quinta-feira, 18 de julho de 2013

Artigo - A proposta de "trabalho compulsório" dos médicos e a Constituição da República

Por Aílton Soares de Oliveira

É muito positivo que a saúde pública ganhe relevo nas discussões quanto às mudanças econômicas e estruturais tão necessárias ao nosso país.

O Governo Federal tenta implementar as mudanças no setor que sabidamente é deficitário, e não há como as medidas agradarem a todos. Aliás, é erro recorrente nos governos que não se consolidam tentar de alguma forma agradar a todos os setores.

A missão a que nos dispomos é de tratar alguns poucos aspectos relacionados ao programa "mais médicos" e os aspectos técnicos descritos na Constituição da República. Especialmente no que tange a obrigatoriedade prevista no projeto do médico ter que trabalhar dois anos no SUS (Sistema Único de Saúde).

A estrada é arenosa, sinuosa, e a velocidade necessária, portanto, qualquer mudança tem que ser analisada de forma detida sem qualquer tipo de viés partidário, pois, a questão é muito mais séria do que aparenta. E como o projeto ou proposta ainda está em aberto  diante da necessária discussão parlamentar  é importante chamar a Constituição Federal para o debate.

A saúde é direito consagrado pelo Texto Constitucional em seu artigo 196, que trata como "dever do Estado" e "direito de todos", e que deve ser "garantida mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitária às ações e serviços para sua promoção proteção e recuperação". Pois bem, avancemos.

Na nova sistemática proposta o ponto que causa maior polêmica é sem dúvida a extensão do curso de medicina, mediante autorização provisória para exercício de espécie de "residência reforçada" durante dois anos no SUS, o que evidentemente elevaria o tempo de formação dos médicos.

Embora o Texto Maior consagre o direito à saúde, há uma interferência  utilizando-se da conhecida prerrogativa estatal da implementação de políticas públicas  no direito dos futuros médicos. Explico melhor:

Sempre que vejo o termo "trabalho compulsório" que inegavelmente é o caso, não consigo vislumbrar o embalo de tal sorte com a Carta Cidadã de 1988.

A Constituição Federal traz expresso em seu artigo 3º como objetivo fundamental da República "construir uma sociedade livre, justa e solidária".

O primeiro valor expresso no texto é "livre"; a liberdade rege nossa matriz constitucional, uma vez que os demais valores traçados pelo signo: "justa" e "solidária" guardam intimidade com o atributo da liberdade; não se pode falar em justiça ou solidariedade sem lastro evidente com a liberdade de ação dentro de ditames previamente traçados.

O SUS foi instituído pela Emenda Constitucional 29 de 2000, e não há no texto constitucional menção que contará com a mão de obra de médicos recém-formados ou algo que o valha.

A manutenção e financiamento do SUS será desenvolvido pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios com recursos do orçamento da seguridade social. (art. 198, §1º da CF).

Muito bem, algo deu errado. Não há dúvida, pois, não vemos os dispositivos da Constituição irradiarem sua previsão para a realidade, e não vamos aqui repisar a sofrível situação da saúde em nosso país, mas nas decisões deve prevalecer a ordem constitucional.

O que queremos suscitar é que não se pode criar uma nova regra de contratação forçada para função pública. Noutra palavras se obriga um cidadão à empregar força de trabalho  ainda que remunerada  sem respeitar-lhe à liberdade de escolha.

Ao que tenho conhecimento não foi apresentado nenhum estudo de relevo sobre a necessidade de aumento da carga de ensino nos cursos de medicina. Após uma decantação do que vem sendo proposto fica a certeza de suprimento de uma necessidade estatal, e só.

E a liberdade de escolha dos médicos? Teria o Estado de alguma forma contribuído para a formação daqueles que pagam caríssimos cursos de medicina pela iniciativa privada, para pedir-lhe algum tipo de retribuição?

Não estamos a falar da fase de estágio probatório, pois, esta encontra respaldo na Constituição Federal, na medida em que determinadas profissões exigem investiduras diferentes.

Seria como exigir que o bacharel em direito após o curso de cinco anos atendesse durante determinado período aos mais necessitados percebendo a remuneração definida pelo governo.

Embora a proposta ainda esteja na fase de debates já cumpre discutir se a liberdade em relação aos direitos sociais e econômicos, que se configuram como direitos de segunda dimensão, e tiveram acentuado crescimento após a Revolução Industrial podem ser postos em jogo diante de uma histórica má gestão da saúde pública em nosso país. E aqui novamente me refiro à liberdade de trabalho de que dispõem os médicos.

Todo direito encontra uma fronteira em outro  chamados no plano constitucional de limites imanentes  assim, há uma evidente colidência entre a proposta e os princípios que dão cor aos valores sociais do trabalho e a livre iniciativa.

O termo "trabalho compulsório" se aproxima muito mais de regimes autoritários - e porque não dizer dos sistemas de escravidão já vividos em nossa sociedade  do que efetivamente de um sistema democrático. Ainda que seja louvável a intenção.

Em um passado não muito distante a escravidão era uma necessidade para manutenção das produções de café e grãos em geral. A prática abominável nasceu de uma pretensa necessidade, temos que nos manter atentos sempre com os olhos na guarda da Constituição Federal, este sempre o melhor caminho. 
 Fonte: Última Instância


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