sexta-feira, 28 de junho de 2013

Trabalhadores portuários querem abrir negociações

De um lado, a aprovação de um piso mínimo de benefícios para a aposentadoria e o reconhecimento do trabalhador portuário como categoria diferenciada. De outro, a derrubada de uma emenda que obrigava os terminais de uso privativo a recrutarem os trabalhadores pelos Órgãos Gestores de Mão de Obra (Ogmos). Com uma grande derrota e uma série de pequenas vitórias, o novo marco regulatório do setor portuário foi considerado positivo para os representantes dos trabalhadores do setor.

Os Ogmos são órgãos gestores independentes que têm por finalidade organizar a força de trabalho dentro do porto, cadastrando, capacitando e disponibilizando trabalhadores para atividades - estivadores, conserto e movimentação de cargas e vigilância de embarcações, entre outras-, alocando-os segundo requisição do operador portuário. Os números são incertos, mas estima-se que existam entre 30 mil e 35 mil trabalhadores registrados nesses organismos nos portos brasileiros. Na prática, o operador portuário, para utilizar da mão de obra avulsa ou vinculada (com registro em carteira), tem de recorrer ao Ogmo.

Com a autorização para os terminais de uso privativo fora do porto organizado movimentarem cargas de terceiros - uma atividade até então restrita aos operadores portuários - o deputado federal Paulo Pereira da Silva (PDT-SP), o Paulinho da Força, propôs uma emenda que obrigava esses terminais a também recorrerem aos Ogmos para recrutar mão de obra. Mas a emenda foi rejeitada em plenário e esses terminais, pela nova lei, estão isentos dessa obrigatoriedade e livres para contratar trabalhadores diretamente no mercado.

\"Quando a MP 595/2012 acenou com a possibilidade de que o terminal fora do porto organizado poderia movimentar carga de terceiros, os trabalhadores entenderam que, pela lógica, se a carga sair do porto público, eles teriam de acompanhá-la, mas não foi o que aconteceu. Em compensação, o governo não proibiu que esses terminais recorressem aos Ogmos. Cabe a nós provar ao tomador de serviço que essa mão de obra é, pela lei, diferenciada e, sobretudo, mais qualificada. Vamos para a mesa de negociações\", antecipa José Renato Inácio de Rosa, diretor de Administração e Finanças da Federação Nacional dos Portuários (FNP).

Se a saída da federação é negociar diretamente com os terminais privados, outros representantes do setor, como o Sindicato dos Estivadores de Santos e o próprio deputado e autor da emenda, já anunciaram que irão recorrer ao Supremo Tribunal Federal (STF) contra a decisão. A principal polêmica é que a mão de obra nos portos públicos é, em média, de 20% a 30% mais cara do que nos terminais privados, que ganhariam vantagem competitiva ao recrutar livremente seus trabalhadores.

Fonte: Valor Econômico

Lei dos Concursos passa no Senado

A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado Federal aprovou ontem, por unanimidade, em caráter terminativo, a Lei Geral dos Concursos. A matéria segue para votação na Câmara e, depois, para sanção da presidente Dilma Rousseff. Relator do PLS nº 74/2010, o senador Rodrigo Rollemberg (PSB-DF) declarou que "o mais importante é o respeito e a proteção legal aos que investem tempo e dinheiro para (se candidatar às seleções) e acabavam ficando à mercê de regras arbitrárias de editais e bancas examinadoras".

Durante a apreciação, os itens mais discutidos foram a proibição de certames exclusivos para formação de cadastro reserva e a de um novo concurso enquanto houver aprovados a serem convocados do anterior (dentro do número de vagas previsto). Além disso, o projeto determina que o valor das taxas de inscrição não ultrapasse 3% da remuneração inicial do cargo e que o edital seja publicado com antecedência mínima de 90 dias da data da primeira prova.

O PLS 74/2010 ainda reserva 10% das vagas para pessoas com deficiência e estipula que haja uma versão dos editais em Libras. Para evitar novos escândalos envolvendo bancas examinadoras, o texto impõe total sigilo sobre as provas. Em caso de vazamento de informações, a organizadora e o órgão contratador serão responsabilizados administrativa, civil e criminalmente.

Para Max Kolbe, professor de direito constitucional da Vestconcursos, o projeto é um avanço. Ele destaca os artigos 26º (que anula questões da prova que contrariem dispositivos legais) e 9º (sobre a divulgação do nome da banca). "Facilita ao candidato pesquisar o que o examinador pensa e permite que saiba quem vai analisar os recursos. Muitas vezes, nós nos deparamos com questões contrárias à jurisprudência. Na maioria, a banca, por arrogância, não admite os recursos", destacou.

Fonte: Correio Braziliense 





Aprovada PEC do Trabalho Escravo por comissão do Senado

A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado aprovou nesta quinta-feira, 27, a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) do Trabalho Escravo. O texto determina a expropriação de propriedades rurais e urbanas onde forem flagrados trabalhadores em condições escravas ou o cultivo ilegal de plantas psicotrópicas. Nesses casos, os terrenos serão destinados à reforma agrária ou a programas de habitação popular, sem que os donos tenham direito a indenização.

Para o relator, o senador Aloysio Nunes (PSDB-SP), que manteve o mesmo texto já aprovado na Câmara dos Deputados após 11 anos de tramitação, atualmente são poucos os casos em que a Justiça condena criminalmente quem submeter alguém à escravidão. Segundo justificou em seu relatório, a principal repressão à prática é a recomendação dada aos agentes financeiros de se absterem de conceder financiamentos ou qualquer outro tipo de assistência financeira àqueles que constam na relação do Ministério Público de empregadores que mantêm trabalhadores em condição análoga à de escravo.

Aloysio destacou que, para que a emenda tenha efetividade, ainda são necessárias outras duas leis, uma definindo o trabalho escravo e outra disciplinando o processo judicial de desapropriação. "Essas duas leis precisam ser feitas para que a emenda seja aplicada", ressaltou.

Por acordo de lideranças feito nesta quinta-feira, será constituída uma comissão mista, com deputados e senadores, para elaborar a proposta dessas duas legislações, que deixarão mais clara a PEC. Para valer, a emenda precisa ser aprovada no plenário do Senado com quórum qualificado, ou seja, três quintos dos senadores (49 senadores) devem votar a favor da proposta. Depois, segue para promulgação.

Fonte: O Estado de S.Paulo


quinta-feira, 27 de junho de 2013

Competência da Justiça do Trabalho alcança terceiros envolvidos em conflito entre empregado e empregador

A Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que é da Justiça do Trabalho a competência para processar e julgar ação em que o empregado de uma empresa foi acusado de lesar financeiramente seu empregador com a participação de pessoa que não tinha vínculos trabalhistas com a firma. 

No caso, o ex-gerente de uma sociedade, estabelecida no Rio Grande do Sul, foi acusado de desvio de dinheiro. Segundo a acusação, ele preenchia cheques da empresa  os quais estavam em seu poder em virtude da condição de gerente  em favor de sua enteada.

Ao descobrir o desvio, os sócios da empresa entraram com ação de indenização por danos materiais na Justiça comum. O ex-gerente e sua enteada foram condenados a devolver os valores correspondentes a diversos cheques.

Conflito de competência

Na apelação interposta pelos réus, o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS) declinou da competência; de ofício, desconstituiu a sentença, declarou nulos os atos decisórios praticados e determinou a remessa dos autos à Justiça do Trabalho.

