segunda-feira, 30 de setembro de 2013

Concurso TRT 15ª região: Edital quentinho... prova em dezembro.

Conforme divulgou a  Folha Dirigida  o edital do concurso do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (TRT-15) deve ser publicado nas próximas semanas, com probabilidade altíssima de ser antes do dia 18 de outubro, quando expira a validade do concurso vigente realizado em 2009.

A nova seleção deve preencher vagas para os cargos de técnico e analista judiciário.

Para este concurso o candidato não deve contar com a mesma quantidade de convocados que ocorreu  no último certame. Segundo levantamento do Tribunal foram convocados 1.667 candidatos aprovados, sendo 1.052 técnicos da área administrativa, 506 analistas da área judiciária e 109 analistas da área administrativa.

O candidato deve ficar atendo sobre a carência de criação de novas vagas para o tribunal da 15ª região, posto que atualmente somente repõe as vagas daqueles servidores que foram exonerados/aposentados.

O TRT 15 depende em muito de  tramitação de projetos de criação de novas vagas. A curto e médio prazo o único que deve ser depositada alguma expectativa é o de criação de cargos para tecnologia da informação já em trâmite no Senado. Isso por conta da atual necessidade de profissionais dessa área para implementação e continuidade do Processo Judicial Eletrônico (PJE)

Outra informação que ainda não foi confirmada mas que deve desanimar os candidatos que prestam concursos do TRT é que possivelmente a prova seja realizada em Dezembro, com alta probabilidade de coincidir com provas de outros tribunais.

segunda-feira, 23 de setembro de 2013

Três tribunais confirmam concursos para este ano

Os presidentes do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, e dos Tribunais Regionais do Trabalho da 2ª e 15ª Região confirmaram para este ano a publicação de editais dos concursos públicos para os três tribunais.

Durante a 7ª Outorga da Comenda da Ordem do Mérito Judiciário do Trabalho, realizada no último dia 16, na sede do TRT da 2ª Região,
na capital paulista, os três dirigentes revelaram, com exclusividade à FOLHA DIRIGIDA,
que estão finalizando o processo de elaboração dos documentos, garantindo que pretendem concluir as seleções ainda no primeiro semestre de 2014.

Os concursos serão destinados aos cargos de técnico e analista judiciário, com vencimentos iniciais de R$4.575,16 e R$7.506,55, respectivamente. Para concorrer a
técnico é necessário possuir ensino médio e, para analista, superior. No caso de analista, os candidatos interessados na área judiciária e de execução de mandados devem ter diploma de Direito. Já para concorrer às vagas da área administrativa é exigido ensino superior em qualquer curso.

O destaque fica por conta do concurso do TRT-15, com sede em Campinas, que teve o edital confirmado para as próximas semanas pelo presidente, o desembargador Flavio Allegretti.

O tribunal já contratou a Fundação Carlos Chagas para organizar a nova seleção. Já o
edital do concurso para o TRT da 2ª Região, com sede na capital paulista, também sairá em 2013. Embora a presidente do órgão, a desembargadora Maria Doralice Novaes, não tenha informado o mês da publicação, ela destacou que as provas também serão aplicadas este ano.

O último edital confirmado foi do TRF da 3ª região. Após grande frustração pelas sucessivas previsões não concretizadas, o presidente do órgão, o desembargador Newton De
Lucca, justificou o motivo para o edital não ter sido publicado. Contudo, explicou que esse impedimento foi resolvido, garantindo toda a realização do concurso até o início de
2014.

TRF-3
Anunciado a mais de um ano pelo presidente Newton de Lucca, o concurso do Tribunal Regional da 3ª Região, que engloba os estados de São Paulo e Mato Grosso do Sul, teve a sua realização adiada devido a problemas orçamentários, reconhecidos pela administração. "Não esperava que teríamos tanta dificuldade para realizar este concurso", afirmou de Lucca. A seleção estava prevista para o ano passado, mas dependia de verbas suplementares, só aprovadas no fim de 2012, o que impossibilitou sua utilização ainda no mesmo ano. Em 2013 o órgão teve que refazer o planejamento devido ao atraso na votação do Projeto de Lei Orçamentária aprovado somente em março.

Após a aprovação e com o projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias para 2014 já em andamento no Congresso Nacional, de Lucca confirmou que todos os impedimentos para a
realização do concurso foram resolvidos, garantindo a sua conclusão até o início de 2014. "Já estamos com tudo resolvido. Minha intenção é realizar tudo até o fim do meu mandato, em fevereiro do ano que vem", declarou. O presidente ainda destacou que estão sendo definidos os últimos detalhes para a contratação da organizadora, mas não quis revelar se já há uma escolhida. A última seleção ficou por conta da Fundação Carlos
Chagas (FCC). Fontes ligadas a Secretaria de Gestão de Pessoas do órgão informaram que existe a possibilidade de que a FCC seja escolhida novamente, por meio de dispensa de
licitação, o que aceleraria ainda mais a publicação.

Atualmente o TRF-3 já conta com 39 vagas disponíveis para o concurso, de acordo com o
último levantamento funcional. Deste total, 29 são para técnicos e dez para analistas. O
número de nomeados, porém, pode ser bem maior, devido ao grande aproveitamento de remanescentes decorrente de aposentadorias, exonerações, e também do processo de expansão pelo qual a Justiça Federal vem passando.

Em entrevista a FOLHA DIRIGIDA no início do ano, Newton de Lucca ressaltou a carência de
servidores, que fez com que o Tribunal adotasse o aproveitamento de remanescentes do TRE de São Paulo e do TRT de Campinas. "Nós estamos absolutamente carentes e necessitados de pessoal, de analistas judiciários e de técnicos judiciários. Sem eles não podemos tocar a justiça. Precisamos muito", declarou.

Além dos cargos já confirmados de técnico na área administrativa e analista na área judiciária, o concurso deverá contar com vagas para as áreas de apoio especializado e de serviços. Neste caso, além da escolaridade, outras exigências específicas podem ser cobradas, como curso técnico ou habilidade específica na área de atuação, que deve ser comprovada na prova prática.

O último concurso do Tribunal, realizado em 2007, contou com uma oferta inicial de 191 vagas. Na ocasião foram registrados 95.299 inscritos. Atualmente o TRF da 3ª Região conta com um quadro de pessoal de 1.867 servidores, sendo 599 analistas judiciários,
1.234 técnicos judiciários e 34 auxiliares judiciários.

TRT-2
Após confirmar que o edital do concurso para técnico e analista será divulgado ainda este ano, a presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT-2), com sede na capital paulista, Maria Doralice Novaes afirmou que as provas também devem ser
realizadas em 2013. Nos próximos dias, o órgão deve definir a entidade que organizará a
seleção. "Estamos negociando prazos e datas", disse Doralice em entrevista recente à FOLHA DIRIGIDA. "Queremos agilizar o processo para que todo o concurso esteja concluído até meados do ano que vem", acrescentou.

