quarta-feira, 26 de fevereiro de 2014

Funcionários preferem crítica construtiva a elogio, diz pesquisa

A maioria dos profissionais prefere receber críticas construtivas de seus chefes e acham que seu desempenho melhoraria se recebessem esse tipo de feedback com mais frequência a maior parte, inclusive, prefere receber uma avaliação crítica do seu trabalho do que elogios.

É o que mostra um levantamento global da consultoria americana Zenger Folkman, com mais de 2.500 funcionários de empresas de diversos países. De acordo com os dados, 57% preferem receber feedback "corretivo", o que inclui sugestões de como melhorar o trabalho ou comentários sobre processos que poderiam ser otimizados. Em comparação, 43% dos funcionários dizem preferir feedback positivo, como elogios e comentários que reforçam a qualidade do trabalho feito.

Ao todo, 72% dos participantes acham que seu desempenho melhoraria se eles recebessem mais críticas construtivas dos superiores. "As pessoas acreditam que o feedback crítico é essencial para o desenvolvimento da carreira", diz o CEO da consultoria, Jack Zenger. "Mas com frequência seus gestores não se sentem confortáveis para oferecer esse tipo de resposta". Segundo o estudo, os participantes tendem a evitar dar feedback negativo ou crítico com a mesma proporção com que gostam de receber elogios.

Para Zenger, os resultados mostram que a capacidade de dar feedback negativo e críticas construtivas é essencial para gestores. "Essa habilidade é chave em cargos de liderança e pode ser o diferencial que melhora o desempenho da sua equipe", diz.

Fonte: Valor Econômico

70% de ex-alunos de cursos técnicos têm emprego em um ano pós curso


Pesquisa encomendada pela Confederação Nacional da Indústria (CNI) ao Ibope mostra que mais de 70% dos ex-alunos de cursos técnicos de nível médio conseguem emprego no primeiro ano depois do curso. O estudo foi divulgado nesta terça-feira (25).

A pesquisa ouviu 2.002 pessoas com mais de 16 anos em 143 municípios sobre a educação profissional. Os resultados darão subsídios para definir a oferta de vagas pelo Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial (Senai).

De acordo com o levantamento, 90% dos entrevistados concordam que quem faz ensino técnico tem mais oportunidades no mercado de trabalho e 82% afirmam que os profissionais com certificado de qualificação profissional têm salários maiores.

Quando questionados sobre as razões para optar pela educação profissional, 53% dizem que ela permite ingresso mais rápido no mercado de trabalho; 47%, que têm o desejo de se qualificar em uma profissão específica; e 28%, que ela amplia as oportunidades de acesso ao mercado de trabalho.

São as instituições do sistema S (Senai, Senac, Senar e Sebrae) as principais ofertantes da formação profissional técnica no Brasil. De acordo com o estudo, 43% das pessoas que fazem ou já fizeram cursos profissionalizantes estudaram em uma dessas entidades. A rede privada vem em segundo lugar com 37% das respostas, seguida da rede pública com 20%.

Baixa procura pelo ensino técnico
Apesar de na avaliação da população, os cursos técnicos e profissionalizantes serem um caminho rápido para conseguir emprego, a procura pela educação profissional ainda é baixa no Brasil.

Segundo a pesquisa, apenas um em cada quatro brasileiros já frequentou ou frequenta algum curso de educação profissional. As principais razões para que 75% da população nunca tenham feito cursos de formação profissional são falta de tempo para estudar (40%), falta de recursos para pagar (26%), falta de interesse (22%).

A pesquisa realizada pelo Ibope apontou que 44% dos brasileiros entre 16 e 24 anos estudam atualmente. A maioria está no ensino superior (18%), seguido do ensino médio (15%) e do ensino fundamental (5%). O ensino profissional é opção de apenas 3% deles, mesmo percentual dos que fazem ensino médio vinculado ao técnico.

Nas 34 nações mais desenvolvidas, a média dos jovens fazendo educação profissional é 35%, segundo a Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE). No Brasil, a pesquisa do Ibope revelou que fica em 6%, somando os que cursam o ensino médio integrado ao técnico e apenas o ensino profissional.

Fonte: G1

terça-feira, 18 de fevereiro de 2014

De cada 10 jovens, 6 terão velhice difícil

Trabalhadores não se dão conta do risco de o benefício da Previdência ser menor do que imaginam, o que torna indispensável poupar
"Achei que teria uma aposentadoria maior. O que ganho é muito pouco para sobreviver"
Alpino Ribeiro dos Santos, aposentado

Aos 65 anos e recém-aposentado, Alpino Ribeiro dos Santos não esconde a frustração ao falar do salário mínimo que, todos os meses, entra na sua conta bancária. Ele atuou, paralelamente, como contador e produtor rural por mais de 30 anos e alternou fases com carteira assinada e como trabalhador informal. No total, contribuiu 22 anos e oito meses à Previdência Social. Em alguns momentos, chegou a pagar a cota máxima sobre 10 salários mínimos. Já na terceira idade, na hora de fazer as contas, surpreendeu-se: o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) deu a ele o direito de receber o piso do benefício, hoje de R$ 724.

"Com esse período todo de contribuição, achei que teria uma aposentadoria maior. O que ganho é muito pouco para sobreviver", lamenta Alpino. Ele não tem esposa nem filhos. Vive sozinho numa área de chácaras no Núcleo Bandeirante, emprestada pelo governo aos produtores rurais. Lá, planta de tudo, principalmente verduras. Antes, comercializava a safra inteira. Agora, muita coisa se perde, pois não dá conta de pagar um ajudante para a colheita. "Um trabalhador rural cobra entre R$ 80 e R$ 100 por dia. Não consigo pagar. Uma roçadeira custa R$ 2,5 mil (ao mês). Além disso, a minha saúde não me permite mais acompanhar de perto a atividade", conta ele, que sofre de labirintite.

Tendência a piorar

O relato de Alpino é o retrato do que ocorre em boa parte do país. Quase a metade dos idosos recebe hoje entre US$ 4 (R$ 9,60) e US$ 10 (R$ 24) por dia de benefício, o equivalente a um salário mínimo ou menos. Mas a situação pode piorar. Estudo do Banco Interamericano de Desenvolvimento (BID) mostra que 60% dos jovens que estão ingressando agora no mercado de trabalho chegarão à aposentadoria, em 2050, sem ter gerado economia para levar uma velhice com qualidade. Além de não contribuírem o suficiente à Previdência, não têm consciência do quanto é importante poupar agora para garantir qualidade de vida na fase em que os gastos com saúde tendem a aumentar.