O juiz do Trabalho, por sua vez, suscitou o conflito de competência, ao entendimento de que a ação vai além de empregado e empregador e que a ausência de prestação de qualquer serviço pela enteada do ex-gerente em favor da sociedade afasta a competência da Justiça especializada.

A ministra Nancy Andrighi, relatora, observou em seu voto que a competência da Justiça do Trabalho não se restringe às relações de emprego singularmente consideradas, mas se estende à análise de todos os conflitos derivados do vínculo trabalhista.

Natureza jurídica

Para a ministra, ainda que a situação envolva terceira pessoa sem vínculo com a empresa, deve ser considerada a natureza jurídica da lide, pois o suposto furto de cheques somente pôde ser feito em razão da relação de emprego que ligava o ex-gerente à sociedade.

A hipótese de desmembramento do processo, para que a participação da enteada fosse apreciada separadamente, também foi afastada pela relatora, por considerar a possibilidade de serem proferidas decisões contraditórias. Para a ministra, "haveria, se fosse determinado o desmembramento, prejudicialidade de uma causa em relação à outra".

Como o suposto ilícito foi cometido durante e em função da vigência do contrato de trabalho, a relatora reconheceu a competência da Justiça do Trabalho para julgar a ação. A decisão foi unânime entre os ministros da Seção.
Fonte: STJ

Turma aplica prescrição trienal em ação por danos morais

A Primeira Turma do Tribunal do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou agravo de uma empregada da Brasil Telecom S/A que pretendia receber indenização por dano moral e material por ter sido dispensada, segundo ela de forma discriminatória, junto com outros 680 colegas. A Turma entendeu aplicar-se ao caso a prescrição de três anos prevista no artigo 206, parágrafo 3º, inciso V, do Código Civil.

A decisão segue o entendimento que vem se firmando no TST no sentido de que o ajuizamento de ação civil pública não interrompe a contagem da prescrição, pois a decisão proferida nessa ação não tem caráter constitutivo, mas declaratório, sendo a data do término do contrato de trabalho o marco inicial para verificação da prescrição,
A trabalhadora foi contratada em 1989 como representante de atendimento e dispensada em maio de 1999 em virtude da demissão de 680 empregados realizada pela Brasil Telecom. Para ela, a dispensa foi discriminatória porque atingiu trabalhadores na faixa etária de 40 anos, dos quais mais da metade contavam com mais de 20 anos de serviço na empresa e muitos estavam perto da aposentadoria.

Por isso, ajuizou em junho de 2010 reclamação trabalhista na qual requereu indenização por danos morais e materiais. Apesar dos mais de dez anos transcorridos entre a dispensa e o ajuizamento da ação, ela afirmou que o marco inicial para a contagem do prazo prescricional seria o trânsito em julgado de uma ação civil pública em que foi reconhecido, em instância ordinária, o caráter discriminatório da demissão.

Prescrição
O juízo de primeiro grau, porém, declarou a prescrição e extinguiu o processo com julgamento do mérito. O entendimento foi mantido pelo Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (PR). Para o TRT, apesar do argumento principal do pedido de indenização ter sido o reconhecimento, na ação civil pública, da dispensa discriminatória, a rescisão do contrato de trabalho se deu em 31/05/1999, e o prazo para propor ação trabalhista é de dois anos, contados dessa data.

A Primeira Turma do TST também concluiu prescrita a pretensão, mas entendeu aplicar-se ao caso a prescrição trienal. O relator do recurso da trabalhadora, ministro Hugo Carlos Scheuermann, lembrou ser pacífica a competência da Justiça do Trabalho para julgar causas sobre dano moral decorrentes das relações de trabalho a partir da Emenda Constitucional nº 45/2004. No caso, porém, em que a origem do dano ocorreu antes da promulgação da Emenda, a prescrição aplicável é a do Código Civil, observada a regra de transição do artigo 2.028.

O relator para concluiu então que o triênio deveria ser contado a partir do momento da entrada em vigor do Código Civil, em 12/01/2003, o que inviabiliza a pretensão da trabalhadora pelo transcurso do lapso prescricional em 11/01/2006.
(Lourdes Cortes/CF)

O TST possui oito Turmas julgadoras, cada uma composta por três ministros, com a atribuição de analisar recursos de revista, agravos, agravos de instrumento, agravos regimentais e recursos ordinários em ação cautelar. Das decisões das Turmas, a parte ainda pode, em alguns casos, recorrer à Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SBDI-1).

Fonte: TST

Senado aprova projeto que transforma corrupção em crime hediondo

O plenário do Senado aprovou nesta quarta-feira (26) projeto de lei que inclui as práticas de corrupção ativa e passiva, concussão, peculato e excesso de exação na lista dos crimes hediondos. Com isso, as penas mínimas desses crimes ficam maiores e eles passam a ser inafiançáveis. Os condenados também deixam de ter direito a anistia, graça ou indulto e fica mais difícil o acesso a benefícios como livramento condicional e progressão do regime de pena. O projeto agora segue para a Câmara.


O autor do projeto, senador Pedro Taques (PDT-MT), justifica que esses crimes são delitos graves praticados contra a administração pública que “violam direitos difusos e coletivos e atingem grandes extratos da população”. “É sabido que, com o desvio de dinheiro público, com a corrupção e suas formas afins de delitos, faltam verbas para a saúde, para a educação, para os presídios, para a sinalização e construção de estradas, para equipar e preparar a polícia, além de outras políticas públicas”, diz o autor do projeto.


O texto original de Taques, contudo, previa a qualificação como hediondo apenas para os crimes de corrupção ativa e passiva e de concussão (obter vantagem indevida em razão da função exercida). O relator do projeto, senador Álvaro Dias (PSDB-PR), incluiu em seu parecer também os crimes de peculato (funcionário público que se apropria de dinheiro ou bens públicos ou particulares em razão do cargo) e excesso de exação (funcionário público que cobra indevidamente impostos ou serviços oferecidos gratuitamente pelo Estado).


“Sem a inclusão do peculato e do excesso de exação, a proposição torna o sistema penal incoerente, pois não há razão justificável para considerar crimes hediondos a corrupção e a concussão e não fazê-lo em relação ao peculato e ao excesso de exação”, alega Dias.


O relator também acatou emenda do senador José Sarney (PMDB-AP) para incluir homicídio simples cometido de maneira qualificada na categoria de crimes hediondos. Sarney alegou que um crime praticado contra a vida está entre os mais graves e não poderia ficar fora da lista.


Foi aprovada ainda emenda do senador Wellington Dias (PT-PI) que aumenta a pena do crime de peculato em até um terço quando ele for considerado qualificado, ou seja, cometido por autoridades e agentes políticos.