O último concurso do TRT-2, realizado em 2008, ficou a cargo da Fundação Carlos Chagas
(FCC). Doralice acredita que a nova seleção deve atrair um grande número de candidatos.
Para se ter idéia, o processo seletivo anterior teve um total de 94.808 inscritos.
Atualmente, o órgão conta com 318 vagas em aberto, sendo 218 para técnico e 100 para
analista. Como o levantamento ainda não terminou, o número de vagas poderá crescer até a publicação do edital, que já está sendo elaborado. No entanto, ainda não foi definida a quantidade de vagas que será disponibilizada no concurso. Os novos técnicos e analistas atuarão na capital e Grande São Paulo. "Precisamos muitos destes servidores, principalmente para poder implantar e instalar 40 novas varas na capital", afirmou.

As especialidades a serem contempladas no edital já foram definidas. No caso de analista, a autorização foi para preenchimento de vagas e formação de cadastro de reserva nas áreas judiciária, administrativa e de execução de mandados, além de diversas especialidades: contabilidade, tecnologia da informação, biblioteconomia, clínica geral, medicina do trabalho, cardiologia, psiquiatria, psicologia, estatística e arquivologia.

Para técnico judiciário, as vagas serão para a área administrativa e de apoio (digitação, enfermagem, operação de computadores, tecnologia da informação, artes gráficas, carpintaria e marcenaria, estrutura de obras e metalurgia, telecomunicações e eletricidade, mecânica, apoio de serviços diversos; copa, telefonia, transporte e segurança). No entanto, como o TRT-2 ainda não finalizou o processo, pode ser que mais áreas sejam indicadas pelo edital. O órgão ainda confirmará a divisão do número de vagas
por área.

TRT-15
O Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (TRT-15), com sede em Campinas, também deverá divulgar o edital do novo concurso para técnico e analista ainda este ano. Nesse caso, a Fundação Carlos Chagas já está definida como organizadora. Segundo o presidente do órgão, Flávio Allegretti de Campos Cooper, todo o conteúdo do edital já foi aprovado pelo órgão especial do Tribunal e o documento deve ser publicado em breve, já que a validade do concurso anterior, realizado em 2009, expira no dia 18 de outubro. "Podemos esperar que isso aconteça nas próximas semanas", disse.

O total de oportunidades a ser ofertado ainda será definido. Segundo o levantamento funcional do órgão, havia em de 31 de agosto de 2012, 33 cargos vagos de analista e 16 de técnico no TRT-15. No entanto, Allegretti afirma que a carência atualmente é maior. "Está tramitando no Conselho Nacional de Justiça (CNJ) um projeto criando 981 cargos de
servidores, que é a nossa carência, e esperamos que esse projeto seja bem acolhido pelo CNJ. Também temos um projeto que cria de 84 cargos para tecnologia da informação já no
Senado e esperamos que ele se transforme em lei rapidamente", destacou. "Além disso, há
um volume muito grande de aposentadorias diárias", acrescentou.

O último concurso ofereceu 11 vagas, além de cadastro reserva. Porém, mesmo com o baixo número de oportunidades imediatas, já foram convocados, de acordo com um levantamento do
órgão, até o dia 6 de agosto, 1.667 candidatos aprovados, sendo 1.052 técnicos da área administrativa, 506 analistas da área judiciária e 109 analistas da área administrativa. "Acredito que teremos muitas vagas, talvez não imediatas, mas ao longo do concurso", frisou o presidente. De acordo com Allegretti, a intenção é convocar os aprovados a partir de 2014. "Convocaremos o mais rápido possível. Estou com pressa", finalizou. É importante lembrar que após três anos, o servidor pode solicitar remoção para o TRT-2 ou TRF-3, direito garantido pela Lei 8.112/90.

Fonte: Folha Dirigida

quinta-feira, 12 de setembro de 2013

Divulgado o Resultado Final do Concurso TRT/SC-12ª Região

Divulgado pelo Tribunal Regional do Trabalho de Santa Catarina – TRT 12ª região o resultado final do concurso de Analista e Técnico Judiciário, cujas provas foram realizadas em 21 de julho de 2013.

O concurso totalizou mais de 28.000 inscritos, concorrendo entre outros cargos,  para Analista Judiciário – Judiciária (14.106 concorrentes),  Analista Judiciário – Administrativa ( 8.112 concorrentes ) e  Técnico Judiciário - Administrativa  (20.673 concorrentes).

Os resultados definitivos podem ser conferidos no link:
 http://consultas.trt12.jus.br/doe/visualizarDocumento.do?acao=doc&id=2927830

Veja outras notícias relacionadas a concursos de outros TRT`s:
http://concursoaft2013.blogspot.com.br/2013/09/concurso-trt-da-15-regiao-edital-deve.html
http://concursoaft2013.blogspot.com.br/2013/09/diretora-do-trt-sp-garante-que-edital.html