O quadro é agravado pelo fato de que, daqui a 36 anos, o número de pessoas com idade superior a 65 anos deve aumentar em quatro vezes em relação ao que existe hoje. Os octogenários serão seis vezes mais numerosos. Não à toa a ampliação do total de idosos e a queda na taxa de natalidade colocam em xeque a capacidade do sistema de Previdência de sustentar o atual modelo e deixam os políticos em maus lençóis. Quando o Brasil mais velho se tornar realidade, os idosos representarão até 30% do eleitorado.

Equívocos

Para ter condições de sustentar esse grande contingente de futuros idosos, o governo reconhece que uma nova reforma é necessária, mas está distante de ocorrer. "O Congresso e a sociedade, sobretudo as centrais sindicais, estão com todas as atenções voltadas ao fator previdenciário, quando deveriam estar debatendo o futuro do sistema de aposentadorias e pensões. Não existe uma discussão mais ampla no Legislativo, como se não houvesse um sério problema a ser resolvido", diz o ministro da Previdência Social, Garibaldi Alves Filho.

No entender do ministro, os maiores prejudicados serão os jovens de hoje, que correm o risco de não terem uma Previdência capaz de ao menos garantir dignidade. "Grande parte dos problemas futuros poderiam ser evitados agora se tivéssemos um sistema com idade mínima para aposentadoria. O envelhecimento da população é mais grave no Brasil porque as pessoas não têm consciência da importância de poupar e desconhecem a necessidade de se ter uma programa de aposentadoria saudável", completa.
Guaraci Leão, 79, sabe muito bem o que é um sistema ruim, que quase nada lhe provém. "Os jovens não sabem, mas é preciso ser muito controlado com o dinheiro para viver bem quando ficarem velhos", destaca o mineiro, hoje brasiliense, como gosta de se declarar. Ele recebe R$ 3,3 mil por mês do INSS, sustenta a mulher, duas filhas e cinco netos que moram com ele em uma casa no Guará. Quando jovem, trabalhava na área de transporte urbano do Distrito Federal. Contribuiu com a Previdência durante toda a vida e acredita que deveria ter um benefício maior.

"Ao pagar R$ 400 de água, mais R$ 800 de luz e outros R$ 400 de telefone, vai-se boa parte da aposentadoria. Às vezes, fico pensando como dou conta de tudo", ressalta Guaraci. "Felizmente, minha mulher me ajudou a economizar durante toda a vida. É a poupança que me serve de apoio", completa. "Mesmo assim, não é fácil. Na hora do aperto, corro em busca de ajuda do Estado." Saúde e remédio vêm do setor público. "Se for pagar um plano de saúde, não terei o que comer", admite. Para reduzir o sufoco e garantir o maior benefício possível, ele adiou o quanto pôde a aposentadoria. "Já tinha quase 70 quando pendurei as chuteiras. Fui obrigado", afirma.


Conta de chegada
O fator previdenciário, criado em 1999, é uma fórmula que reduz o valor a ser recebido pelo aposentado caso requisite o benefício ainda muito novo. A conta considera a quantidade de anos que faltam para que a pessoa atinja a expectativa de vida corrente, estimada pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). A fórmula também leva em conta quanto tempo de contribuição o cidadão tem. Logo, da mesma forma que o fator pode diminuir o valor recebido para quem aposenta cedo, permite também aumentar a aposentadoria de quem solicita o benefício depois.

 Fonte: Correio Braziliense

Auditor não invade competência da Justiça quando declara vínculo empregatício

O auditor do trabalho não invade a competência da Justiça do Trabalho quando declara a existência de vínculo de emprego e autua empresas por violação ao artigo 41 da Consolidação das Leis do Trabalho. Com base nesse entendimento, a Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do Tribunal Superior do Trabalho (TST) reverteu decisões de instância inferiores que declararam a nulidade de auto de infração lavrado contra um salão de beleza. 

O Espaço Mulher Clínica de Beleza Ltda. foi autuado por um auditor fiscal do Trabalho, que constatou que havia vínculo trabalhista entre o salão e 14 prestadores de serviço. Conforme o auto de infração, os empregados atuavam na área-fim da empresa, na forma de terceirização, estando preenchidos os requisitos exigidos para o reconhecimento da relação de emprego.

O salão questionou a validade do auto de infração e teve o pedido julgado procedente. O juízo de primeira instância declarou nulo o auto de infração por considerar que o auditor fiscal não tinha competência para declarar o vínculo empregatício e que o salão de beleza realizava serviços em suas dependências no sistema de parceria com manicures e cabelereiros.

Recursos

A União recorreu da decisão alegando que a competência do Judiciário para declarar o vínculo de emprego não é empecilho para as atribuições legais do fiscal do Trabalho. O Tribunal Regional do Trabalho (TRT) da 7ª Região (Ceará), no entanto, manteve a sentença ao considerar a incompetência do auditor fiscal para o reconhecimento do vínculo empregatício.

Novo recurso da União foi interposto, desta vez ao TST, mas também a Quinta Turma do Tribunal negou provimento sob o argumento de que o exame quanto à existência ou não da relação de emprego é exclusivo do Poder Judiciário, não cabendo ao fiscal do Trabalho fazê- lo.

A União embargou da decisão à SDI-I, onde o desfecho foi outro. Ao examinar a questão, o relator, ministro Renato de Lacerda Paiva, reconheceu a competência do auditor fiscal para a lavratura do auto de infração. No entendimento do relator, o profissional aferiu os requisitos relativos à terceirização nos exatos limites de sua competência funcional, devendo ser afastada a declaração de incompetência do auditor fiscal do Trabalho.

A SDI-1 afastou a nulidade declarada na sentença e mantida pelo Regional e determinou o retorno dos autos ao TRT para que julgue o recurso ordinário da União.

Fernanda Loureiro/_AR_)

Processo: RR-173700-35.2007.5.07.0007

Fonte: TST

Artigo - O neoescravagismo cubano

Por Ives Gandra da Silva Martins

A Constituição Federal consagra, no artigo 7º, inciso XXX, entre os direitos dos trabalhadores: "XXX "" proibição de diferença de salários, de exercício
de função e de critério de admissão por motivo de sexo, idade, cor ou estado civil". 

O governo federal oferece para todos os médicos estrangeiros "não cubanos" que aderiram ao programa Mais Médicos um pagamento mensal de R$ 10 mil. Em relação
aos cubanos, todavia, os R$ 10 mil são pagos ao governo da ilha, que os contratou por meio de sociedade intitulada Mercantil Cubana Comercializadora de
Serviços Médicos Cubanos S/A. Pela cláusula 2.1 "j" desse contrato, receberia cada profissional no Brasil, apenas 400 dólares por mês, depositando-se em
Cuba outros 600 dólares. 