Fonte: Agência Brasil




quarta-feira, 26 de junho de 2013

Terceirização ilícita em construção de plataformas da Petrobrás

Três empresas que prestavam serviço para a Petrobrás foram autuadas pelos Auditores-Fiscais do Trabalho da Coordenação Regional de Inspeção Portuária e Aquaviária de Santa Catarina - Coritipa/SC por terceirização ilícita e por manter empregados sem registro em livro, ficha ou sistema eletrônico. A função das contradadas era atuar na construção de plataformas de petróleo. No total, foram lavrados 76 autos de infração. As contratações irregulares envolviam mais de 1.170 trabalhadores. 
De acordo com os Auditores-Fiscais, a terceirização era ilícita por configurar mera intermediação de mão de obra e por trabalhadores terceirizados realizarem atividade fim. Em todas as terceirizadas foi constatada a “quarteirização”, ou seja, a prestadora contratou outra empresa que, por sua vez, contratou outras para realizar serviços. Ao todo, a Fiscalização do Trabalho encontrou 35 subcontratadas. 
A consequência disso é a precarização das relações de trabalho. Entre os 76 autos de infração também há os que apontam problemas na área de segurança e saúde no trabalho, não preenchimento das cotas de aprendizes e pessoas com deficiência, descumprimento dos horários de descanso e de almoço para os empregados, trabalhadores em serviço durante as férias, pagamento do salário após o 5º dia útil e falta de registro de ponto eletrônico. 
Além disso, foram lavrados autos pela falta de realização de exame médico ocupacional, ausência de programas de ergonomia para o bem-estar dos empregados, problemas na limpeza e nas condições sanitárias no ambiente laboral, prorrogação da jornada normal de trabalho, ausência de medidas de controle dos riscos ambientais, por deixar de prestar aos Auditores-Fiscais do Trabalho os esclarecimentos necessários ao desempenho de suas atribuições legais, entre outros. 
De acordo com o coordenador do Coritipa/SC, Brunno Manfrin Dallossi, duas das empresas eram reincidentes em terceirização ilícita, já haviam sido autuadas em 2012. Os relatórios referentes às três empresas foram encaminhados ao Ministério Público do Trabalho - MPT para providências. “Também solicitamos envio de todos os relatórios à Receita Federal do Brasil por causa da existência de graves indícios de sonegação fiscal em contribuições previdenciárias”.
Fonte: Sinait


segunda-feira, 24 de junho de 2013

Estrangeiros resgatados de escravidão no Brasil são 'ponta de iceberg'


A crescente demanda por mão de obra no país, resultante da expansão econômica na última década, tem exposto imigrantes de várias nacionalidades a condições de trabalho análogas às da escravidão - servidão por dívida, jornadas exaustivas, trabalho forçado e condições de trabalho degradantes.
Segundo Renato Bignami, coordenador do programa de Erradicação do Trabalho Escravo da Superintendência Regional do Trabalho e Emprego, do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) em São Paulo, o número de estrangeiros resgatados no Estado vem aumentando.
Ele afirma que, desde 2010, quando começaram as operações de combate ao trabalho escravo voltadas exclusivamente para estrangeiros, 128 bolivianos e um peruano foram resgatados no Estado de São Paulo, que concentra o maior contingente de trabalhadores estrangeiros do país.
Todos eles foram encontrados em oficinas de costura ilegais, terceirizadas por confecções contratadas por marcas conhecidas, como Zara, Cori, Emme e Luigi Bertolli.
"O número de resgatados está crescendo por causa de dois fatores: por um lado aumentou o interesse dos estrangeiros pelo Brasil, que muitas vezes entram de maneira irregular e se envolvem em condições de trabalho degradantes. Por outro, intensificamos as fiscalizações. Logo, a tendência é encontrarmos cada vez mais estrangeiros de nacionalidades variadas vítimas desse crime", afirma o auditor-fiscal à BBC Brasil.

Haitianos
Ele estima que 300 mil bolivianos, 70 mil paraguaios e 45 mil peruanos estejam vivendo na região metropolitana de São Paulo, a maioria sujeita a condições de trabalho análogas à de escravo.
Além dos 128 bolivianos e um peruano resgatados em São Paulo, cerca de 80 paraguaios foram libertados de duas fazendas no Paraná em duas operações desde outubro do ano passado, segundo informações da ONG Repórter Brasil, que investiga o tema há mais de uma década.
Mas os imigrantes sul-americanos não são as únicas vítimas da escravidão contemporânea no Brasil. No mês passado, um chinês foi resgatado de uma pastelaria no Rio de Janeiro. Segundo a polícia, ele sofria agressões físicas e era submetido a condições de trabalho humilhantes.
Em dezembro de 2010, uma operação do Ministério Público do Trabalho libertou quatro chineses que eram explorados em uma madeireira na Zona Franca de Manaus.
Desde a semana passada, a fiscalização do MTE em São Paulo está apurando pela primeira vez denúncias de exploração de haitianos em oficinas de costura.
"Era só uma questão de tempo", diz Bignami. "Esses trabalhadores de países pobres com problemas recentes, como o terremoto no Haiti, acham que o eldorado é no Brasil. Já sabíamos que essa mão de obra estava sendo muito aproveitada pela construção civil, mas para confecção ainda não", afirma o auditor fiscal.

Ponta do iceberg
Na avaliação de Luiz Machado, Coordenador Nacional do Programa de Combate ao Trabalho Forçado e Tráfico de Pessoas da Organização Internacional do Trabalho (OIT), o número de estrangeiros resgatados não ilustra a realidade porque esses trabalhadores têm medo de serem encontrados, o que resulta em poucas denúncias.
"É só a ponta de um iceberg", diz Machado.
Utilizando os bolivianos como exemplo, ele conta que esses trabalhadores são aliciados ainda na Bolívia, atraídos por falsas promessas de emprego. Eles já chegam à cidade de destino, na maioria das vezes São Paulo, endividados com os custos da viagem e "acabam escravizados, com a liberdade cerceada por meio de dívidas e ameaças".

Como entram no Brasil ilegalmente, eles têm medo de denunciar a exploração a que são submetidos e enfrentar a deportação, sem saber que a Resolução Normativa número 93 do Conselho Nacional de Imigração prevê a concessão de vistos de permanência para estrangeiros que estejam no país em situação de vulnerabilidade.
"Esse trabalhador não quer ser encontrado", afirma o coordenador da OIT. "A situação no país de origem é tão ruim, que ele aceita a exploração como forma de alimentar o sonho de um dia virar o dono da oficina e ter uma vida melhor".
As inspeções feitas nas oficinas de costura expõem um cenário degradante. Os imigrantes trabalham até 16 horas por dia, de segunda a sábado, amontoados em salas claustrofóbicas. Eles dividem pequenos alojamentos improvisados instalados junto às oficinas, sem condições adequadas de higiene e ganham cerca de R$ 300 por mês, sobre os quais são aplicados descontos ilegais relativos a gastos com alimentação, habitação e também com a viagem feita para o Brasil.
Como as denúncias são raras, Bignami diz que a maior parte das 50 oficinas desmontadas até agora no Estado de São Paulo são fruto do serviço de inteligência da Superintendência Regional do Trabalho e Emprego, que trabalha com base em cruzamento de dados e longas investigações.

Mão de obra informal
O setor da construção civil atrai uma boa parte da mão de obra estrangeira, mas é na indústria do vestuário que os imigrantes estão mais sujeitos à exploração.
Bignami diz que há décadas a indústria têxtil vem substituindo funcionários contratados por mão de obra precária e informal. Para reduzirem seus custos, as confecções contratadas por grandes marcas terceirizam parte de sua produção por meio das oficinas de costura, na maioria das vezes ilegais.
"O fato de (o trabalhador) ser estrangeiro alimenta o sistema, porque se baseia na vulnerabilidade da pessoa, que fica escondida, não reclama", avalia.
Até agora, cinco grandes redes varejistas têxteis foram responsabilizadas diretamente por trabalho em condição análoga à de escravo: Lojas Marisa, Pernambucanas, Gregory, Zara e Gep. No total, foram emitidos cerca de 300 autos de infração que resultaram no pagamento de R$ 6,5 milhões em multas e notificações e mais de R$ 1 milhão em rescisões contratuais e indenizações pagas diretamente aos trabalhadores.
Para aumentar a punição dos empregadores que impõem condições de trabalho subumanas, o Estado de São Paulo aprovou em janeiro a lei nº 14.946/2013, que caça o registro do ICMS das empresas infratoras. A legislação foi sancionada pelo governador Geraldo Alckmin, mas ainda precisa ser regulamentada.
Uma vez resgatados e com indenizações individuais que podem chegar até R$ 30 mil, o imigrante ganha um visto para permanecer no Brasil e a carteira de trabalho, tendo a opção de procurar um trabalho no mercado formal. As autoridades observam, no entanto, que a maioria desses trabalhadores prefere voltar para casa.
"Para os poucos que ficam aqui, procuramos dar apoio, oferecendo aulas de português e cursos profissionalizantes para ajudar na integração", conta Renato Bignami.