terça-feira, 10 de setembro de 2013

Violência crua, um flagrante de trabalho infantil em matadouro

Texto e fotos por Daniel Santini, da Repórter Brasil da série especial Promeni
O boi branco está amarrado pela perna esquerda, com uma corda atada a uma cerca de madeira. São doze homens dentro do matadouro municipal de Lagoa de Pedras, município do interior do Rio Grande do Norte com população estimada em 7.372 pessoas e rebanho de 5.100 bovinos. Duas crianças esperam, trepadas na cerca. O boi hesita. Um dos homens levanta uma marreta e, sem pestanejar, desce ela com toda força na direção da testa do animal.
Uma fração de segundo, o boi desvia a cabeça, a pancada passa a milímetros do seu olho direito. O lugar cheira a sangue e merda. Um dos meninos sorri. Os homens gritam, o boi gira, desesperado, preso à corda. A segunda marretada é precisa. O boi branco cai, tendo espasmos, tentando coices inúteis, morre devagar. O corpo é arrastado para fora, outro boi é trazido para dentro do galpão aberto, sem paredes, sem nenhuma estrutura. Homens jogam água no chão de cimento onde ficou sangue, há mofo na mureta que limita o espaço, o ferro que segura as telhas está todo enferrujado.
Do lado de fora, onde há mais espaço para trabalhar, outros dois meninos de 12 anos com facas pontiagudas e afiadas estão debruçados sobre outro boi recém-morto. Praticamente um em cada três habitantes de Lagoa de Pedras tem menos de 15 anos. Em 2010, a mortalidade infantil do município era de 29,6 para cada mil nascidos vivos, média bem acima da nacional (19,7) e da estadual (16,7). A atividade em matadouros está entre as Piores Formas de Trabalho Infantil estabelecidas pela Convenção 182 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), da qual o Brasil é signatário. Assim como os adultos, as duas crianças trabalham de chinelos, ficando descalças em diversos momentos para andar sobre a carne, com o cuidado de se equilibrar para não fazer os órgãos internos romperem.
Menino de 12 anos corta e limpa boi momentos após abate em matadouro de Lagoa de Pedras. Fotos: Daniel Santini
Menino de 12 anos corta e limpa boi momentos após abate em matadouro de Lagoa de Pedras. Fotos: Daniel Santini
Lagoa de Pedras, no RIo Grande do Norte
Pele do animal é arrancada com uma faca afiada com uma série de puxões que requerem habilidade
Lagoa de Pedras, no Rio Grande do Norte
Para a limpeza das tripas, garoto tem de praticamente entrar no boi. A carne ainda está quente e os músculos sofrem breves espasmos, mesmo com o animal já morto
Apenas um dos trabalhadores usa botas de plástico. Não há nenhum outro equipamento de proteção. Os meninos hesitam ao verem a chegada da equipe de fiscalização do Ministério do Trabalho e Emprego. A auditora fiscal do trabalho Marinalva Cardoso Dantas, coordenadora do Fórum Estadual de Erradicação do Trabalho da Criança e de Proteção ao Adolescente Trabalhador, para ao lado dos dois. Ao seu lado, a auditora fiscal Virna Soraya Damasceno olha com dificuldade para a cena crua, vermelha. A carne, mesmo com o animal morto, ainda se mexe. São breves espasmos dos músculos, agora já descobertos, sem pele. O pai de uma das crianças, depois de cumprimentar a todos educadamente, dá um grito para um dos meninos. “Vai ficar aí parado? Não tem de ter vergonha, você está trabalhando, não na rua roubando!”.
O mais magricelo volta a se debruçar e trabalhar, e fica praticamente dentro da barriga do boi. O outro ainda titubeia por alguns momentos, antes de abaixar e ajudar o colega. Nenhum dos outros garotos que estavam esperando o outro boi ser morto se aproxima enquanto a fiscalização está presente.
Responsabilidade
A auditora Marinalva Dantas registra a situação com uma câmara fotográfica, identifica as crianças e conversa com elas. As informações servirão de base para um relatório a ser entregue ao Conselho Tutelar da cidade e para a cobrança de providências da Prefeitura em relação às condições de trabalho no matadouro municipal. A estratégia de autuar e responsabilizar o poder público é a mesma utilizada em ações em outros matadouros públicos e em feiras livres em outras das cidades da caatinga onde o emprego de crianças em tarefas pesadas insalubres é cotidiano, comum.
Em um contexto grave de pobreza e miséria, responsabilizar as famílias pura e simplesmente não basta, explica a auditora. Adultos e crianças trabalham nos abatedouros por comida. Os meninos costumam receber, em troca da limpeza do “fato” do boi, como são chamadas as entranhas do animal, miúdos e tripas de menor valor.
Crianças recebem miúdos do boi como pagamento pelo trabalho
Crianças recebem miúdos do boi como pagamento pelo trabalho
Garoto que trabalhou na limpeza leva pagamento para casa
Garoto que trabalhou na limpeza leva pagamento para casa
Também é difícil responsabilizar quem se beneficia economicamente do sistema estabelecido. Em Lagoa de Pedras, os bois costumam ser levados ao abatedouro por pequenos produtores locais e são abatidos no domingo, na véspera da feira livre local, onde a carne é vendida, muitas vezes, também por meninos. A cidade é uma das mais carentes do país. Com Índice de Desenvolvimento Humano Municipal de 0.553 (em um critério que vai de 0 a 1), Lagoa de Pedras ocupava em 2010 a 5.150ª posição entre os 5.565 municípios brasileiros.
Banalização
O trabalho infantil é tido como algo normal na região. Fiscalizar a prática não é tarefa fácil e há até quem hostilize os auditores. É fácil ouvir os adultos defenderem, mesmo dentro dos matadouros, que criança tem de trabalhar “para não virar vagabundo”, “para não se envolver com droga” e “para aprender uma profissão”, só para citar alguns dos argumentos repetidos a esmo.
A psicóloga infantil Christiane Sanches, do Centro de Referência às Vítimas da Violência, do Instituto Sedes Sapientiae de São Paulo, alerta, no entanto, que crianças vítimas de trabalho infantil estão mais sujeitas a problemas, em especial as que se deparam com realidades cruas como a do abate de animais. “Quando a criança se depara diretamente com uma situação de extrema violência, ela rompe uma fase de desenvolvimento. A fantasia é importante, é uma forma de a criança se relacionar com a realidade”, explica, ressaltando que brincar e imaginar são atividades fundamentais para a formação de adultos responsáveis, capazes de manter boas relações sociais, relações afetivas e independência.
Garoto trabalha com os avós na barraca em que carne crua é vendida na feira livre de Brejinho (RN)
Garoto trabalha com os avós na barraca em que carne crua é vendida na feira livre de Brejinho (RN)
É fácil ver crianças trabalhando nas barracas açougue na feira de Monte Alegre (RN)
É fácil ver crianças trabalhando no setor onde estão as barracas que servem de açougue na feira de Monte Alegre (RN)
Menino manuseia faca no corte de carne de frango, também em Monte Alegre (RN)
Menino manuseia faca no corte de carne de frango, também em Monte Alegre (RN)
O risco de acidentes é maior para crianças em função da força necessária para os cortes
O risco de acidentes é maior para crianças em função da força necessária para os cortes
Nos abatedouros, a banalização da morte é marcada por episódios de crueldade e o trabalho envolve ações violentas. Entre as atividades que os garotos cumprem estão arrancar toda a pele do animal recém-morto puxando aos poucos e separando o couro com breves golpes e cortar a cabeça e as patas. A noção do que é vida e morte se dilui na mesma medida que o sangue se espalha pelas mãos, pés e pernas desnudas de moleques magrelos. A auditora fiscal Marinalva Dantas conta que em uma das ações flagrou crianças “brincando” de espetar um boi ainda vivo com lâminas.
Mestre em Distúrbios do Desenvolvimento, a psicóloga Christiane Sanches explica que a frieza e falta de sensibilidade podem ser mecanismos de defesa de crianças que tiveram contato com eventos de extrema agressividade. “A família tem de ter a preocupação em relação a uma profissão, mas dentro de uma faixa de desenvolvimento adequada. É preciso respeitar etapas. O trabalho infantil é uma ruptura do que se espera de determinadas fases. Quanto menor a faixa etária, mais grave a situação”, alerta, destacando que o fato de a atividade ser considerada normal pela comunidade agrava a situação. “Ao fazer o corte, a criança está seguindo o modelo da família, está exercendo um papel dentro da sociedade. Se não aceitar, está excluída, o que provoca desamparo emocional. Não trabalhar vira uma vergonha”, diz.
Estômago aberto, sangue e fezes
Em um canto do abatedouro, um dos cachorros que ronda o local aproxima-se de um pedaço de carne crua sangrando. Com uma machadinha na mão, um dos adultos que trabalha quebrando os ossos da base do peito de um boi morto para ao perceber o avanço, gira o instrumento e dá um golpe com o cabo. O animal dá um ganido, late e se afasta rápido, a tempo de evitar a pancada. A dois passos, outro trabalhador carrega o intestino de um boi.
Ele faz furos com o facão para o ar sair e a pele não romper ao ser erguida, leva com cuidado o órgão até o fundo do terreno e, com um golpe seco, abre o intestino. A merda escorre em um canal aberto junto com sangue e outros dejetos. Um tanto se espalha no chão, o homem caminha descalço sobre a sujeira. O cheiro é insuportável. A menos de dois passos, os garotos trabalham no boi, terminando de separar os pedaços de carne. “A gente se corta às vezes. Eu já fiquei com o pé todo em carne viva”, conta um dos trabalhadores adultos, puxando e ajeitando um pedaço de carne com a faca. “Trabalho com isso desde que eu tinha 9 anos. Aqui todo mundo é assim. E trabalho para viver. Melhor do que roubar, né?”, conta.
Cachorros circulam o matadouro, que é todo aberto. Sangue e fezes escorrem em canais
Cachorros circulam o matadouro, que é todo aberto. Sangue e fezes escorrem em canais
Trabalhadores usam chinelos ou trabalham descalços, caminhando sobre resíduos
Trabalhadores usam chinelos ou trabalham descalços, caminhando sobre resíduos
Por si só, as condições de trabalho em abatedouros e empresas de processamento de carne já são consideradas problemáticas. Em 2011, de acordo com dados do Ministério da Previdência Social (MPAS), ocorreram 19.453 acidentes de trabalho e 32 mortes envolvendo o setor. Os problemas levaram o Ministério do Trabalho e Emprego a estabelecer em abril de 2013 a Norma Regulamentadora nº 36, que, entre outras medidas, determina adequação e organização de postos de trabalho.
Em Lagoa de Pedra, crianças e adultos que trabalham no matadouro ostentam cortes abertos, marcas de acidentes leves ou profundos. “Trabalhadores com lesões e feridas nas mãos devem ser afastados da função e evitar o contato direto com a carne, uma vez que isso pode facilitar tanto a contaminação da carne que está sendo manipulada como a infecção do trabalhador”, explica a bióloga e veterinária Isabel Cristina Lopes Dias, mestre em Saúde e Ambiente.
“A desproteção desses trabalhadores e o contato direto e/ou indireto com animais e/ou suas secreções são situações críticas de exposição e transmissão de microrganismos zoonóticos. As crianças estão mais vulneráveis tanto às doenças quanto aos acidentes, pois precisam realizar tarefas e manusear instrumentos desconexos de sua capacidade física e psicológica, justamente em uma fase em que são mais imaturas e ingênuas.”
Fonte: Reporterbrasil