Em face da cláusula 2.1 "n", deve o profissional cubano guardar estrita confidencialidade "sobre informações não públicas que lhe sejam dadas". Pela cláusula
2.2 "e", deve abster-se de "prestar serviços e realizar outras atividades diferentes daquelas para que foi indicado", a não ser que autorizado pela "máxima
direção da missão cubana no Brasil". Não poderá, por outro lado, "em nenhuma situação, receber, por prestação de serviços ou realização de alguma atividade,
remuneração diferente da que está no contrato". 

Há menção de vinculação do profissional cubano a um regulamento disciplinar (resolução nº 168) de trabalhadores cubanos no exterior, "cujo conhecimento"
só o terá quando da "preparação prévia de sua saída para o exterior". Na letra 2.2 "j", lê-se que o casamento com um não cubano estará sujeito à legislação
cubana, a não ser que haja "autorização prévia por escrito" da referida máxima direção cubana. 

Pela letra 2.2 "q", só poderá receber visitas de amigos ou familiares no Brasil, mediante "comunicação prévia à Direção da Brigada Médica Cubana" aqui sediada.
Pela letra "r", deverão manter "estrita confidencialidade" sobre qualquer informação que receba em Cuba ou no Brasil até "um ano depois do término" de
suas atividades em nosso país. 

Por fim, para não me alongar mais, pela cláusula 3.5, o profissional será punido se abandonar o trabalho, segundo "a legislação vigente na República de
Cuba". 

A leitura do contrato demonstra nitidamente que consagra a escravidão laboral, não admitida no Brasil. Fere os seguintes artigos da Constituição brasileira:
1º incisos III (dignidade da pessoa humana) e IV (valores sociais do trabalho); o inciso IV do art. 3º (eliminar qualquer tipo de discriminação); o art.
4º inciso II (prevalência de direitos humanos); o art. 5º inciso I (princípio da igualdade) e inciso III (submissão a tratamento degradante), inciso X
(direito à privacidade e honra), inciso XIII (liberdade de exercício de qualquer trabalho), inciso XV (livre locomoção no território nacional), inciso
XLI (punição de qualquer discriminação atentatório dos direitos e liberdades fundamentais), art. 7º inciso XXXIV (igualdade de direitos entre trabalhadores
com vínculo laboral ou avulso) e muitos outros que não cabe aqui enunciar, à falta de espaço. 

O governo federal, que diz defender os trabalhadores --o partido no poder tem esse título--, não poderia aceitar a escravidão dos médicos cubanos contratados,
que recebem no Brasil 10% do que recebem os demais médicos estrangeiros!!! 

Não se compreende como as autoridades brasileiras tenham concordado com tal iníquo regime de escravidão e de proibições, em que o Direito cubano vale --em
matéria que nos é tão cara (dignidade humana)--, mais do que as leis brasileiras! 

A fuga de uma médica cubana --e há outros que estão fazendo o mesmo-- desventrou uma realidade, ou seja, que o Mais Médicos esconde a mais dramática violação
de direitos humanos de trabalhadores de que se tem notícia, praticada, infelizmente, em território nacional. Que o Ministério Público do Trabalho tome
as medidas necessárias para que esses médicos deixem de estar sujeitos a tal degradante tratamento. 

IVES GANDRA DA SILVA MARTINS, 79, advogado, é professor emérito da Universidade Mackenzie, da Escola de Comando e Estado-Maior do Exército e da Escola Superior
de Guerra

Fonte: Folha de S. Paulo

sexta-feira, 31 de janeiro de 2014

Usuários de site de traição gastam 1,17 hora do trabalho em busca de amante

Pessoas que traem seus parceiros podem trazer prejuízos às empresas que trabalham, segundo uma pesquisa do site norte-americano de relacionamentos extraconjugais Victoria Milan.

Um levantamento feito com 4.000 usuários do site indica que essas pessoas gastam tempo durante o trabalho à procura de amantes virtuais: 1,17 horas por dia, em média.

Ao todo, 68% dos participantes da pesquisa dizem que interagem com amantes usando o computador pessoal ou seu smartphone durante o horário de trabalho.

Outros 25% aproveitam o tempo em casa para usar o site de relacionamentos.

Apenas 7% dos entrevistados usam outros lugares para se conectar com os amantes pelo site.

Entre aqueles que se conectam com amantes no trabalho, 38% disseram gastar cerca de meia hora do expediente diariamente falando virtualmente com essas pessoas.

Outros 25% afirmaram usar até uma hora de trabalho por dia para manter o contato extraconjugal.

Pelo menos 19% admitiram que consomem entre uma e duas horas do expediente para trair e 18% afirmaram que gastam mais de duas horas online neste tipo de contato.

Nos cálculos do site Victoria Milan, as empresas dos Estados Unidos "perdem" cerca de US$ 17,3 milhões diariamente por conta dessas "escapadas" do trabalho.

O cálculo foi feito a partir da média de horas usada pelos participantes pesquisados para falar online com os amantes, multiplicada pela média salarial que um trabalhador americano ganha por hora: US$ 7,25.

"Hoje temos a vantagem de sermos capazes de nos conectar online com pessoas que procuram as mesmas coisas. Com base em nossa última pesquisa, muitos de nossos membros se conectam uns com os outros durante o horário de trabalho para apimentar a vida", disse Sigurd Vedal, fundador do site.

Apesar de ganhar dinheiro com a infidelidade, Vedal reconhece que a prática pode causar prejuízo às empresas que empregam esses profissionais.

"Nós apenas esperamos que eles façam isso enquanto estão de folga, porque, se não, as empresas podem perder muito dinheiro", disse.

Fonte: UOL

Lei Orçamentária: 2014 terá 58 mil vagas em concursos

Na última edição de 2013 (nº 1726), o Jornal dos Concursos & Empregos publicou reportagem sobre a aprovação do Orçamento Federal no Congresso. À época, a proposta de Lei Orçamentária Anual indicava 68.133 contratações em órgãos federais. O número representava a criação e/ou provimento de cargos, bem como admissão ou contratação de pessoal, a qualquer título.

No dia 21 de janeiro, porém, saiu no Diário Oficial da União a sanção da Lei Orçamentária (nº 12.952/14) concedida pela presidente Dilma Rousseff. O documento prevê a contratação de 68.171 servidores, sendo que 58.205 serão por meio de concurso público. Esse dado representa 47.112 vagas no Executivo, somadas a 11.093 oportunidades no Legislativo, Judiciário e Ministério Público da União.