Convenção da ONU
Apesar de elogiar as iniciativas do Brasil no combate do trabalho escravo contemporâneo, a ONU vem pedindo ao governo que ratifique a Convenção sobre a Proteção dos Direitos dos Trabalhadores Migrantes e Membros de Sua Família, que prevê mais proteção para trabalhadores estrangeiros.
Segundo a ONG Repórter Brasil, o país é o único membro do Mercosul que não é signatário do acordo, em vigor desde 2003.
Apesar de ter sido o último país das Américas a abolir a escravidão, o Brasil foi um dos primeiros a assumir a existência de trabalho escravo contemporâneo, em 1995. Desde então vem implementando ações para o seu combate, como a criação dos Grupos Especiais de Fiscalização Móvel - GEFM, formados por Auditores Fiscais do Trabalho do Ministério do Trabalho e Emprego e Procuradores do Trabalho, que já resgataram mais de 44 mil trabalhadores, a maior parte no meio rural.
Os empregadores flagrados com trabalho escravo atuam principalmente em setores como pecuária, produção agrícola (soja, algodão, cana-de-açúcar) e carvoeiro. No meio urbano, eles são geralmente ligados à construção civil. Os Estados do Norte e Centro-Oeste são campeões no número de flagrantes.
Empresas acusadas de praticar o crime são incluídas na "Lista Suja", um cadastro do governo que tem o objetivo de barrar linhas de crédito e fornecimento de produtos para empregadores infratores.
Um dos principais entraves nos avanços ao combate do trabalho escravo é a demora na aprovação da PEC do Trabalho Escravo, que tramita na Câmara dos Deputados desde 2004. O projeto foi aprovado em segundo turno na casa no ano passado e agora está parado na Comissão de Constituição e Justiça.
O texto prevê a expropriação de propriedades rurais e urbanas onde forem encontradas situação análoga à escravidão. No meio rural, essas propriedades serão destinadas à reforma agrária e, no urbano, a projetos de função social.
Na avaliação do fundador da ONG Repórter Brasil, Leonardo Sakamoto, além da demora na aprovação da PEC, o governo falha em políticas de prevenção e reinserção de trabalhadores resgatados.
"O governo tem de agir de forma mais eficiente nos municípios pobres, aumentando a oferta de empregos e a conscientização de trabalhadores sujeitos à ação dos aliciadores", diz o jornalista.
Ele opina que, no campo da reinserção, mais projetos educacionais devem ser introduzidos com objetivo de qualificar trabalhadores resgatados para evitar índices de reincidência de trabalho escravo, que ficam entre 10% e 15%.
"O trabalhador volta para casa com três meses de seguro-desemprego no bolso, mais verbas rescisórias, mas assim que o dinheiro acaba, ele volta a migrar e acaba escravizado de novo", diz.


By: Fernanda Nidecker  
Fonte:  BBC Brasil em Londres


AFT 2013: Veja última prova do CESPE relacionada à área trabalhista

A expectativa é grande para a divulgação do edital de abertura do concurso AFT 2013.  A CESPE/UNB tem como prazo máximo o dia 13 de agosto para sua publicação, mas o edital deve ser divulgado bem antes.

Segundo informou à Folha Dirigida fonte credenciada junto ao MTE, o edital sai até o dia 28 de junho. A informação deve ser levada em consideração pelos concurseiros de plantão, pois a Folha Dirigida deu em primeira mão e divulgou antecipadamente a escolha da CESPE como organizadora do certame.

Apesar dos esforços do Sindicato Nacional dos Auditores Fiscais do Trabalho (Sinait)  para que houvesse um aumento do número de vagas para 629, o Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão (MPOG) manteve a autorização para somente 100 vagas, o que frustrou as expectativas, já que a falta de AFT tem contribuído muito para o aumento de trabalho escravo, da  exploração infantil e do trabalho em condições degradantes, conforme pode ser constatado nas diversas postagens desse blog.

No entanto, vamos focar agora no que interessa: AFT 2013.

O último concurso da CESPE relacionado à área trabalhista foi o de Juiz do Trabalho Substituto do Tribunal Regional do Trabalho  da 5ª Região – Bahia, cuja prova pode ser acessada pelo link:  http://www.cespe.unb.br/concursos/TRT5_12_JUIZ/arquivos/TRT513_001_01.pdf

O conteúdo  programático do concurso de Auditor-Fiscal do Trabalho 2013, organizado pela CESPE, pode ser encontrado no link:  http://www.concursoaft2013.blogspot.com.br/2013/07/saiu-aft-2013-veja-edital-completo-do.html

Não associados não devem pagar contribuição a sindicato



É indevida a cobrança de contribuição confederativa de empregados não associados, por afrontar o princípio da liberdade de associação e sindicalização (artigos 5º, inciso XX, e 8º, inciso V, da Constituição). Nesse sentido, a 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região manteve a condenação da empregadora a ressarcir ao empregado os descontos feitos a título de contribuições confederativas.

A empresa alegou que o desconto foi autorizado em negociação coletiva e que o reclamante nunca se opôs aos descontos efetuados no decorrer do contrato de trabalho. Mas esses argumentos não convenceram o relator do recurso, desembargador José Eduardo de Resende Chaves Júnior, que observou que a empresa não juntou aos autos nenhum instrumento coletivo nesse sentido. E a suposta aquiescência do empregado com os descontos também foi afastada pelo desembargador, considerando que o núcleo da discussão judicial apreciada era justamente a discordância do empregado com eles.

O relator se amparou na firme jurisprudência no sentido de não mais conferir validade às normas que estipulam cobrança compulsória de contribuições dos empregados, em favor dos entes sindicais, citando o Enunciado 666 do STF que assim dispõe: "A contribuição confederativa de que trata o artigo 8º, IV, da Constituição, só é exigível dos filiados ao sindicato respectivo."

No mesmo sentido a Orientação Jurisprudencial 17, da Seção de Dissídios Coletivos do Tribunal Superior do Trabalho: "As cláusulas coletivas que estabeleçam contribuição em favor de entidade sindical, a qualquer título, obrigando trabalhadores não sindicalizados, são ofensivas ao direito de livre associação e sindicalização, constitucionalmente assegurado, e, portanto, nulas, sendo passíveis de devolução, por via própria, os respectivos valores eventualmente descontados".

Segundo o relator, "além de não trazer aos autos a convenção coletiva, a reclamada não fez prova de que o reclamante fosse filiado ao sindicato da classe". O entendimento foi acompanhado pelos demais julgadores da Turma. Com informações da Assessoria de Imprensa da AASP.
Processo 0001493-91.2012.5.03.0063 ED

Fonte: Consultor Jurídico



Sancionada lei que isenta PLR de até R$ 6 mil



Foi sancionada na quinta-feira (20) a Lei 12.832, que isenta de imposto de renda valores até R$ 6 mil recebidos como participação nos lucros ou resultados (PLR).

