O Cespe/UNB divulgou nesta sexta-feira (30/08) o número de
inscritos para o concurso de Auditor-Fiscal do Trabalho (MTE).
Foram 48.035 inscritos para concorrerem a 100 vagas oferecidas para o cargo de AFT, uma relação de 480,35 candidatos por vaga.
O salário é de aproximadamente R$ 14.600,00, para uma jornada de 40 horas semanais .
Informação importante para o candidato refere-se ao fato de que ele,
obrigatoriamente, deverá acessar o endereço eletrônico http://www.cespe.unb.br/concursos/mte_2013 para verificar o seu local de realização das provas, por meio de consulta
individual, devendo, para tanto, informar os dados solicitados.
O candidato somente poderá realizar as provas
no local designado na consulta individual disponível no endereço eletrônico
citado acima.
As atribuições do cargo de Auditor-Fiscal do Trabalho
caracterizam-se, entre outras, por
assegurar, em todo o território nacional: o cumprimento de disposições legais e
regulamentares, inclusive as relacionadas à segurança e à medicina do trabalho, no âmbito das relações
de trabalho e de emprego; a verificação dos registros em Carteira de Trabalho e Previdência Social
(CTPS), visando-se à redução dos índices de informalidade; à verificação do recolhimento do Fundo de
Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), objetivando maximizar os índices de arrecadação; ao
cumprimento de acordos, convenções e contratos coletivos de trabalho celebrados entre empregados e
empregadores; ao respeito aos acordos, tratados e convenções internacionais dos quais o Brasil é signatário; à
lavratura de auto de apreensão e guarda de documentos, materiais, livros e assemelhados, para
verificação da existência de fraude e irregularidades.
A distribuição das vagas entre as unidades administrativas
do Ministério do Trabalho e Emprego,
para fins de lotação dos candidatos aprovados, será
divulgada em ato do MTE, após homologação do resultado final do concurso,
mediante o levantamento das unidades prioritárias, podendo recair sobre as
Gerências Regionais do Trabalho e Emprego (GRTE) ou Sede das Superintendências
Regionais do Trabalho e Emprego.
O candidato aprovado, nomeado e empossado deverá permanecer
em exercício na unidade na qual
tenha sido inicialmente lotado, no mínimo, durante o período
de 3 (três) anos, a contar da data de entrada em exercício, ressalvadas as hipóteses previstas no inciso
III do artigo 36 da Lei nº 8.112.
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