domingo, 8 de setembro de 2013

Provas AFT 2013: Abstenção recorde em São Paulo

Foram realizadas neste domingo 08/9/2013 as provas da 1ª fase do concurso de Auditor Fiscal do Trabalho. Os candidatos que escolheram fazer o exame em São Paulo tiveram que se deslocar até a Uninove, na Barra Funda, bairro da Zona Leste da capital paulista.

As provas eram objetivas, de caráter eliminatório e classificatório, valendo 220,00 pontos e abrangendo os objetos de avaliação constantes do item 15 deste edital. Cada prova objetiva era constituída de itens para julgamento, cada item com a opção CERTO ou ERRADO.

Mas o mais surpreendente foi o alto índice de abstenção que girou em torno de 40 por cento, índice esse colhido na prova realizada pela manhã, com tendência a aumentar na prova a ser realizada no período da tarde.

Uma das possíveis razões que poderia explicar tão alto índice de abstenção seria a quantidade de matéria constante do programa do edital. Boa parte dos candidatos não conseguiu esgotar todos os pontos desse programa, apesar dos estudos intensificados.

Outra explicação possível poderia ser a abertura de outros concursos como o Auditor do TCU e o Analista do Bacen, cuja remuneração é bem aproximada, mas com programa bem menos extenso.


sábado, 7 de setembro de 2013

Concurso AFT: Súmulas importantes

Algumas Súmulas do TST que não devem ser esquecidas pelos candidatos na reta final do Concurso AFT 2013:


6 - Equiparação salarial. Art. 461 da CLT(RA 28/1969, DO-GB 21.08.1969. Redação alterada - Res 104/2000, DJ 18.12.2000. Nova redação em decorrência da incorporação das Súmulas nºs 22, 68, 111, 120, 135 e 274 e das Orientações Jurisprudenciais nºs 193, 252, 298 e 328 da SDI-1 - Res. 129/2005, DJ 20.04.2005) (Nova redação pela Resolução 172/2010 - DeJT 19/11/2010 - Redação do item VI alterada na sessão do Tribunal Pleno realizada em 14.09.2012 pela Resolução nº 185/2012, DeJT 25.09.2012)
I - Para os fins previstos no § 2º do art. 461 da CLT, só é válido o quadro de pessoal organizado em carreira quando homologado pelo Ministério do Trabalho, excluindo-se, apenas, dessa exigência o quadro de carreira das entidades de direito público da administração direta, autárquica e fundacional aprovado por ato administrativo da autoridade competente. (ex-Súmula nº 06 – alterada pela Res. 104/2000, DJ 20.12.2000).

II - Para efeito de equiparação de salários em caso de trabalho igual, conta-se o tempo de serviço na função e não no emprego. (ex -Súmula nº 135 - RA 102/1982, DJ 11.10.1982 e DJ 15.10.1982)

III - A equiparação salarial só é possível se o empregado e o paradigma exercerem a mesma função, desempenhando as mesmas tarefas, não importando se os cargos têm, ou não, a mesma denominação. (ex-OJ da SBDI-1 nº 328 - DJ 09.12.2003)

IV - É desnecessário que, ao tempo da reclamação sobre equiparação salarial, reclamante e paradigma estejam a serviço do estabelecimento, desde que o pedido se relacione com situação pretérita. (ex-Súmula nº 22 - RA 57/1970, DO-GB 27.11.1970) 

V - A cessão de empregados não exclui a equiparação salarial, embora exercida a função em órgão governamental estranho à cedente, se esta responde pelos salários do paradigma e do reclamante. (ex-Súmula nº 111 - RA 102/1980, DJ 25.09.1980)

VI - Presentes os pressupostos do art. 461 da CLT, é irrelevante a circunstância de que o desnível salarial tenha origem em decisão judicial que beneficiou o paradigma, exceto se decorrente de vantagem pessoal, de tese jurídica superada pela jurisprudência de Corte Superior ou, na hipótese de equiparação salarial em cadeia, suscitada em defesa, se o empregador produzir prova do alegado fato modificativo, impeditivo ou extintivo do direito à equiparação salarial em relação ao paradigma remoto. 