A desoneração foi proposta pelo governo federal por meio de medida provisória editada no final de 2012. O conteúdo original foi parcialmente modificado no Congresso.

Mudanças
A proposta sancionada altera a Lei 10.101/2000, que disciplina o pagamento da participação nos lucros.

A exemplo do que já ocorre com o 13º Salário, a tributação passa a ser exclusivamente na fonte. O desconto é feito sobre o valor recebido como PLR, separadamente dos demais rendimentos no mês. Essa vantagem já existia, mas era perdida na declaração de ajuste. O problema, agora, deixa de existir.

Importância até R$ 6 mil ficam isentos de imposto de renda. Acima disso, há uma tabela específica, mais generosa do que a aplicada mensalmente aos salários.

Por exemplo, quem recebe R$ 7 mil cai na alíquota de 27,5%. Se a mesma importância for paga como PLR, a alíquota é de 7,5%.

Essa tabela deve ser corrigida anualmente, junto com a tabela progressiva de IR. O reajuste em janeiro de 2014 será de 4,5% (Lei 12.469).

A lei permite o pagamento de até duas PLRs, com periodicidade trimestral (antes, era semestral). A tributação é calculada sobre o total recebido no ano. Assim, se um trabalhador receber duas parcelas de R$ 3.500, cada, cairá na alíquota de 7,5% na hora de receber a segunda parcela.

Regras da negociação
A PLR pode ser negociada de duas formas: por negociação nas empresas ou por convenção coletiva, a exemplo do que ocorre há muito anos na educação básica e, em 2014, passa a ser um direito também do ensino superior.

Na negociação nas empresas, é obrigatória a criação de uma comissão paritária de patrões e empregados, com a participação de um representante do sindicato dos trabalhadores.

Essa comissão já estava prevista na lei, mas não havia exigência de paridade.

Nas negociações por empresa, se a PLR estiver condicionada ao cumprimento de metas de produtividade, os patrões serão obrigados a informar aos representantes dos trabalhadores dados sobre a empresa que possam contribuir para as negociações. É vedada a definição de metas sobre saúde e segurança do trabalho.

Fonte: DIAP


quinta-feira, 20 de junho de 2013

FOLHA DIRIGIDA. Fiscal do trabalho: edital deve sair dia primeiro de julho

Concurso Auditor Fiscal do Trabalho AFT 2013

Escolhido o Cespe/UnB através de dispensa de licitação, assinado o contrato com o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) para a realização do concurso AFT 2013, foi publicado o extrato do documento no Diário Oficial da União do dia 20 de Junho. Segundo fontes o edital está em fase final de elaboração e sairá em Julho e a realização da prova deverá respeitar o Decreto presidencial 6.944/09, que determina pelo menos 60 dias de intervalo entre a publicação do edital e a aplicação das avaliações, assim as provas devem ficar programadas para setembro ou primeira quinzena de outubro. O concurso aft 2013 exige nível superior e tem remuneração de R$14.653 mensais. Foram autorizadas 100 vagas para início imediato.

Veja matérias do edital: http://concursoaft2013.blogspot.com.br/2013/07/aft-destrinchando-o-edital-da-cespe.html

quarta-feira, 19 de junho de 2013

Trabalho escravo, reincidência e perspectivas


Vinte e um milhões. Este é o número estimado de trabalhadores em regime de trabalho análogo à escravidão em todo o mundo. Os dados são da Organização Internacional do Trabalho (OIT), e apontam também que 60% dos trabalhadores resgatados retornam à exploração. Como quebrar esse círculo representa hoje um dos maiores desafios das instituições que combatem o trabalho escravo no Brasil.

O ministro Lelio Bentes Corrêa, do Tribunal Superior do Trabalho, atua, há anos, em frentes de combate ao trabalho em condições análogas às de escravo. Na condição de membro do Ministério Público do Trabalho, posteriormente de ministro do TST e, paralelamente, de integrante da Comissão de Peritos em Aplicação de Normas Internacionais da Organização Internacional do Trabalho, ele acompanha o problema de perto não apenas no Brasil, e defende o endurecimento das ações de combate àqueles que negam aos trabalhadores um trabalho decente. Aqui, ele fala sobre como evitar que os trabalhadores resgatados voltem às condições degradantes e coibir a ação de empregadores e arregimentadores de mão-de-obra.

Como quebrar o ciclo que leva 60% dos trabalhadores resgatados, segundo a OIT, a retornar à atividade?

O trabalho escravo se alimenta de dois nutrientes: a vulnerabilidade e a fragilidade econômica das vítimas e a perspectiva de impunidade do explorador. Para romper esse círculo vicioso, é necessário que haja simultaneamente o endurecimento das ações de combate e repressão, e para isso é fundamental que se aprove a PEC 57-A de 1999. Assim, será possível punir de forma dura os exploradores do trabalho escravo, com a pena de perdimento daquela propriedade. Ao mesmo tempo, é fundamental que haja investimentos massivos do governo nas zonas de baixo índice de desenvolvimento humano, que são as grandes fornecedoras desse tipo de mão de obra. Esse mapeamento já foi feito pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), e é realmente uma questão de vontade política prover essas áreas específicas com alternativas de geração de trabalho e emprego que permitam aos trabalhadores adultos serem agentes de resgate de sua própria cidadania.

É possível explicar o retorno desses trabalhadores apenas pela falta de renda e de perspectivas, ou haveria aí também um componente psicológico e cultural?

Creio que não há uma justificativa psicológica ou cultural para que o trabalhador volte a uma situação em que ele já sabe que vai ser vítima, como \"é cultura do local\", \"ele está melhor do que estaria em seu local de origem\". Não penso que se possa cogitar de um elemento psicológico quando o trabalhador tem de optar entre comer ou não comer, alimentar ou não alimentar sua família. Não há margem numa situação como essa para se considerar qualquer manifestação espontânea desses trabalhadores; eles são vítimas de uma situação de exclusão econômica e social que infelizmente ainda não foi corrigida por meio dos necessários investimentos públicos e de programas de emprego e geração renda.

Essas pessoas vêm de comunidades extremamente pobres, não tiveram acesso à escolaridade ou a uma qualificação profissional eficiente, e que acabam encontrando nessas situações arriscadas a única chance de prover seu sustento e de sua família. Outro elemento que se alia a essa situação é a impunidade do explorador, e é justamente isso que permite que a estrutura se aproveite da fragilidade desses trabalhadores. Por um lado, há uma oferta de mão de obra passível de ser explorada, e por outro uma demanda de grupos que a exploram. Esses dois fatores se combinam e geram essa situação de retorno ao trabalhado escravo.

A cidadania seria o melhor antídoto?

Na medida em que se dá a essas pessoas acesso à educação, qualificação profissional que permita uma existência digna, elas mesmas serão os agentes de resgate de sua cidadania. É óbvio que em situações emergenciais, um trabalhador que acaba de sair de uma frente de trabalho explorado em regime de mão de obra escrava vai necessitar de algum tipo de assistência do Estado durante algum tempo. Mas esse tempo deve ser investido na elevação do seu nível educacional e no aprimoramento de sua qualificação profissional, para que ao final ele esteja em condições de ter acesso aos direitos inerentes à cidadania e de exercê-la plenamente.

No TST ainda não temos, a exemplo da Comissão de Erradicação do Trabalho Infantil, uma comissão destinada ao trabalho escravo. Não seria a hora de criar essa comissão?