De acordo com a Agência Brasil, o Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão (MPOG) informou que as 47.112 ofertas disponibilizadas no Executivo pela Lei Orçamentária Anual correspondem a cargos já existentes, mas que não estão ocupados.

Além disso, a agência comunicou que 42.353 vagas serão destinadas ao atendimento de demandas de órgãos públicos por novos quadros de pessoal e 4.759 à substituição de funcionários.

Caso todos os cargos sejam ocupados, o MPOG estima R$ 2,053 bilhões em gastos anuais para os novos quadros de pessoal e R$ 224,9 milhões para substituição de terceirizados.

Órgãos Segundo a tabela da Lei Orçamentária, estão previstas vagas no Banco Central, Ministério da Fazenda, Ministério da Ciência e Tecnologia, Ministério da Educação, Ministério da Cultura agências reguladoras, Aeronáutica, Exército, Marinha, entre outros órgãos federais.

A tendência do governo é autorizar concursos para o atendimento de áreas prioritárias no país e essenciais para o funcionamento da administração pública, como segurança pública, infraestrutura, saúde, educação, formulação de políticas públicas e gestão governamental.

Fonte: UOL

Sindicatos cobram valor até 15 vezes maior que o devido

Os sindicatos, ao atualizarem os valores a serem recolhidos como contribuição sindical patronal, cobram até 15 vezes mais do que a quantia devida. Isso porque, segundo entendimento firmado em março de 2013 pelo Tribunal Superior do Trabalho, as entidades não têm o direito de atualizar os valores, devendo ser respeitado o reajuste feito pelo Ministério do Trabalho - datado de 2004. Uma comparação feita pelo escritório Machado Associados com as tabelas de cinco sindicatos escolhidos aleatoriamente e a tabela do MTE mostram uma diferença que chega a 1.513% .

A tabela divulgada pelo ministério na Nota Técnica 5/2004 tem como base o valor fixado na última UFIR (R$ 1,0641) e é o último reajuste legal, segundo o julgado pelo TST no processo 000925-24.2010.5.04.0029. Segundo o relator do caso, ministro Emmanoel Pereira, os sindicatos não têm "competência tributária para instituir ou majorar tributos, não pode modificar a base prevista na lei para o cálculo daquela contribuição, por imperar nessa seara o princípio da reserva legal tributária", como consta no artigo 150, inciso I, da Constituição.

A questão veio à tona nos últimos dias, com o aumento da procura por escritórios trabalhistas por conta da data-limite para pagamento da contribuição sindical - no dia 31 de janeiro. É a primeira vez que a cobrança é feita pelos sindicatos depois da decisão do TST sobre a questão.

A maior diferença encontrada no levantamento feito pelo Machado e Associados foi encontrada na cobrança feita pelo Sindicato das Empresas do Transporte Rodoviário de Cargas e Logística do Rio de Janeiro. Nela, a contribuição máxima é de R$ 81,2 mil, enquanto, pela tabela do MTE, o maior valor cobrado é de R$ 5,3 mil. A pesquisa também comparou os valores cobrados pelas seguintes entidades: Sindicato dos Lojistas de Curitiba; Sindicato das Indústrias Metalúrgicas do Município do Rio de Janeiro; Sindicato das Empresas de Serviços Contábeis e das empresas de Assessoramento, Perícias, Informações e Pesquisas do Estado de São Paulo; e Sindicato dos Hospitais e Estabelecimentos de Serviços de Saúde no Estado do Rio de Janeiro.

O advogado e professor da USP, Nelson Mannrich, do Mannrich Senra Vasconcelos Advogados, lembra que a decisão do TST não vale como norma, mas que é possível, com base nela, as empresas irem à Justiça cobrar o que pagaram a mais aos sindicatos nos últimos anos.

Mannrich, no entanto, é contra o ajuste ser feito por portaria do Ministério do Trabalho. Isso porque a Constituição veda a intervenção do Estado na organização sindical. "Logo, essa é uma intervenção indevida", afirma o professor. Ele é, aliás, contrário à própria cobrança. "O pagamento em si é a marca do nosso atraso. Em uma democracia, é fundamental ter liberdade sindical", reclama.

Fonte: Consultor Jurídico

Casal é condenado por exploração de trabalho infantil doméstico

Uma família moradora em Mato Grosso do Sul foi condenada no dia 20 pela Justiça Trabalhista por exploração de trabalho infantil doméstico. Conforme divulgado nesta quarta-feira (29) pelo Ministério Público do Trabalho (MPT), o casal explorou uma adolescente de 13 anos por cerca de um ano.

A família, que mora em Três Lagoas, distante 338 quilômetros de Campo Grande, terá que pagar R$ 30 mil em indenizações, verbas trabalhistas e um salário minímo até a menina completar 18 anos.

De acordo com o MPT, a garota é natural de Salgueiro (Pernambuco) e foi levada para Três Lagoas no início de 2012, sem autorização dos pais. A menina não tinha nenhum documento de identidade, nem matrícula escolar e fazia trabalhos domésticos e de babá.

Ainda segundo informado ao Ministério Público do Trabalho pela Polícia Civil, a adolescente era ameaçada, dormia sozinha em um quarto com apenas um colchão, nas mesmas dependências da casa da família.

Após ficar quase um ano na casa, a menina foi expulsa. Uma vizinha a reconheceu e ela foi encaminhada ao Conselho Tutelar, que acionou as autoridades competentes. A garota ficou abrigada até 9 de fevereiro de 2013 e foi levada para Salgueiro.

Em abril de 2013 o MPT foi acionado e denunciou o caso à Justiça Trabalhista, que, na semana passada, condenou o casal. A família terá que pagar R$ 20 mil por dano moral coletivo e para a adolescente, R$ 10 mil por dano moral individual e mais as verbas trabalhistas e o salário minímo.

O valor do dano moral coletivo deverá ser revertido para instituições públicas ou sem fins lucrativos do município de Três Lagoas, que atuam em prol da criança e do adolescente.

Números
Só no ano de 2012, segundo o ranking nacional do trabalho infantil, elaborado pelo Ministério Público do Trabalho, com base em dados da Pesquisa Nacional por Amostras de Domicílio (PNAD) do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), foram exploradas 44.380 mil crianças e adolescentes em Mato Grosso do Sul.

Houve um aumento de 1,90%, em relação ao ano de 2011, no qual foram constados 36.665 mil, na faixa dos 5 a 17 anos, que vivenciaram alguma forma de trabalho infantil.