VII - Desde que atendidos os requisitos do art. 461 da CLT, é possível a equiparação salarial de trabalho intelectual, que pode ser avaliado por sua perfeição técnica, cuja aferição terá critérios objetivos. (ex-OJ da SBDI-1 nº 298 - DJ 11.08.2003)

VIII - É do empregador o ônus da prova do fato impeditivo, modificativo ou extintivo da equiparação salarial. (ex-Súmula nº 68 - RA 9/1977, DJ 11.02.1977)

IX - Na ação de equiparação salarial, a prescrição é parcial e só alcança as diferenças salariais vencidas no período de 5 (cinco) anos que precedeu o ajuizamento. (ex-Súmula nº 274 – alterada pela Res. 121/2003, DJ 21.11.2003)

X - O conceito de "mesma localidade" de que trata o art. 461 da CLT refere-se, em princípio, ao mesmo município, ou a municípios distintos que, comprovadamente, pertençam à mesma região metropolitana. (ex-OJ da SBDI-1 nº 252 - inserida em 13.03.2002) 

 124. Bancário. Salário-hora. Divisor. (RA 82/1981, DJ 06.10.1981 - Redação alterada na sessão do Tribunal Pleno realizada em 14.09.2012 pela Resolução nº 185/2012, DeJT 25.09.2012)
I – O divisor aplicável para o cálculo das horas extras do bancário, se houver ajuste individual expresso ou coletivo no sentido de considerar o sábado como dia de descanso remunerado, será: 

a) 150, para os empregados submetidos à jornada de seis horas, prevista no caput do art. 224 da CLT;

b) 200, para os empregados submetidos à jornada de oito horas, nos termos do § 2º do art. 224 da CLT.

II – Nas demais hipóteses, aplicar-se-á o divisor:

a) 180, para os empregados submetidos à jornada de seis horas prevista no caput do art. 224 da CLT;

b) 220, para os empregados submetidos à jornada de oito horas, nos termos do § 2º do art. 224 da CLT. 

 207 - Conflitos de leis trabalhistas no espaço. Princípio da "lex loci executionis”.(Res. 13/1985, DJ 11.07.1985. Cancelada - Res. 181/2012, DJe 19.04.2012)
A relação jurídica trabalhista é regida pelas leis vigentes no país da prestação de serviço e não por aquelas do local da contratação.

228. Adicional de insalubridade. Base de cálculo. (redação alterada na sessão do Tribunal Pleno em 26.06.2008) - Res. 148/2008, DJ 04 e 07.07.2008 - Republicada DJ 08, 09 e 10.07.2008. Súmula cuja eficácia está suspensa por decisão liminar do Supremo Tribunal Federal. (Res. 14/1985, DJ 19.09.1985. Nova redação - Res. 121/2003, DJ 19.11.2003. Redação alterada - Res. 148/2008, DJe do TST 04/07/2008 - DJe do TST de 04.07.2008 - Republicada no DJ de 08.07.2008 em razão de erro material. Suspensa liminarmente pelo STF - Recl. 6266 - Acrescentado o adendo “Súmula cuja eficácia está suspensa por decisão liminar do Supremo Tribunal Federal”pela Resolução nº 185/2012, DeJT 25.09.2012) 

 A partir de 9 de maio de 2008, data da publicação da Súmula Vinculante nº 4 do Supremo Tribunal Federal, o adicional de insalubridade será calculado sobre o salário básico, salvo critério mais vantajoso fixado em instrumento coletivo.

244. Gestante. Estabilidade provisória. (Res. 15/1985, DJ 09.12.1985.  Redação alterada - Res 121/2003, DJ 19.11.2003. Nova redação em decorrência da incorporação das Orientações Jurisprudenciais nºs 88 e 196 da SDI-1 - Res. 129/2005, DJ. 20.04.2005 - Redação do item III alterada na sessão do Tribunal Pleno realizada em 14.09.2012 pela Resolução nº 185/2012, DeJT 25.09.2012) 

I - O desconhecimento do estado gravídico pelo empregador não afasta o direito ao pagamento da indenização decorrente da estabilidade (art. 10, II, "b" do ADCT).

II. A garantia de emprego à gestante só autoriza a reintegração se esta se der durante o período de estabilidade. Do contrário, a garantia restringe-se aos salários e demais direitos correspondentes ao período de estabilidade.

III. A empregada gestante tem direito à estabilidade provisória prevista no art. 10, inciso II, alínea “b”, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, mesmo na hipótese de admissão mediante contrato por tempo determinado. 

277. Convenção coletiva de trabalho ou acordo coletivo de trabalho. Eficácia. Ultratividade. (Res. 10/1988, DJ 01.03.1988) (Redação alterada na sessão do Tribunal Pleno em 16.11.2009 - Res. 161/2009 - Redação alterada na sessão do Tribunal Pleno realizada em 14.09.2012 pela Resolução nº 185/2012, DeJT 25.09.2012)
As cláusulas normativas dos acordos coletivos ou convenções coletivas integram os contratos individuais de trabalho e somente poderão ser modificadas ou suprimidas mediante negociação coletiva de trabalho.

quinta-feira, 5 de setembro de 2013

TRT 15: Edital deve sair em outubro com novidades

Um dos mais esperados concursos da área judiciária  é o do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (TRT-15), que deve sair ainda este ano, com vagas para Analista Judiciário, divididas para as áreas judiciária, administrativa e execução de mandados,  e Técnico Judiciário, na área administrativa e de tecnologia da informação (TI).

Para concorrer a técnico é necessário ter nível médio e, para analista, superior. Para analista, os candidatos interessados nas áreas judiciária e de execução de mandados devem ter diploma de direito. Já para concorrer às vagas da área administrativa é exigido ensino superior em qualquer curso.

A previsão é que o edital seja publicado ainda no mês de outubro com provável realização de prova no mês de janeiro de 2014.

O tribunal admite já ter iniciado os preparativos para este novo certame, no entanto, a minuta do edital ainda não teria sido aprovada. Mas algumas informações são certas, uma delas é a escolha da Fundação Carlos Chagas como sendo a responsável pela seleção; a outra é que a  maioria das vagas devem ser distribuídas para a área de tecnologia da informação (TI), principalmente para o cargo de técnico.

Enquanto o edital é aguardado os interessados não devem perder tempo devendo iniciar os estudos o mais breve possível, em razão de ser  um concurso muito concorrido.

Tradicionalmente o concurso do TRT-15 é realizado após o concurso do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT-02), atraindo  os candidatos deste último e sobrecarregando a concorrência.

No entanto, as matérias dos referidos concursos não devem ser similares.

O Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (TRT-15), para o cargo de Analista Judiciário – Área Administrativa –AJAA deve seguir a tendência de outros tribunais,  como o Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região (TRT-SC), e excluir , para o referido cargo matérias como Direito Civil/Penal e Direito  Processual e incluir  matérias como Administração Pública e Orçamento Público. Entretanto, Contabilidade Pública, matéria que tem aparecido nos concursos de tribunais, não deve ser incluída para o certame da 15ª Região, para alivio da maioria dos candidatos, assim como  gestão de materiais também não deve constar no programa. Mas apesar de tudo, o candidato não se livrará de Matemática, que foi a grande vilã do último concurso.

