secreto, em sessão ordinária do Tribunal Pleno, a
ser realizada na primeira quinta-feira do mês de outubro dos anos pares, tomando posse os
eleitos e prestando compromisso perante os demais Desembargadores integrantes
da Corte, em sessão plenária reunida, extraordinariamente, no dia 9 de dezembro
dos anos pares ou no primeiro dia útil seguinte, se for o caso.
6ª Dica - As eleições obedeceram à seguinte ordem quando
realizadas na mesma data: Presidente, Vice-Presidente Administrativo,
Vice-Presidente Judicial, Corregedor Regional e Vice-Corregedor Regional.
7ª Dica - Será considerado eleito o Desembargador que
obtiver a maioria dos votos dos membros efetivos do Tribunal Pleno, respeitado
o quorum exigido para as deliberações do Tribunal Pleno, ou seja, quorum de metade mais um de seus membros,
deduzidos os afastamentos legais e regimentais.
8ª Dica - No caso de empate ou não atingindo nenhum dos
candidatos o quorum previsto anteriormente, proceder-se-á a novo
escrutínio. Persistindo o impasse eleitoral, será considerado eleito o
Desembargador mais antigo.
9ª Dica - Os mandatos
dos cargos serão de dois anos, vedada a reeleição
do Presidente do Tribunal, do Vice-Presidente Administrativo, do
Vice-Presidente Judicial, do Corregedor
Regional e do Vice-Corregedor Regional, com observação da hipótese a que se refere o art. 13. O Desembargador que
tiver exercido quaisquer cargos de direção do Tribunal por quatro anos, ou o de Presidente,
não figurará entre os elegíveis, até que se esgotem todos os nomes, na ordem de antiguidade. É
obrigatória a aceitação do cargo, salvo recusa manifestada e aceita antes da
eleição.
10ª Dica - As Presidências das Turmas serão exercidas pelos
Desembargadores eleitos por seus integrantes, na forma prevista por este
Regimento, vedada a reeleição até que os demais integrantes da Turma sejam
eleitos para o referido cargo ou haja recusa expressa, antes da eleição.
11ª Dica - O Tribunal
Pleno é constituído pela totalidade dos Desembargadores do Tribunal. Suas
sessões serão dirigidas pelo Presidente e, nos casos de impedimento, sucessivamente,
pelo Vice-Presidente Administrativo, pelo Vice-Presidente Judicial, ou pelo Desembargador
mais antigo e elegível, em exercício. Para as deliberações do Tribunal Pleno,
exigir-se-á quorum de metade mais um de seus membros, deduzidos os afastamentos
legais e regimentais.
12ª Dica - Cabe ao Presidente do Tribunal nomear o Diretor
de Secretaria de Vara e do Serviço de Distribuição de Feitos indicados pelo
Juiz Titular de Vara do Trabalho e pelo Diretor do Foro, respectivamente,
devendo assegurar que somente em casos de absoluta impossibilidade tais cargos
não sejam ocupados por servidores de carreira bacharéis em Direito, observando
os seguintes procedimentos: a)
havendo a vacância do cargo, o Juiz Titular de Vara do Trabalho ou o Diretor do
Foro deverá fazer a indicação, no prazo de 60 (sessenta) dias, salvo nas
hipóteses de remoção e promoção, quando poderá fazê-la, após 90 (noventa) dias. b) rejeitada a indicação pelo
Presidente do Tribunal, poderá ser interposto recurso dirigido ao Órgão
Especial ou proceder a outra indicação, no prazo da alínea “a”. c) havendo omissão da indicação,
esta será feita pelo Presidente do Tribunal.
13 ª Dica - Cabe ao
Presidente do Tribunal remover ou
relotar servidores, dentro do território da Região e no interesse do serviço,
exceto aqueles imediatamente subordinados aos Desembargadores do Trabalho;
14 ª Dica - O
Corregedor Regional e o Vice-Corregedor Regional elaborarão o plano estratégico
de gestão para cada exercício, apresentando-o no mês de março de cada ano ao Órgão Especial, prestando contas de seus
resultados.
15 ª Dica - Compete
ao Corregedor Regional exercer correição extraordinária ou inspeção, sendo-lhe
facultada a delegação da função da inspeção aos Juízes Titulares de Varas do
Trabalho, que serão cientificados, com antecedência, acerca da referida delegação,
prazos e procedimentos.
16 ª Dica - Compete
ao Corregedor Regional opinar, com dados técnicos e estatísticos, nos processos
de criação, ampliação ou adequação de Varas do Trabalho, bem como nos casos de
divisão ou revisão das jurisdições e circunscrições judiciárias;
17 ª Dica - Compete
ao Vice-Corregedor Corregional dirigir
os serviços da Ouvidoria e apreciar os expedientes recebidos, tomando as providências
que se fizerem necessárias relativamente aos Juízes e servidores de 1º Grau,
além das respectivas Secretarias. Presidir a 2ª Seção de Dissídios Individuais
(2ª SDI).
18 ª Dica - A
correição parcial, não havendo recurso específico, é cabível para corrigir erros,
abusos e atos contrários à boa ordem processual, ação ou omissão que importe
erro de procedimento. Não se tratando de recurso, o prazo para a correição
parcial é de cinco dias, a contar da ciência do ato ou da omissão impugnados,
independentemente da qualidade do interessado.
19 ª Dica - As Seções
Especializadas serão compostas pelos Desembargadores do Trabalho, preenchidas
suas vagas pelo critério de antiguidade, permitida a remoção ou a permuta, na
forma regimental.
20 ª Dica - O
Tribunal compõe-se de seis Turmas julgadoras, integradas por todos os seus
Desembargadores, subdivididas em Câmaras. Poderão ser constituídas tantas
Câmaras quantas forem necessárias, por deliberação do Tribunal Pleno. º Cada
Câmara será composta por cinco Desembargadores, observado o critério de
antiguidade, e funcionará com três de seus membros, incluindo os eventuais
Juízes Substitutos.