Segundo o MPT, o trabalho doméstico infantil é proibido para menores de 18 anos, pelos riscos de exposição a abusos psicológicos e sexuais em locais de difícil identificação e fiscalização.

Fonte: G1

PL que limita a oito anos duração de processo trabalhista é temerário, sustenta especialista

Tramita na Câmara o PL 5.347/13, que limita a oito anos a duração de um processo trabalhista. Decorrido o prazo de tramitação sem que a ação tenha sido levada a termo, o processo será extinto, com julgamento de mérito, por decurso de prazo. A proposta é de autoria da deputada Gorete Pereira.

A parlamentar justificar a medida como sendo um meio de dar efetividade ao princípio constitucional da razoável duração do processo. No entanto, o advogado Fabiano Zavanella, do escritório Rocha, Calderon e Advogados Associados, mestrando em Direito do Trabalho pela PUC/SP, afirma que o projeto é temerário posto que não são observadas as efetivas causas estruturais que hoje contribuem para a falência do Judiciário.

Para o causídico, a implantação dessa nova regra pode criar um mecanismo formal que gerará em muitas demandas o efeito oposto. Ou seja, em vez da rápida resolução, o emprego de práticas procrastinatórias para se alcançar esse teto legal e com isto se eximir de obrigações.

"Vale lembrar que temos realidades distintas em nosso país e é forçoso reconhecer que a Justiça do Trabalho funciona com eficiência em diversos Estados", pondera o especialista.

Zavanella ainda aponta que o projeto pode prejudicar tanto empregados quanto empresários. Para os empregados aumentará o temor de transposto o tempo legal fixado sem nada receber. Já as empresas comprometidas com sua função social são prejudicadas com processos longos e arrastados, tanto pelo alto custo dos débitos trabalhistas como também pela própria CNDT.

"Não se pode colocar na conta dos direitos trabalhista e muito menos do processo qualquer amarra para avanços ou progressos. Fazer isto é desviar completamente o foco do problema e acobertar toda a ineficiência do Estado em gerir a mais simples das atividades e sempre se distanciar da competência administrativa", assevera.

Fonte: Migalhas

Quando deixar o emprego significa também perder o telefone dos amigos

No início de outubro, Michael Irvin se levantava para deixar um restaurante em Nova York quando olhou para o seu iPhone e notou que ele estava desligando. Quando conseguiu ligá-lo novamente, todas as suas informações - programas de e-mail, contatos, fotos de família, aplicativos e músicas que havia baixado - tinham desaparecido.

"Parecia que ele tinha vindo direto da fábrica", diz Irvin, consultor independente de planos de saúde.

Não era um defeito do aparelho. As informações haviam sido apagadas pela AlphaCare, de Nova York, um cliente para quem ele estava trabalhando em tempo integral desde outubro. Irvin recebeu um e-mail da AlphaCare confirmando que os dados do aparelho haviam sido remotamente deletados.

À medida que mais companhias permitem e encorajam funcionários a usarem seus próprios telefones e tablets para atividades profissionais - tendência chamada "bring your own device", ou BYOD (traga seu próprio dispositivo, em português) -, trabalhadores têm se deparado com algumas consequências inesperadas. Eles têm visto os dados dos seus aparelhos serem apagados remotamente e até mesmo sem nenhum aviso prévio. Em alguns casos, isso tem ocorrido depois que saem da firma. Em outros, enquanto ainda estão trabalhando nela. O objetivo das empresas é proteger suas informações.

Segundo uma pesquisa da firma de proteção de dados Acronis Inc., 21% das empresas promovem essas limpezas remotas quando o funcionário se desliga delas.

Joel Landau, diretor do conselho de administração da AlphaCare, não quis confirmar se os dados do telefone de Irvin tinham sido apagados. Ele enviou uma cópia dos procedimentos de BYOD da empresa, que começaram a vigorar em julho e incluem uma referência à limpeza remota. Irvin diz que nunca recebeu uma cópia dessas regras.

A deleção de dados de telefone é apenas um exemplo das complicações que surgem quando se elimina a divisão entre vida pessoal e profissional. Os empregadores cada vez mais esperam que os funcionários estejam disponíveis todos os dias, 24 horas por dia, mas nem sempre oferecem os equipamentos para que isso seja possível, deixando os trabalhadores diante de um dilema: correr o risco de perder seus dados pessoais ou se negar a usar o próprio aparelho para fins profissionais, o que pode aparentar falta de comprometimento com o trabalho.

Por enquanto, essa prática encontra-se num limbo jurídico, segundo advogados, graças à incapacidade da legislação de acompanhar o ritmo da inovação e à falta de jurisprudência. A Sociedade de Gestão de Recursos Humanos dos Estados Unidos alertou seus membros em novembro que a eliminação de dados dos telefones acabará provavelmente sendo avaliada pelos tribunais.

Se apagar dados dos telefones é uma necessidade do ponto de vista da proteção das informações, as empresas devem avisar antecipadamente os empregados para que eles possam fazer uma cópia dos seus dados pessoais, diz Lewis Maltby, fundador do Instituto Nacional dos Direitos dos Trabalhadores, organização americana sem fins lucrativos que monitora questões relacionadas ao ambiente de trabalho, como a privacidade.

Muitos empregadores têm um acordo de uso pró-forma que aparece na tela do aparelho quando o funcionário acessa o e-mail ou o servidor de rede por meio do seu próprio dispositivo, acrescenta Maltby. Mas mesmo que esses documentos afirmem explicitamente que a companhia pode apagar dados remotamente, os funcionários geralmente não leem essas mensagens antes de clicar na opção "aceitar".

A eliminação dos dados de telefones se tornou a queixa mais comum recebida nos últimos meses pela organização, diz Maltby.

Philip Gordon, um dos líderes do grupo de privacidade e checagem de antecedência do escritório de advocacia Littler Mendelson, especializado na área trabalhista, tem dois clientes que enfrentaram queixas de ex-funcionários cujos dados dos telefones foram apagados, todos exigindo indenizações. (Em um dos casos, o funcionário perdeu fotos de um parente que havia morrido.) Apesar de nenhum deles ter recorrido à Justiça, Gordon prevê que os meios legais para os trabalhadores podem ser encontradas nos estatutos dos Estados americanos sobre invasões a computadores, originalmente criados para processar hackers.

Um ex-funcionário da empresa de computação em nuvem EMC Corp. EMC -2.78% , de Massachusetts, que pediu anonimato, disse que os dados do seu celular foram apagados há alguns anos após ele ter sido demitido por não ter cumprido metas de vendas. Quando ele começou a trabalhar, ele não tinha um smartphone e a EMC não providenciou um. Segundo ele, como estava perdendo mensagens enviadas tarde da noite sobre mudanças de reuniões e outras informações importantes, decidiu comprar um.