Existe uma grande possibilidade de que as provas para os três cargos sejam realizadas no mesmo horário, impedindo assim que um mesmo candidato concorra a cargos diferentes.

Regra dada como certa, é a que determina que o candidato aprovado, nomeado e empossado deverá permanecer em exercício na unidade na qual tenha sido inicialmente lotado, no mínimo, durante o período de 3 (três) anos, a contar da data de entrada em exercício,

Ainda não há número de vagas definido para os diversos cargos.



Servidor público demitido após mais de 25 anos de exercício no Mapa é reintegrado

A Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) determinou a reintegração de servidor do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa) que fora demitido após mais de 25 anos de exercício no mesmo órgão. 

Há informações no processo de que ele, como coordenador de Administração Financeira, Material e Patrimônio, fez publicar no Diário Oficial da União despesas com inexigibilidade de licitação em valores inferiores aos contratados com a empresa JFM Informática. 

Para o contrato que acabou firmado no valor de R$ 8.695.650, havia antes constado na publicação o valor estimado de R$ 1.684.440; e para o de R$ 21.847.212, o valor estimado foi de R$ 1.200.000. 

O processo administrativo disciplinar (PAD) foi instaurado no âmbito do Mapa, mas, na fase decisória, ele foi avocado pela Controladoria-Geral da União (CGU), que concluiu pela caracterização de atos de improbidade administrativa. 

Improbidade

O servidor foi demitido por ato do ministro do Controle e da Transparência, com base nos artigos 132, incisos IV e X, e 135 da Lei 8.112 (improbidade administrativa, lesão aos cofres públicos e dilapidação do patrimônio nacional). 

A defesa alegou que o ministro do Controle e da Transparência não tem competência para julgar PAD, nem para aplicar a penalidade de demissão de servidor público integrante de qualquer ministério, "à exceção dos subordinados à autoridade da própria CGU". Sustentou que a pena de demissão, baseada em ato de improbidade administrativa, somente poderia ser aplicada pelo Judiciário. 

Sustentou ainda que, nos casos de incidência do artigo 132, incisos IV e X, da Lei 8.112, não é possível aplicar a pena de demissão antes de sentença judicial transitada em julgado. 

Por fim, argumentou no sentido de que sua conduta limitou-se a, dentro do valor orçamentário disponível, autorizar o valor contratado. Afirmou que, surgindo novos recursos, haveria na sequência os necessários aditivos. Acrescentou que, se houve posterior ajuste dos valores em montante superior ao da autorização levada a efeito, não poderia ser responsabilizado. 

Provas

"A pena de demissão imposta a servidor público deve encontrar fundamento em provas convincentes que demonstrem, de modo cabal e indubitável, a prática da infração pelo acusado, à luz dos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade", afirmou a ministra Laurita Vaz, relatora do mandado de segurança. 

Ela explicou que, em caso de demissão de servidor público que foi submetido a PAD, a administração não pode restringir a atuação do Poder Judiciário quanto à análise dos aspectos formais do processo. "Nessas circunstâncias, o controle jurisdicional é amplo, no sentido de verificar se há motivação para o ato demissório", afirmou a ministra. 

Contudo, Laurita Vaz enfatizou que "é dever indeclinável da administração apurar e, eventualmente, punir os servidores que vierem a cometer ilícitos de natureza disciplinar, a teor da Lei 8.112". 

Quanto à competência para o ato, Laurita Vaz afirmou que a CGU pode instaurar ou avocar processos administrativos disciplinares e aplicar sanções a servidores públicos vinculados a outros órgãos, inclusive demissão de cargo público e destituição de cargo em comissão. 

Sem má-fé

De acordo com a jurisprudência do STJ, a ministra mencionou que a improbidade administrativa "deve ter como escopo a punição do agente público desonesto e desleal, cuja conduta esteja inquinada pela deslealdade, desonestidade, má-fé e desrespeito aos princípios da administração pública, tendo como objetivo manifesto a obtenção de vantagem indevida para si ou para outrem em flagrante prejuízo ao erário". 

Para Laurita Vaz, não ficou comprovado que as condutas praticadas pelo servidor possam ser tipificadas como atos de improbidade administrativa. Isso porque, segundo a relatora, não foi demonstrada a existência de má-fé, deslealdade ou desonestidade e, além disso, não houve dano ao erário, pois os serviços foram contratados sem evidência de superfaturamento e foram efetivamente realizados. 

De acordo com a ministra, tampouco se verificou ter havido corrupção ou vantagem ilícita para quem quer que seja. A relatora ressaltou que "as condutas reprováveis imputadas ao impetrante embora irregulares não se encontram maculadas por dolo ou culpa grave". 

A relatora verificou que o Tribunal de Contas da União (TCU) entendeu que a conduta do servidor não violou a dignidade da função pública a ponto de justificar a demissão. Para o TCU, houve mera irregularidade, que justifica a aplicação de multa no valor de R$ 3.500. 

"Entre as circunstâncias objetivas da conduta e as subjetivas do indiciado e a imposição da pena de demissão de cargo público, não foram observados os princípios da razoabilidade e proporcionalidade", disse Laurita Vaz.

Fonte: SJT

Em menos de um ano, 7 em cada 10 empregados deixam o emprego, diz Ipea

Os trabalhadores jovens experimentam alta rotatividade nos postos de trabalho no país. É o que mostra o artigo "A Rotatividade dos Jovens no Mercado de Trabalho Formal Brasileiro", dos pesquisadores Carlos Henrique Corseuil, Miguel Foguel, Gustavo Gonzaga e Eduardo Pontual Ribeiro, publicado nesta quarta-feira no Boletim do Mercado de Trabalho do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea).

Com base nos dados da Relação Anual de Informações Sociais (RAIS) do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), os pesquisadores concluíram que os trabalhadores mais jovens perdem o emprego mais frequentemente do que os mais velhos.

Com informações até 2010, os especialistas encontraram uma taxa de separação (razão entre o número de trabalhadores que saem de seus postos de trabalho por demissão voluntária ou involuntária em relação ao estoque de trabalhadores) de 72,4% no mercado brasileiro. Ou seja, sete em cada dez trabalhadores, em média, desligam-se de seus postos de trabalho ao longo de um ano.

A taxa de separação dos trabalhadores mais velhos é um pouco mais que a metade, oscilando em torno de 41,3%, afirmaram os pesquisadores. Já para os mais jovens, as taxas de separação se concentram em um mínimo de 65%. Os analistas não mencionaram qual a faixa etária pesquisada adotada como critério nesse cálculo em sua classificação de trabalhadores mais jovens ou mais velhos.