É interessante notar que o tema do trabalho escravo, contrariamente ao trabalho infantil, em que há ainda um número muito pequeno de casos na Justiça do Trabalho, tem sido objeto de ações, sobretudo ações civis públicas, promovidas pelo Ministério Público do Trabalho (MPT), e tem tido boa acolhida pelos juízes do trabalho. Um dos objetivos da Comissão de Erradicação do Trabalho Infantil é ajudar a construir e disseminar uma cultura de combate ao trabalho infantil. Creio que, quanto ao trabalho escravo, essa cultura já está muito bem assentada na nossa instituição. Prova disso são os relatórios da própria OIT que apontam a Justiça do Trabalho brasileira, juntamente com o MPT, como responsáveis pelas soluções mais criativas encontradas do mundo no combate ao trabalho escravo, como por exemplo, as indenizações por danos morais coletivos. Nós tivemos um caso na Primeira Turma, confirmando decisão que impunha multa de R$ 5 milhões para empresa reincidente na exploração do trabalho escravo. Claro, é perfeitamente possível constituir uma comissão de erradicação de trabalho escravo no TST, mas é necessário reconhecer que essa consciência da importância do combate ao trabalho escravo já está muito bem assentada na Justiça do Trabalho brasileira, em todas as suas esferas.

Na opinião de Lelio Bentes Corrêa, ministro do Tribunal Superior do Trabalho (TST), para romper esse círculo vicioso é necessário que haja simultaneamente o endurecimento das ações ao combate e repressão ao trabalho escravo. Ele acredita que a aprovação da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) n.º 57-A/1999 é fundamental. \"Assim será possível punir de forma dura os exploradores do trabalho escravo\", justifica.

A PEC 57 prevê a expropriação de propriedades nas quais for constatada a prática de trabalho escravo e sua destinação para reforma agrária ou uso social. Há mais de dez anos em tramitação no Congresso, ela volta a ser discutida nessa quarta-feira (19) na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania do Senado Federal. Embora já tenha sido aprovada anteriormente no Senado, a proposta terá de passar por nova votação devido a alterações introduzidas em 2004 na Câmara dos Deputados, quando foi incluída também a possibilidade de expropriação de propriedades urbanas.

Referência

O Brasil é referência na implantação de mecanismos de combate ao trabalho escravo, apesar de ter reconhecido oficialmente a existência de formas contemporâneas de escravidão em seu território apenas em 1995. Segundo especialistas, a eficácia dessas ações só está sendo possível pela articulação entre o governo brasileiro, a sociedade civil, o setor privado e os organismos internacionais. Ainda assim, são mais 40 mil brasileiros em situação análoga à de escravo.

A advogada Débora Neves, autora do livro \"Trabalho Escravo e Aliciamento\", explica que o ciclo começa e termina com o aliciamento ilegal de mão de obra. \"O trabalhador resgatado não tem qualificação profissional e se vê em situação de extrema vulnerabilidade e sem alternativa de trabalho e renda\", afirma. Isso contribui, segundo Débora, para que novamente seja submetido ao trabalho análogo ao de escravo.

Parcerias

O Sindicato Nacional dos Auditores Fiscais do Trabalho (Sinait), com apoio técnico da OIT, lançou em maio deste ano o programa Movimento Ação Integrada. A ideia é firmar parceria com entidades educacionais, empresas e associações para qualificar e contratar os trabalhadores resgatados e reinseri-los no mercado formal.

A presidenta do sindicato, Rosângela Rassy, explica que não basta resgatar, é preciso inserir os trabalhadores no mercado de trabalho, e para isso o passo inicial é a educação profissional. \"É um olhar diferente e sensível dos auditores fiscais do trabalho para resgatar a cidadania de centenas de trabalhadores\", defende. Rassy ainda afirma que a parceria com SESC, SENAC, SENAI e outras instituições é fundamental, a fim de possibilitar a formação profissional. Empresas privadas também poderiam contribuir oferecendo vagas para os empregados resgatados.

Lista suja e repressão

O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) possui um cadastro de empresas e pessoas autuadas por exploração do trabalho escravo. Até janeiro, estavam na chamada \"lista suja\" do trabalho escravo 409 empregadores.

Na última semana, o TST julgou o caso de um fazendeiro do Paraná que teve seu nome incluído no cadastro. Em 2007, ele foi autuado por manter 26 trabalhadores sem registro, trabalhando na extração de pinus e corte de lenha e da utilização fraudulenta pelo empregador da figura de \"gatos\" que contratavam os trabalhadores. Hoje, o agropecuarista luta para excluir seu nome da lista. Incluídos no cadastro, os empregadores sofrem restrições na obtenção de crédito em instituições financeiras públicas, entre outras sanções.

Segundo Neves, para que o quadro atual do combate ao trabalho escravo avance, é necessário, além da repressão por meio dos resgates, que o Estado atue de forma preventiva, combatendo as causas do problema, direcionando o trabalho de fiscalização para o momento da arregimentação da mão de obra, regularizando a relação de emprego antes da chegada às fazendas, garantindo a manutenção do vínculo de forma lícita. \"O ciclo do trabalho escravo somente será combatido de forma eficaz se o Estado conjugar o trinômio prevenção repressão reinserção social, com qualificação do trabalhador e alternativas de emprego e renda\", argumenta.


Ministro Lelio Bentes defende PEC 57 como instrumento de combate ao trabalho escravoO ministro Lelio Bentes Corrêa, do Tribunal Superior do Trabalho, atua, há anos, em frentes de combate ao trabalho em condições análogas às de escravo. Na condição de membro do Ministério Público do Trabalho, posteriormente de ministro do TST e, paralelamente, de integrante da Comissão de Peritos em Aplicação de Normas Internacionais da Organização Internacional do Trabalho, ele acompanha o problema de perto não apenas no Brasil, e defende o endurecimento das ações de combate àqueles que negam aos trabalhadores um trabalho decente. Aqui, ele fala sobre como evitar que os trabalhadores resgatados voltem às condições degradantes e coibir a ação de empregadores e arregimentadores de mão-de-obra.

Como quebrar o ciclo que leva 60% dos trabalhadores resgatados, segundo a OIT, a retornar à atividade?

O trabalho escravo se alimenta de dois nutrientes: a vulnerabilidade e a fragilidade econômica das vítimas e a perspectiva de impunidade do explorador. Para romper esse círculo vicioso, é necessário que haja simultaneamente o endurecimento das ações de combate e repressão, e para isso é fundamental que se aprove a PEC 57-A de 1999. Assim, será possível punir de forma dura os exploradores do trabalho escravo, com a pena de perdimento daquela propriedade. Ao mesmo tempo, é fundamental que haja investimentos massivos do governo nas zonas de baixo índice de desenvolvimento humano, que são as grandes fornecedoras desse tipo de mão de obra. Esse mapeamento já foi feito pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), e é realmente uma questão de vontade política prover essas áreas específicas com alternativas de geração de trabalho e emprego que permitam aos trabalhadores adultos serem agentes de resgate de sua própria cidadania.

É possível explicar o retorno desses trabalhadores apenas pela falta de renda e de perspectivas, ou haveria aí também um componente psicológico e cultural?

Creio que não há uma justificativa psicológica ou cultural para que o trabalhador volte a uma situação em que ele já sabe que vai ser vítima, como \"é cultura do local\", \"ele está melhor do que estaria em seu local de origem\". Não penso que se possa cogitar de um elemento psicológico quando o trabalhador tem de optar entre comer ou não comer, alimentar ou não alimentar sua família. Não há margem numa situação como essa para se considerar qualquer manifestação espontânea desses trabalhadores; eles são vítimas de uma situação de exclusão econômica e social que infelizmente ainda não foi corrigida por meio dos necessários investimentos públicos e de programas de emprego e geração renda.