À meia-noite do dia em que foi demitido, o telefone apagou. "Fiquei totalmente surpreso", disse. "Eu sei que eles podem proteger seus dados, mas se essa é uma política tão importante, não deveríamos estar misturando o profissional e o pessoal." Ele não se lembra de ter assinado nenhum acordo de uso, apesar de admitir que uma mensagem surgiu na tela na primeira vez que acessou o servidor da EMC, mas que, "como todo mundo", apenas clicou onde estava escrito "OK".

Em um comunicado, a EMC se recusou a comentar casos individuais, mas afirmou que, "em termos de procedimentos padronizados", não remove informações pessoais de celulares particulares de funcionários que deixam a empresa.

Desde que a tendência de usar aparelhos próprios no trabalho começou a crescer, há cerca de dois anos, a maioria das grandes empresas adotou sistemas de gerenciamento de dispositivos móveis para abranger o número crescente de produtos tecnológicos que os funcionários usam, diz Lawrence Pingree, da firma de pesquisas de tecnologia Gartner. As versões mais recentes desses softwares permitem que a equipe da área de Tecnologia da Informação remova cirurgicamente de um smartphone ou computador dados relacionados ao trabalho, um recurso que está se tornando a melhor prática nesses casos, diz ele.

Fonte: The Wall Street Journal

Geração dos jovens nem-nem cresce em 30 países, diz OIT


Estudo mostra que expansão do número de jovens que não estudam nem trabalham não é fenômeno exclusivo do Brasil
A geração de jovens "nem-nem" - que não trabalham nem estudam - já virou um termo comum entre economistas e estudiosos do mercado de trabalho brasileiro. Mas um estudo recente da Organização Internacional do Trabalho (OIT) mostra que o fenômeno não é exclusividade do Brasil.

A organização levantou dados em todo o mundo e concluiu que, de 2007 a 2012, a parcela dos jovens "nem-nem" (de 15 a 29 anos) cresceu em 30 de 40 países.

Na Irlanda e na Espanha, a taxa dos "nem-nem" cresceu 9,4 e 8,7 pontos porcentuais desde 2007. Nos dois países, isso significa que 20% dos jovens estão nessa condição, o que é um nível preocupante, destaca a OIT.

Para a organização, os "nem-nem", também conhecidos pela sigla em inglês Neet (neither in employment, nor in education or training), preocupam porque não estão à procura de emprego e tampouco investindo em sua formação. "Esses jovens também tendem a ser mais insatisfeitos com a sociedade que seus pares que estão empregados ou no sistema educacional", diz o relatório.

O relatório da OIT também dá destaque para o Brasil e mostra, usando dados de 2009, que a taxa dos "nem-nem" é mais de duas vezes maior entre mulheres negras que em homens com a mesma idade (15 a 29 anos).

Os dados do IBGE mostram que no Brasil uma população de 9,6 milhões de jovens, a maioria mulheres, integra o grupo dos nem-nem - ou um em cada cinco brasileiros na faixa entre 15 a 29 anos. A cifra cresce para quase um quarto (23,4%) na idade de 18 a 24 anos, ou 5,2 milhões de jovens.

Outra preocupação da OIT é com o fato de que 13,1% dos jovens do mundo continuam sem emprego - 74,5 milhões de pessoas. Só em 2013, 1 milhão de jovens perderam seus trabalhos.

Fonte: O Estado de S. PAulo  (On line)
 


quinta-feira, 16 de janeiro de 2014

RESULTADO FINAL CONCURSO PÚBLICO PARA O CARGO DE AUDITOR-FISCAL DO TRABALHO

EDITAL Nº 10 - MTE, DE 8 DE JANEIRO DE 2014
CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DE VAGAS
PARA O CARGO DE AUDITOR-FISCAL DO TRABALHO

O SECRETÁRIO-EXECUTIVO DO MINISTÉRIO DO TRABALHO E EMPREGO, SUBSTITUTO, torna públicos o resultado final na avaliação multiprofissional dos candidatos que se declararam com deficiência, o resultado final sindicância de vida pregressa e o resultado final no concurso público para provimento de vagas para o cargo de Auditor-Fiscal do Trabalho.

1 DO RESULTADO FINAL NA AVALIAÇÃO MULTIPROFISSIONAL DOS CANDIDATOS QUE SE DECLARARAM COM DEFICIÊNCIA
1.1 Relação final dos candidatos qualificados na avaliação multiprofissional como pessoas com deficiência, na seguinte ordem:  número de inscrição e nome do candidato em ordem alfabética.
10019099, Cynthia Mara da Silva Alves Saldanha / 10029599, Daiana Cristina Knebel Pigozzo / 10004542, Pedro Luciano Alcantara de Lima.