Na análise dos especialistas, esses indicadores sinalizam mercado de trabalho mais "turbulento" para os jovens, em que empregos de períodos mais curtos, associados com taxas mais elevadas de separação, coexistem com a entrada rápida no emprego - e taxas de contratação mais elevadas, em média.

Na prática, a conclusão dos pesquisadores é que os trabalhadores jovens experimentam altas taxas de rotatividade no Brasil, devido tanto a taxas mais altas de contratação, como também de separação. "Se, por um lado, transitar entre muitos trabalhos diferentes pode melhorar o ?casamento´ com as empresas, por outro, a entrada e a saída muito fácil tendem a diminuir a aquisição de experiência geral e específica de trabalho. Uma vez que o acúmulo deste tipo de capital humano é importante, a elevada rotatividade experimentada pelos jovens no Brasil é um fator que dificulta o aumento da sua (futura) produtividade e salários", alertaram os especialistas.

Para os analistas, uma forma de lidar com o problema da elevada rotatividade no emprego é criar políticas que gerem incentivos para que trabalhadores e empregadores invistam na relação de trabalho. Uma possibilidade nesse sentido seria pensar em cursos de treinamento custeados pelo trabalhador e pelo empregador, de tal forma que ambas as partes tenham menor incentivo em romper a relação de trabalho, avaliaram os especialistas.

Fonte: UOL

Terceirizado ganha 27% menos e sofre mais

A terceirização ampla, geral e irrestrita, conforme preconiza o Projeto de Lei 4.330/2004, de autoria de Sandro Mabel (PMDB/GO), que está em fase de votação na CCJC (Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania) da Câmara dos Deputados, é uma destas normas jurídicas que têm ação semelhante a uma bomba de hidrogênio: mantém os prédios em pé, mas acaba com a vida das pessoas.

De acordo com estudo da CUT (Central Única dos Trabalhadores) e do Dieese (Departamento Intersindical de Estatísticas e Estudos Socioeconômicos), o trabalhador terceirizado fica 2,6 anos a menos no emprego, tem jornada semanal de três horas a mais e ganha 27% a menos. Além disso, a cada dez acidentes de trabalho, oito ocorrem entre terceirizados.

O componente mortal do PL 4.330 está em permitir que as empresas terceirizem os trabalhadores que atuam em sua atividade-fim. Por exemplo, um banco tem por atividade-fim guardar dinheiro, realizar operações financeiras e orientar seus clientes quanto a investimentos. No cenário da nova norma, as instituições ganham a opção de fazer com que caixas e gerentes deixem de ser funcionários diretos e passem a ser terceirizados. Ou seja, o banco poderá contratar uma outra firma para atender os seus clientes. Essa empresa pode ter vários funcionários (como são as de segurança ou limpeza) ou de ser uma empresa de uma só pessoa, que será contratada como PJ (Pessoa Jurídica).

Para o cliente pode não mudar muito, mas para o funcionário significa ficar sem todos os seus direitos trabalhistas. Lá se vão FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço), auxílios-doença e acidente do trabalho, licença-maternidade, vale-transporte, vale-refeição, férias e 13º salário. E também os reajustes e melhorias de condições de trabalho, uma vez que os próprios sindicalistas preveem que num cenário como este sua força será atomizada.

Hoje, em vários setores, a pejotização já predomina. Ao longo da década de 1990, muitas empresas demitiram funcionários que tinham salários mais altos e os recontrataram como PJ. Ao fim da relação de trabalho, a pessoa entrava com ação de reconhecimento de vínculo empregatício e recuperava os direitos e valores perdidos com a manobra patronal. Se o PL 4.330 passar, não haverá essa oportunidade. A perda dos direitos trabalhistas garantidos pela CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) estará institucionalizada.

PURGATÓRIO - De acordo com estudo realizado pelo Sindeprestem (Sindicato das Empresas de Prestação de Serviços a Terceiros) de São Paulo, o setor de terceirizadas (que atuam em segmentos específicos regulados pela Súmula 331 do TST Tribunal Superior do Trabalho) emprega 10,5 milhões de pessoas, o que equivale a 31% dos 33,9 milhões de brasileiros com carteira assinada, segundo o IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística).

PRESSÃO - A militância das centrais sindicais conseguiu na manhã de ontem que o assunto não fosse votado na CCJC.
Mas, um acordo entre líderes partidários definiu que irão apresentar um requerimento de urgência para que a proposta siga para o plenário na terça-feira, dia 10. Com isso, o texto deixa a CCCJ e será discutido pelos 513 deputados federais.


Prestadoras de serviços têm 22% das sentenças não quitadas no TST

As empresas de prestação de serviços, conhecidas como terceirizadas, representam 22 das 100 empresas que possuem mais processos julgados, vencidos pelo funcionário e não quitados por elas nos tribunais trabalhistas brasileiros. Esse é o resultado de um levantamento feito pelo TST (Tribunal Superior do Trabalho) e divulgado semana passada.

Entre as 20 primeiras empresas da lista, cinco pertencem ao setor de terceirização de mão de obra, vigilância, conservação e limpeza, e somam 9.297 processos. No ranking, a Sena Segurança Inteligente Ltda está em 2º lugar, atrás apenas da Vasp.

Durante o evento A Precarização do Trabalho nos 70 anos da CLT, realizado em maio pela Câmara Legislativa Federal, a ministra Kátia Arruda, do TST, explicou os problemas da terceirização e citou um exemplo: "Na Petrobras são 295 mil terceirizados e 76 mil diretos, mas os acidentes do trabalho alcançam principalmente os terceirizados." O ministro do TST Maurício Godinho Delgado afirmou em seminário na CNI (Confederação Nacional da Indústria) que a terceirização descontrolada preocupa. "Isso vai rebaixar a renda em índices alarmantes no País."

Fonte: Diário do Grande ABC

quarta-feira, 4 de setembro de 2013

SINAIT - Manifesto contra a Terceirização Desenfreada

O Sinait divulga o “Manifesto contra a Terceirização Desenfreada”, com críticas ao Projeto de Lei – PL 4.330/2004, que atualmente tramita na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania – CCJC da Câmara e pode ser colocado em votação esta semana.
Com o Manifesto, que será encaminhado a todos os deputados federais, entidades sindicais e outras instituições que defendem os direitos dos trabalhadores e direitos humanos, o Sinait reitera seu posicionamento contrário ao PL, já manifesto em várias oportunidades e diversos fóruns. O projeto é considerado flexibilizador e precarizante porque permite a terceirização nas atividades fim, tanto no setor privado como no público.
Leia, abaixo, o Manifesto do Sinait.