Essas pessoas vêm de comunidades extremamente pobres, não tiveram acesso à escolaridade ou a uma qualificação profissional eficiente, e que acabam encontrando nessas situações arriscadas a única chance de prover seu sustento e de sua família. Outro elemento que se alia a essa situação é a impunidade do explorador, e é justamente isso que permite que a estrutura se aproveite da fragilidade desses trabalhadores. Por um lado, há uma oferta de mão de obra passível de ser explorada, e por outro uma demanda de grupos que a exploram. Esses dois fatores se combinam e geram essa situação de retorno ao trabalhado escravo.

A cidadania seria o melhor antídoto?

Na medida em que se dá a essas pessoas acesso à educação, qualificação profissional que permita uma existência digna, elas mesmas serão os agentes de resgate de sua cidadania. É óbvio que em situações emergenciais, um trabalhador que acaba de sair de uma frente de trabalho explorado em regime de mão de obra escrava vai necessitar de algum tipo de assistência do Estado durante algum tempo. Mas esse tempo deve ser investido na elevação do seu nível educacional e no aprimoramento de sua qualificação profissional, para que ao final ele esteja em condições de ter acesso aos direitos inerentes à cidadania e de exercê-la plenamente.

No TST ainda não temos, a exemplo da Comissão de Erradicação do Trabalho Infantil, uma comissão destinada ao trabalho escravo. Não seria a hora de criar essa comissão?

É interessante notar que o tema do trabalho escravo, contrariamente ao trabalho infantil, em que há ainda um número muito pequeno de casos na Justiça do Trabalho, tem sido objeto de ações, sobretudo ações civis públicas, promovidas pelo Ministério Público do Trabalho (MPT), e tem tido boa acolhida pelos juízes do trabalho. Um dos objetivos da Comissão de Erradicação do Trabalho Infantil é ajudar a construir e disseminar uma cultura de combate ao trabalho infantil. Creio que, quanto ao trabalho escravo, essa cultura já está muito bem assentada na nossa instituição. Prova disso são os relatórios da própria OIT que apontam a Justiça do Trabalho brasileira, juntamente com o MPT, como responsáveis pelas soluções mais criativas encontradas do mundo no combate ao trabalho escravo, como por exemplo, as indenizações por danos morais coletivos. Nós tivemos um caso na Primeira Turma, confirmando decisão que impunha multa de R$ 5 milhões para empresa reincidente na exploração do trabalho escravo. Claro, é perfeitamente possível constituir uma comissão de erradicação de trabalho escravo no TST, mas é necessário reconhecer que essa consciência da importância do combate ao trabalho escravo já está muito bem assentada na Justiça do Trabalho brasileira, em todas as suas esferas.

Fonte: TST

segunda-feira, 17 de junho de 2013

Câmara rejeita regra para aumento do salário mínimo


A Comissão de Finanças e Tributação rejeitou, na quarta-feira (12), o Projeto de Lei 6776/06, do ex-deputado Renildo Calheiros, que institui regras para o reajuste periódico do salário mínimo. A proposta já tinha sido rejeitada na Comissão de Trabalho, Administração e Serviço Público. Como foi considera incompatível com as normas financeiras e orçamentárias, em parecer terminativo, será arquivada, a não ser que haja recurso contra a decisão.

O texto determina que o salário mínimo será reajustado anualmente pela variação nominal do Produto Interno Bruto (PIB) apurado no ano anterior ou pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), caso esse índice seja superior à variação do PIB. Além disso, o reajuste será acrescido do índice de aumento da produtividade média do trabalho total, se positivo, verificado também no ano anterior.

Diretrizes
O relator, deputado José Guimarães (PT-CE), recomendou a rejeição do projeto. Ele ponderou que já está em vigor uma lei (Lei 12.382/11) que estabelece diretrizes para os reajustes até 2015. Essa lei determina que os reajustes para preservação do poder aquisitivo do salário mínimo corresponderão pela variação do INPC, enquanto o aumento em termos reais corresponderá à variação do PIB.

Guimarães aponta ainda que, se forem aplicados os critérios do projeto, o salário mínimo para 2013 seria de R$ 895 em vez dos R$ 678 atuais. Essa diferença de R$ 217 acarretaria um impacto de R$ 67 bilhões nas contas públicas em 2013. Esse impacto, segundo ele, não foi estimado pelo projeto, como obriga a Lei de Responsabilidade Fiscal (LC 101/00) e a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO).

Fonte: Agência Câmara

Anotação em carteira basta para fins previdenciários


A Turma Nacional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais (TNU) aprovou, na quarta-feira (12/6), uma nova súmula reiterando que, para fins de benefícios previdenciários, a anotação do vínculo empregatício na carteira de trabalho é suficiente.

A Súmula 75 reconhece que se a carteira de trabalho estiver em bom estado, a anotação de vínculo de emprego é válida mesmo que não conste em cadastro de âmbito nacional. “A Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) em relação à qual não se aponta defeito formal que lhe comprometa a fidedignidade goza de presunção relativa de veracidade, formando prova suficiente de tempo de serviço para fins previdenciários, ainda que a anotação de vínculo de emprego não conste no Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS)”, diz o texto da nova súmula.

A TNU amparou a edição da nova súmula em três julgamentos nos quais já havia confirmado esse entendimento, em decisões tomadas em junho, agosto e outubro de 2012. Com informações da Assessoria de Comunicação do Conselho da Justiça Federal.

Fonte: Consultor Jurídico

MP altera leis previdenciárias e amplia direitos dos segurados especiais


Já está valendo a Medida Provisória nº 619, que altera trechos das leis previdenciárias nº 8.212 e nº 8.213 – ambas de 1991. A nova legislação amplia o conceito de segurado especial, no que diz respeito aos trabalhadores rurais, e assegura o salário-maternidade por 120 dias às seguradas da Previdência que adotarem criança, independentemente da idade.

A MP permite que os segurados especiais tenham registro como pessoa jurídica (CNPJ), sem perder a qualidade de segurado especial. O objetivo é estimular a formalização dessas pessoas. Até então, pelas leis previdenciárias, agricultores familiares e outros beneficiários da Lei da Agricultura Familiar poderiam desenvolver atividades agroindustriais, de turismo rural e artesanato, sem sua descaracterização como segurados especiais. No entanto, para a formalização nessas iniciativas, na maioria das vezes, é exigida a criação de uma pessoa jurídica – seja por regulamentos sanitários ou questões fiscais e tributárias. Isso enquadrava os segurados em outra categoria da Previdência Social, a de contribuinte individual (pequeno empresário), o que levava a consequente perda da qualidade de segurado especial. O resultado é que a maioria desses segurados continuava desenvolvendo as atividades, mas de maneira informal.

Para acabar com essa lacuna, a MP alterou as leis 8.212 e 8.213, garantindo que a participação do segurado especial em sociedade empresária, em sociedade simples, como empresário individual ou como titular de empresa individual de responsabilidade limitada de objeto ou âmbito agrícola, agroindustrial ou agroturístico, considerada microempresa, não o exclui dessa categoria previdenciária, desde que, mantido o exercício da sua atividade rural, a pessoa jurídica componha-se apenas de segurados de igual natureza e sedie-se no mesmo município ou em município limítrofe àquele em que eles desenvolvam suas atividades.