2 DO RESULTADO FINAL NA SINDICÂNCIA DE VIDA PREGRESSA
2.1 Relação final dos candidatos indicados na sindicância de vida pregressa, na seguinte ordem: número de inscrição e nome do candidato em ordem alfabética.
10064166, Adalto Araujo de Oliveira Junior / 10017550, Adinoel Sebastiao / 10010995, Adroaldo Mota Lima Junior / 10003190, Afonso Rafael Fernandes Borges / 10003531, Agnaldo Vignoli dos Santos / 10020476, Alessandra dos Santos Teixeira / 10045627, Ana Caroline Balthazar Fonseca de Lima / 10037955, Anamelia Taglianetti / 10004796, Anderson Miron Magalhaes / 10001672, Andreia Donin / 10011885, Antonio Zoti Prado / 10005115, Bruno Cicero de Sa Davantel / 10005940, Carlos Alberto da Gama e Silva Junior / 10011626, Caroline Saraiva Almeida Corassini / 10005175, Daniel Area Leao Barreto / 10000582, Daniel Cavalcanti Magalhaes / 10000551, Daniele de Oliveira Siqueira / 10075000, Diego Cesar de Oliveira Gomes / 10000632, Edilson Costa Matos / 10028698, Eduardo Baptista Vieira / 10057233, Eduardo Garanhani / 10011928, Fabio Nelson Vieira / 10006180, Fabio Reis Guzen / 10054101, Fabricio Borela Pena / 10006459, Felipe Macedo Pires Sampaio / 10057086, Felipe Oliveira Cavalcante / 10025182, Fernando Brescia dos Reis / 10028721, Fernando Leite dos Santos / 10011486, Fernando Yukio Agapito Urasaki / 10010552, Flavia Carla Forner da Silveira / 10000676, Flavio Henrique Silva Campos Junior / 10014286, Gabriela de Oliveira Lenzi / 10002184, Glauce Regina Costa de Almeida / 10018366, Guilherme Augusto Luna / 10006192, Guilherme de Aguiar Panucci / 10022885, Gustavo Antonio Raulino de Oliveira / 10003915, Gustavo Figueiredo Pereira / 10027322, Henrique Mandagara de Souza / 10002197, Higor Anjel Ramos Marques / 10064762, Ingrid Berger Colpaert / 10043053, Jackson Sena Brandao / 10018030, Jefferson de Morais Toledo / 10027677, Joao Marcelo e Silva Diniz / 10000238, Joel Darcie / 10032743, Joelson Guedes da Silva / 10012970, Jose Alencar Rodrigues Junior / 10042707, Juliana Melo Martins de Gois / 10016369, Juliana Rodrigues Caiado Fleury / 10065058, Leonardo Wayland Torres Silva / 10008912, Lorena Garcia Mueller Costa / 10008309, Lucas Alves Ferreira e Oliveira / 10073794, Lucas Costa Silva / 10014779, Lucas do Prado Ferreira Pinto / 10014101, Luiz Antonio Campos / 10031705, Luiz Carlos Amaral Oliveira / 10011026, Luiz Henrique Ribeiro Roma / 10034187, Magno Pillon Della Flora / 10030155, Marcel Watt Peixoto Guerra / 10006101, Marcela Nunes Tavares / 10029526, Marina de Figueiredo Lemos / 10024691, Matheus Alves Viana / 10004946, Matheus Santos Goncalves / 10042960, Mauricio Krepsky Fagundes / 10007272, Meireely Alvarenga Machado 10000190, Michele Garcia Patrocinio / 10056135, Michelle Cristina Virginio Cavalcante / 10029983, Miqueias Freitas Maia / 10052107, Otavio Morais Flor / 10001715, Patricia Nascimento Silva / 10026792, Patrik Elton Ferreira Loz / 10010087, Pedro Henrique Salome do Amaral / 10054470, Pedro Peixoto Andrade / 10030643, Priscila Leal Silva / 10004647, Priscilla Azevedo Heine / 10002477, Rafael Viana Sousa Costa / 10016200, Ramiro Goncalves do Lago Rocha / 10009203, Rebecca Jorge Dino Cossetti / 10008438, Renan Guimaraes Landi / 10033567, Renato Mello Soares / 10056505, Rudinei Previatti da Silva / 10009406, Tais Arruti Lyrio Lisboa / 10030030, Thales Bevilaqua Rossato / 10059573, Thereza Mello  Rocha Neiva / 10008499, Thiago Barbosa / 10001968, Thiago dos Santos / 10027396, Tiago Augusto Age Kos / 10007332, Tiago Franca
dos Santos / 10015226, Valdimara Alves de Oliveira / 10016344, Vinicius Castro Barbosa / 10003273, Virgilio Pires de Miranda Junior / 10022740, Yan Koslovsky.
2.1.1 Relação final dos candidatos indicados na sindicância de vida pregressa dos candidatos qualificados na avaliação multiprofissional como pessoas com deficiência, na seguinte ordem: número de inscrição e nome do candidato em ordem alfabética.
10019099, Cynthia Mara da Silva Alves Saldanha / 10062938, Felipe Barbieri Comparsi / 10004542, Pedro Luciano Alcantara de Lima.
2.1.2 Relação final dos candidatos indicados na sindicância de vida pregressa do candidato sub judice, na seguinte ordem: número de inscrição e nome do candidato.
10051183, Luciane Machado Caetano.

