sexta-feira, 30 de agosto de 2013

AFT 2013: CESPE divulga número de inscritos para o concurso de Auditor Fiscal do Trabalho

O Cespe/UNB divulgou nesta sexta-feira (30/08) o número de inscritos para o concurso de Auditor-Fiscal do Trabalho (MTE).

Foram 48.035 inscritos para concorrerem a 100 vagas oferecidas para o cargo de AFT, uma relação de 480,35 candidatos por vaga. 

O salário é de aproximadamente R$ 14.600,00, para uma jornada de 40 horas semanais .

As provas da primeira fase do concurso serão realizadas no dia 8 de setembro de 2013.  A prova objetiva P1 terá a duração de 3 horas e 30 minutos e será aplicada às 8 horas (horário oficial de Brasília/DF). Já a prova objetiva P2 terá a mesma duração e será aplicada às 14 horas (horário oficial de Brasília/DF).

Informação importante para o candidato refere-se ao fato de que ele, obrigatoriamente, deverá acessar o endereço eletrônico http://www.cespe.unb.br/concursos/mte_2013 para verificar o seu local de realização das provas, por meio de consulta individual, devendo, para tanto, informar os dados solicitados.

O candidato somente poderá realizar as provas no local designado na consulta individual disponível no endereço eletrônico citado acima.

As atribuições do cargo de Auditor-Fiscal do Trabalho caracterizam-se, entre outras,  por assegurar, em todo o território nacional: o cumprimento de disposições legais e regulamentares, inclusive as relacionadas à segurança e à medicina do trabalho, no âmbito das relações de trabalho e de emprego; a verificação dos registros em Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), visando-se à redução dos índices de informalidade; à verificação do recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), objetivando maximizar os índices de arrecadação; ao cumprimento de acordos, convenções e contratos coletivos de trabalho celebrados entre empregados e empregadores; ao respeito aos acordos, tratados e convenções internacionais dos quais o Brasil é signatário; à lavratura de auto de apreensão e guarda de documentos, materiais, livros e assemelhados, para verificação da existência de fraude e irregularidades.

A distribuição das vagas entre as unidades administrativas do Ministério do Trabalho e Emprego,
para fins de lotação dos candidatos aprovados, será divulgada em ato do MTE, após homologação do resultado final do concurso, mediante o levantamento das unidades prioritárias, podendo recair sobre as Gerências Regionais do Trabalho e Emprego (GRTE) ou Sede das Superintendências Regionais do Trabalho e Emprego.

O candidato aprovado, nomeado e empossado deverá permanecer em exercício na unidade na qual
tenha sido inicialmente lotado, no mínimo, durante o período de 3 (três) anos, a contar da data de entrada  em exercício, ressalvadas as hipóteses previstas no inciso III do artigo 36 da Lei nº 8.112.

terça-feira, 27 de agosto de 2013

País maltrata sua força de trabalho

por Victor Martins

O Brasil do desperdício mostrado pelo Correio nos últimos dias não se resume a perdas vultuosas de dinheiro, como os prejuízos de R$ 1 trilhão por ano com os gargalos de logística e falhas de planejamento. O país, que aspira a uma cadeira entre as nações ricas, joga fora também oportunidades. O bônus demográfico - momento da história em que a maior parte da população está em idade de trabalhar - tem sido negligenciado pelas nossas próprias ineficiências. Os especialistas são unânimes: a omissão com o ensino e a falta de capacitação profissional podem tirar do Brasil uma chance única para dar um salto de desenvolvimento.

A pirâmide demográfica deve favorecer o país até 2030, segundo os especialistas. A partir dali, a força de trabalho começará a envelhecer e, em 2040, teremos idosos demais para tomar conta. Se não aproveitarmos a janela de oportunidade para resolver os problemas na previdência e para formar uma poupança robusta para os desafios futuros, o passivo social poderá se tornar insustentável. "Parte do bônus foi desperdiçado. Temos, na melhor das hipóteses, até 2040 para tentar tirar proveito dele", avaliou José Luís Oreiro, professor de economia da Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ).

Nem-nem
A maioria das nações ricas chegou a essa etapa da história tendo feito as reformas necessárias para colher os frutos do bônus demográfico. No Brasil, assiste-se ao desperdício da força de trabalho. "A palavra-chave é produtividade. Se queremos mudar o perfil deste país, o trabalhador tem de ter um nível de produtividade mais elevado", disse José Matias-Pereira, da Universidade de Brasília (UnB).