MANIFESTO CONTRA A TERCEIRIZAÇÃO DESENFREADA

Mais uma vez está em risco todo o patrimônio social do trabalhador, acumulado ao longo dos últimos 70 anos, com suor e conquistas.
Mais uma vez tentam, a todo custo, aprovar leis que autorizam a terceirização ampla, geral e irrestrita, ou o sistema perverso do “negociado sobre o legislado”, que só retira direitos do trabalhador. Pois esses são os objetivos do PL 4330 e de seu substitutivo.
Mais uma vez os setores econômicos mais poderosos do Brasil, por meio dos seus representantes no Congresso Nacional, tentam escapar das suas obrigações com os trabalhadores que produzem a riqueza do país,  no campo e nas cidades, possibilitando os lucros auferidos por esses segmentos. Por mais que estejam tecnologicamente desenvolvidos, os bancos, as construtoras, as empresas de telefonia, de energia elétrica, os hospitais, a indústria da moda, entre outras, não são capazes de funcionar sem trabalhadores.
Mas não querem assumir a responsabilidade que constitucionalmente lhes cabe como empregadores, transferindo suas obrigações a terceiros, que, por sua vez, as transferem a quartos, que as transferem a quintos, ocultando o real empregador, verdadeiro beneficiário do resultado do trabalho ofertado, dentro da cadeia produtiva total e sucessivamente terceirizada, num movimento de pulverização sem fim da organização do trabalho.
Já quanto à organização do capital, seguem caminho inverso: não é raro que empresas adquiram a participação e o controle acionário de outra que, por sua vez, adquire a participação e o controle acionário de outras tantas, num processo ilimitado de concentração, quase sempre com financiamento público.
Por esses dois mecanismos, de concentração do capital via fusão e incorporação, e de pulverização do trabalho via terceirização, tenta-se distanciar o empregador do empregado, aquele que tem obrigações, daquele que tem os direitos. Garante-se a livre iniciativa, sem valorizar o trabalho humano, ambos princípios da ordem econômica, nos termos do art. 170 da Constituição Federal de 1988. Tenta-se ficar só com o bônus, transferindo-se o ônus a perder de vista. 
A prática da terceirização, implantada no Brasil inicialmente pela indústria automobilística nos anos 50, tem crescido desmedidamente, sem autorização legal. Ao contrário da propagada modernização, vem precarizando as condições de trabalho, reduzindo salários, aumentando as jornadas, fragmentando a organização sindical, elevando os índices de acidentes e adoecimentos, fatos reiteradamente comprovados pelos Auditores-Fiscais do Trabalho, pelas decisões judiciais da Justiça do Trabalho nas ações individuais  ou nas coletivas, a cargo do Ministério Público do Trabalho e ainda pelas inúmeras pesquisas científicas que evidenciam a relação direta entre terceirização, adoecimento e morte. Com frequência, a terceirização está também associada ao trabalho análogo ao de escravo, rural ou urbano, constatado na construção civil, na cadeia produtiva da moda, da carne, do etanol, entre outras. Mas, agora, querem legalizar o que sempre fizeram ilicitamente, apesar da resistência dos trabalhadores, da fiscalização trabalhista, da atuação do MPT e do posicionamento pacificado da Justiça do Trabalho. Legalizar para ampliar e desresponsabilizar-se. Segundo dados da Pesquisa de Emprego – PED do Dieese, nas regiões metropolitanas, enquanto o rendimento médio dos trabalhadores diretamente contratados era de R$ 1.444,00, o dos trabalhadores terceirizados era de R$ 799,00 (55%). Além desse verdadeiro rebaixamento salarial, 46% dos trabalhadores terceirizados não contribuem para a Previdência Social, 50% dos terceirizados possuem ensino médio completo e superior incompleto, 34% dos terceirizados são jovens entre 16 e 29 anos e 27,8% tem entre 30 e 39 anos, e as mulheres são 40% dos trabalhadores terceirizados.
Como agravante, é a sociedade que arca com a maior parte da conta desse processo de terceirização precarizante e adoecedora. Primeiro, porque é o Estado que financia ou subsidia grande parcela da produção, das construções, bem como das aquisições, fusões e incorporações de capital; segundo, porque o custo dos acidentes e adoecimentos do trabalhador sobrecarrega e onera o sistema público de saúde, inflando os gastos previdenciários com benefícios, pensões por morte e aposentadorias  por invalidez precoces.
O Sindicato Nacional dos Auditores-Fiscais do Trabalho – Sinait, vem a público manifestar sua contrariedade aos termos do PL 4330 e a qualquer de seus substitutivos, assim como ao processo de discussão dos referidos instrumentos legais, completamente arbitrário e anti-democrático, sem que fossem ouvidas as principais instituições públicas de defesa do trabalhador, e pedem, nesse ato, que se reabra o processo de discussão do referido PL, garantindo-se assento às entidades manifestantes.
Fonte: Sinait


terça-feira, 3 de setembro de 2013

Diretora do TRT-SP garante que edital está em elaboração

A diretora da Secretaria de Gestão de Pessoas do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT), Denize Mota, garantiu, na última semana, que o edital do novo concurso para técnico e analista judiciário será publicado ainda este ano. "O documento, inclusive, já está sendo elaborado e analisado pela Secretaria de Gestão de Pessoas, Assessoria Jurídica e Controle Interno", disse. Enquanto o edital é esperado, Denize aconselha que os interessados ganhem tempo iniciando os estudos imediatamente.

"Normalmente o conteúdo é similar aos dos outros tribunais regionais que já publicaram seus editais de concurso", frisa. Ela ainda destaca que as contratações acontecerão imediatamente e serão realizadas tão logo seja feita a homologação do resultado.

No momento, o TRT-SP realiza levantamento de vagas em aberto. Atualmente, há 310."São 100 vagas da carreira de analista e 210 vagas da carreira de técnico judiciário. As vagas são provenientes de exonerações, aposentadorias, vacâncias, falecimentos", explicou a diretora. Como o órgão ainda não terminou o levantamento, o número deverá aumentar até a publicação do edital.

O TRT também iniciou o processo para a escolha da organizadora do concurso. A última seleção, realizada em 2008, ficou sob responsabilidade da Fundação Carlos Chagas (FCC).

Os vencimentos são R$4.575,16 (técnico) e R$7.506,55 (analista), já considerando vale-alimentação de R$710. Para concorrer a técnico é necessário ter nível médio e, para analista, superior. Para analista, os candidatos interessados nas áreas judiciária e de execução de mandados devem ter diploma de direito. Já para concorrer às vagas da área administrativa é exigido ensino superior em qualquer curso.

Números
É tradição no TRT convocar grande número de aprovados durante a validade do concurso. No último, em 2008, apesar de a oferta inicial ser de 21vagas, no total, foram chamados 5.019 aprovados. Destes, 2.630 para técnico e 2.389 para analista.

No entanto, segundo Denize Mota, esta situação só foi possível por conta da aprovação de quatro leis que criaram cargos para o TRT-2. "O último concurso foi atípico tendo em vista que foi abrangido por quatro leis de criação de cargos, totalizando a criação de 2127 cargos", finalizou.

Fonte: Folha Dirigida