3 DO RESULTADO FINAL NO CONCURSO PÚBLICO
3.1 Resultado final no concurso público, na seguinte ordem: número de inscrição, nome do candidato em ordem de classificação, nota final e classificação final no concurso público.
10064166, Adalto Araujo de Oliveira Junior, 319.46, 1 / 10065058, Leonardo Wayland Torres Silva, 310.24, 2 / 10018030, Jefferson de Morais Toledo, 298.71, 3 / 10003190, Afonso Rafael Fernandes Borges, 297.80, 4 / 10028698, Eduardo Baptista Vieira, 292.06, 5 / 10054101, Fabricio Borela Pena, 291.89, 6 / 10011885, Antonio Zoti Prado, 290.46, 7 / 10007272, Meireely Alvarenga Machado, 289.86, 8 / 10064762, Ingrid Berger Colpaert, 289.49, 9 / 10052107, Otavio Morais Flor, 288.83, 10 / 10008912, Lorena Garcia Mueller Costa, 288.15, 11 / 10057233, Eduardo Garanhani, 288.11, 12 / 10043053, Jackson Sena Brandao, 287.81, 13 / 10012970, Jose Alencar Rodrigues Junior, 287.81, 14 / 10014286, Gabriela de Oliveira Lenzi, 286.71, 15 / 10003273, Virgilio Pires de Miranda Junior, 285.61, 16 / 10026792, Patrik Elton Ferreira Loz, 285.39, 17 / 10000582, Daniel Cavalcanti Magalhaes, 285.29, 18 / 10029983, Miqueias Freitas Maia, 284.87, 19 / 10073794, Lucas Costa Silva, 284.49, 20 / 10004946, Matheus Santos Goncalves, 283.92, 21 / 10025182, Fernando Brescia dos Reis, 283.77, 22 / 10027677, Joao Marcelo e Silva Diniz, 283.30, 23 / 10056505, Rudinei Previatti da Silva, 282.85, 24 / 10011928, Fabio Nelson Vieira, 282.82, 25 / 10030643, Priscila Leal Silva, 282.74, 26 / 10000676, Flavio Henrique Silva Campos Junior, 282.70, 27 / 10006180, Fabio Reis Guzen, 281.84, 28 / 10016200, Ramiro Goncalves do Lago Rocha, 280.92, 29 / 10009406, Tais Arruti Lyrio Lisboa, 280.11, 30 / 10022885, Gustavo Antonio Raulino de Oliveira, 279.96, 31 / 10001968, Thiago dos Santos, 279.82, 32 / 10042960, Mauricio Krepsky Fagundes, 279.49, 33 / 10030030, Thales Bevilaqua Rossato, 279.31, 34 / 10005115, Bruno Cicero de Sa Davantel, 279.29, 35 / 10005940, Carlos Alberto da Gama e Silva Junior, 279.14, 36 / 10020476, Alessandra dos Santos Teixeira, 279.10, 37 / 10001672, Andreia Donin, 278.32, 38 / 10018366, Guilherme Augusto Luna, 278.30, 39 / 10027396, Tiago Augusto Age Kos, 278.20, 40 / 10000632, Edilson Costa Matos, 278.19, 41 / 10027322, Henrique Mandagara de Souza, 277.84, 42 / 10016369, Juliana Rodrigues Caiado Fleury, 276.84, 43 / 10000190, Michele Garcia Patrocinio, 275.96, 44 / 10034187, Magno Pillon Della Flora, 275.58, 45 / 10045627, Ana Caroline Balthazar Fonseca de Lima, 275.51, 46 / 10030155, Marcel Watt Peixoto Guerra, 275.21, 47 / 10056135, Michelle Cristina Virginio Cavalcante, 274.81, 48 / 10007332, Tiago Franca dos Santos, 274.72, 49 / 10017550, Adinoel Sebastiao, 274.65, 50 / 10075000, Diego Cesar de Oliveira Gomes, 274.39, 51 / 10008499, Thiago Barbosa, 274.30, 52 / 10024691, Matheus Alves Viana, 274.22, 53 / 10009203, Rebecca Jorge Dino Cossetti, 273.20, 54 / 10001715, Patricia Nascimento Silva, 273.08, 55 / 10011026, Luiz Henrique Ribeiro Roma, 272.78, 56 / 10003915, Gustavo Figueiredo Pereira, 272.41, 58 / 10005175, Daniel Area Leao Barreto, 271.45, 59 / 10002184, Glauce Regina Costa de Almeida, 271.22, 60 / 10042707, Juliana Melo Martins de Gois, 270.23, 61 / 10000551, Daniele de Oliveira Siqueira, 269.75, 62 / 10000238, Joel Darcie, 268.99, 63 / 10010995, Adroaldo Mota Lima Junior, 268.95, 64 / 10014779, Lucas do Prado Ferreira Pinto, 268.93, 65 / 10008438, Renan Guimaraes Landi, 268.87, 66 / 10037955, Anamelia Taglianetti, 268.82, 67 / 10011486, Fernando Yukio Agapito
Urasaki, 267.99, 68 / 10015226, Valdimara Alves de Oliveira, 267.62, 69 / 10004647, Priscilla Azevedo Heine, 267.25, 70 / 10006101, Marcela Nunes Tavares, 266.82, 71 / 10008309, Lucas Alves Ferreira e Oliveira, 266.74, 72 / 10054470, Pedro Peixoto Andrade, 266.68, 73 / 10016344, Vinicius Castro Barbosa, 266.02, 74 / 10028721, Fernando Leite dos Santos, 265.72, 75 / 10010087, Pedro Henrique Salome do Amaral, 265.47, 76 / 10029526, Marina de Figueiredo Lemos, 264.92, 77 / 10002197, Higor Anjel Ramos Marques, 264.88, 78 / 10022740, Yan Koslovsky, 263.80, 79 / 10032743, Joelson Guedes da Silva, 263.15, 80 / 10033567, Renato Mello Soares, 262.78, 81 / 10059573, Thereza Mello Rocha Neiva, 262.71, 82 / 10010552, Flavia Carla Forner da Silveira, 261.97, 83 / 10003531, Agnaldo Vignoli dos Santos, 261.87, 84 / 10031705, Luiz Carlos Amaral Oliveira, 260.07, 85 / 10014101, Luiz Antonio Campos, 258.67, 86 / 10011626, Caroline Saraiva Almeida Corassini, 258.59, 87 / 10057086, Felipe Oliveira Cavalcante, 258.39, 88 / 10004796, Anderson Miron Magalhaes, 257.07, 89 / 10006192, Guilherme de Aguiar Panucci, 255.99, 90 / 10002477, Rafael Viana Sousa Costa, 255.13, 91 / 10006459, Felipe Macedo Pires Sampaio, 251.29, 92.
3.1.1 Resultado final no concurso público dos candidatos qualificados na avaliação multiprofissional como pessoas com deficiência, na seguinte ordem: número de inscrição, nome do candidato em ordem de classificação, nota final e classificação final no concurso público.
10004542, Pedro Luciano Alcantara de Lima, 275.61, 1 / 10019099, Cynthia Mara da Silva Alves Saldanha, 253.76, 2.
3.1.2 Resultado final no concurso público do candidato sub judice, na seguinte ordem: número de inscrição, nome do candidato em ordem de classificação, nota final e classificação final no concurso público.
10051183, Luciane Machado Caetano, 272.51, 57.

4 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
4.1 As respostas aos recursos interpostos contra o resultado provisório na sindicância de vida pregressa estão à disposição dos candidatos a partir da data de publicação deste edital, no endereço eletrônico http://www.cespe.unb.br/concursos/mte_2013.
4.2 O CESPE/UnB não arcará com prejuízos advindos de problemas de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como de outros fatores, de responsabilidade do candidato, que impossibilitem a visualização das respostas aos recursos.
4.3 O resultado final no concurso fica devidamente homologado nesta data pelo Secretário-Executivo Substituto do Ministério do Trabalho e Emprego.

NILTON FRAIBERG MACHADO

Projeto prevê que processo trabalhista seja extinto após oito anos

Pedindo alteração na Consolidação das Leis do Trabalho – CLT, o Projeto de Lei 5.347/13, que prevê a extinção do processo trabalhista após oito anos, tramita na Câmara dos Deputados. A matéria será analisada de forma conclusiva – não precisará passar pelo plenário – nas comissões de Trabalho, Administração e Serviço Público - CTASP e de Constituição e Justiça e de Cidadania - CCJC.
Na justificativa do projeto consta que é necessário extinguir os processos em oito anos porque os empregadores e empresários não podem ser “surpreendidos” com a obrigação de quitar débitos trabalhistas após longos anos de espera pela conclusão da ação. A demora também causaria inúmeros gastos sociais, segundo o texto.
De acordo com a CLT, os juízos e Tribunais possuem liberdade na direção do processo, porém devem se valer pelo “andamento rápido das causas”.  
Para o Sinait, o número de processos judiciais trabalhistas poderia ser reduzido de forma significativa com o aumento no número de Auditores-Fiscais do Trabalho para, preventivamente, garantir a defesa dos direitos do empregado sem a necessidade das partes recorrerem à Justiça.
O Sinait é contra a demora do Poder Judiciário em concluir os processos, mas o ideal seria, ao invés de beneficiar o empregador, como prevê o PL, que ele fosse condenado a pagar imediatamente os danos ao trabalhador. Essa seria uma forma eficaz de reduzir a demora das ações. 

Fonte: Sinait