Outra mudança na lei previdenciária estendeu, às mães adotantes, o direito a 120 dias de salário-maternidade, independentemente da idade da criança adotada. Antes, esse benefício poderia variar entre 30 e 120 dias, dependendo da idade do adotado. Vale ressaltar que, desde 2012, por força de Ação Civil Pública, o Instituto Nacional do Seguro Social já concedia os 120 dias às mães adotantes, em todo o território nacional.

Fonte: MPAS


quinta-feira, 13 de junho de 2013

Governo e Centrais Sindicais discutem terceirização


Governo e Centrais Sindicais fecharam nesta terça-feira (11) acordo para discutir os projetos de terceirização que tramitam na Câmara dos Deputados e Senado e negociar um projeto único, com a participação de todos os atores envolvidos, tanto o governo, quanto trabalhadores, empregadores e o Congresso Nacional.

O relatório do projeto de lei sobre terceirização, de autoria do deputado federal Sandro Mabel (PMDB-GO), que prevê a contratação de serviços para qualquer atividade da empresa, sem estabelecer limites ao tipo de serviço que pode ser alvo de terceirização, tem a expectativa de ser lido na sessão da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara desta terça-feira. Tanto governo quanto trabalhadores pedem a retirada do projeto.

As discussões ocorreram, nesta terça-feira, na 2ª reunião da Mesa de Diálogo do governo com as Centrais Sindicais, com a participação do ministro Gilberto Carvalho, da Secretaria Geral da Presidência da República, e Manoel Dias, do Trabalho e Emprego.

Na reunião o governo e as cinco centrais sindicais - Força Sindical , Central Única dos Trabalhadores (CUT), União Geral dos Trabalhadores (UGT), Central dos Trabalhadores e Trabalhadoras Brasileiros (CTB) e Nova Central Sindical de Trabalhadores (NCST) decidiram chamar os empregadores e o Congresso Nacional para uma mesa de negociação quadripartite que vai discutir a questão da terceirização e criar um projeto de consenso a ser levado para votação no plenário. “Vamos chamar os empregadores e o Congresso. A proposta do governo e das centrais é a formação de uma comissão quatripartite com a participação do governo, das centrais, dos empregadores e do Congresso Nacional. As centrais vão procurar o autor e o relator do projeto no sentido de tentar encaminhar essa forma de debate para encontrar uma solução que atenda a todos”, disse o ministro Manoel Dias.

O ministro Gilberto Carvalho afirmou que o governo vem apostando numa proposta consensual para a questão. “Estamos fazendo um esforço e contando com as Centrais Sindicais para construir uma proposta negociada que tenha o apoio de todos os envolvidos. Vamos chamar para a mesa os empregadores e também o Congresso para juntos fecharmos uma proposta de consenso”, afirmou.

Porém, Gilberto Carvalho frisou que a questão da terceirização na iniciativa privada e no serviço público precisam ser tratadas de forma diferenciada. “São duas questões que precisam ser tratadas de forma diferente”, avaliou.

Para as centrais a maior vitória foi trazer o assunto para a mesa de negociação. “A proposta de uma mesa quadripartite foi bem aceita pelos trabalhadores. Só assim vamos encontrar uma saída negociada para a questão da terceirização”, avaliou o presidente da CUT, Wagner Freitas.

O governo se comprometeu a chamar os empregadores para o diálogo e discutir com os deputados as propostas em tramitação sobre o assunto, para criar então a mesa quadripartite e chegar a um consenso sobre a questão. “Na Mesa vamos poder discutir os projetos em tramitação e construir um projeto único, com a contribuição de todos, o que vai permitir uma tramitação tranquila no Congresso e pronto para ser sancionado pelo governo”, avaliou o ministro Manoel Dias.

Representatividade – No final da reunião o ministro do Trabalho e Emprego, Manoel Dias, entregou aos representantes das centrais sindicais o Certificado de Representatividade. A apuração da representatividade sindical é feita com base nos dados da Relação Anual de Informações Sociais (Rais) e do Cadastro Nacional de Entidades Sindicais. As centrais sindicais que no ano-base de referência atingiram os requisitos legais são consideradas para efeito de cálculo da taxa de proporcionalidade (TP). A Caixa Econômica Federal é a responsável pela transferência da contribuição sindical relativa às centrais sindicais, com base nessa taxa de proporcionalidade.

Fonte:  MTE



Regulamentação da terceirização poderá ser votada no dia 9 de julho


Na reunião desta terça (11), a Comissão de Justiça adiou para o dia 9 e julho a votação do substitutivo do deputado Arthur Maia (PMDB-BA) ao PL 4.330/04, que regulamenta a terceirização do trabalho no país.

O acordo firmado pelas lideranças sindicais, em especial as centrais, com a bancada empresarial, que possui maioria no colegiado, resultou na leitura do relatório elaborado pelo deputado Arthur Maia e na concessão de vista coletiva.

Com isto, as demandas das centrais sindicais e dos parlamentares que ainda não foram contempladas no projeto da terceirização poderão ser tratadas em voto em separado, que somente será votada caso o parecer do deputado Arthur Maia seja rejeitado pela CCJ.

A vista conjunta foi apresentada aos deputados Assis Melo (PCdoB-RS), Chico Alencar (PSol-RJ), José Genoíno (PT-SP), Laércio Oliveira (PR-SE), Luiz Couto (PT-PB), Onofre Santo Agostini (PSD-SC) e Sandro Mabel (PMDB-GO).

Substitutivo
O substitutivo é um longo parecer no qual o relator analisa as alterações sugeridas ao PL 4.330/04 em discussão na CCJ. O deputado Arthur Maia não alterou a proposta, sobretudo nos dois quesitos com maior atrito entre trabalhadores e empresários: a terceirização da atividade-fim e a questão da responsabilidade da contratante.

Assim sendo, neste particular, o relator manteve o texto do substitutivo que diz textualmente: “Para usufruir da subsidiariedade, a empresa contratante deverá fiscalizar o cumprimento das obrigações trabalhistas devidas pela contratada. Se não houver essa fiscalização, a responsabilidade da contratante será solidária”.

Quanto à atividade-fim, o relator não a diferencia da atividade-meio da empresa. “A respeito desse tema, reiteramos que nosso substitutivo estrutura-se não na diferenciação entre atividade-meio e atividade-fim, mas no conceito de especialização, proposto pela comissão especial destinada a promover estudos e proposições voltadas à regulamentação do trabalho terceirizado no Brasil e que por nós foi acatado”, justificou.

E prosseguiu: “conforme já expusemos em nosso parecer, os conceitos de atividade-meio e atividade-fim, na economia moderna, são imprecisos, e, em nosso entendimento, nem mesmo a definição apresentada nas emendas superam esse obstáculo.”

Não a ‘pejotização’
O substitutivo do relator não resgata a Emenda 3, no qual o trabalhador passa a ser apenas um prestador de serviço. Caso esse dispositivo permanecesse, em lugar de ter o registro na Carteira de Trabalho e receber o salário mediante contracheque, o trabalhador emitiria uma nota fiscal e não teria qualquer direito trabalhista. Seria a chamada empresa de uma pessoa só.

A adoção, portanto, da ‘pejotização’ equivaleria substituir a contratação com direitos trabalhistas e previdenciários, pela compra de serviço, sem qualquer compromisso de ordem social.

Tramitação
O projeto está em fase final de análise na Câmara, já que a posição da CCJ é terminativa. Isto é, se aprovada nesse colegiado, poderá ir direto para apreciação do Senado (Casa revisora). Isso não ocorrerá caso haja recurso pedindo a votação do projeto no plenário da Câmara.

Fonte: Diap