Para Simão Silber, professor de economia da Universidade de São Paulo (USP), o país reserva as piores vagas do mercado de trabalho para os jovens, exatamente os que deveriam construir um Brasil melhor. "Grande parte dos brasileiros sai da escola como analfabeta funcional. Uma pessoa pouco treinada tem dificuldade de ter emprego produtivo, vai varrer rua", afirmou.

A falta de estímulo à educação e o baixo nível de escolaridade fizeram nascer uma geração do desalento. O professor do Insper Naércio Menezes Filho classifica esses jovens de "nem-nem": nem trabalham nem estudam. Esse público representa, segundo o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), 16% dos brasileiros entre 17 e 22 anos. Cerca de 27% deles nem completaram o ensino fundamental. "A maior parte desiludiu-se com a escola pública e decidiu ingressar no mercado de trabalho, atraída pelo crescimento salarial dos menos qualificados", observou. "Porém, a duração no emprego também é curta para eles", disse o professor, em artigo.

Protestos
Aos 17 anos e com os estudos interrompidos na 8ª série do ensino fundamental, Eduardo Néri é um "nem-nem". "Tinha só um sonho, mas já passou. Queria ser jogador de futebol", contou o jovem, pouco interessado em falar sobre carreira profissional ou faculdade. O morador da Estrutural intercala empregos temporários com retornos esporádicos à escola. Foi reprovado e abandonou a sala de aula diversas vezes. Nunca teve carteira assinada.

Jaqueline Rodrigues Martins, 25 anos, terminou o ensino médio, mas só consegue pagar as contas fazendo bicos. "Tenho curso de vigilante e de telemarketing, mas é muito difícil achar uma vaga fixa", relatou. Para garantir a renda, Jaqueline distribui panfletos na Rodoviária de Brasília. Ela chega a ganhar R$ 35 por dia. Descontados o almoço e o transporte até Padre Bernardo, no interior de Goiás, onde mora, sobram R$ 18. "Meu sonho é fazer educação física. Um dia, eu realizo", disse ela.

Na avaliação dos especialistas, o Estado não faz a parte dele para reverter a situação: mantém escolas ruins, um sistema excludente de mobilidade urbana e pesa demais sobre o setor privado. "Os protestos de junho mostraram um descompasso entre a aspiração da sociedade e a representação política. O governo vendeu um país que não existia. As pessoas foram para a rua cobrar a fatura", resumiu Silber.

Fonte: Correio Braziliense

quinta-feira, 22 de agosto de 2013

Restoque terá de pagar R$ 1 milhão em indenização por trabalho escravo

O Grupo Restoque vai pagar R$ 1 milhão por danos morais coletivos pelo trabalho análogo à escravidão em sua cadeia produtiva. Em julho deste ano, 28 trabalhadores bolivianos foram flagrados em regime degradante produzindo peças para duas marcas da rede: a Le Lis Blanc e Bourgeois Bohêne (Bo.Bô). As oficinas ficavam nas zonas leste e norte da capital paulista.

A indenização faz parte do TAC (Termo de Ajustamento de Conduta) que a empresa assinou com o Ministério Público do Trabalho em São Paulo (MPT-SP). O dinheiro será revertido a entidades assistenciais e programas de capacitação. O acordo estabelece ainda que a Restoque deverá fiscalizar as condições de trabalho nas oficinas terceirizadas e só contratar fornecedores idôneos.

Em nota, a empresa informou que as oficinas onde foi flagrado o trabalho escravo foram subcontratadas pelos fornecedores, sem o conhecimento da companhia. "Diante da urgência da situação, arcamos imediatamente com as indenizações morais e trabalhistas dessas pessoas, mesmo antes de apurarmos quaisquer responsabilidades. Ao mesmo tempo, notificamos os dois fornecedores, que assumiram a responsabilidade pelo ocorrido, ressarciram a Restoque".

A empresa declarou ainda que implementou um programa rigoroso de fiscalização dos fornecedores diretos e das oficinas subcontratadas. "Montamos um departamento interno de auditoria e controle para reforçar o cumprimento do contrato de fornecimento e de nosso código de conduta por todos os fornecedores", ressaltou.

A fiscalização do Trabalho chegou às oficinas da Restoque a partir das investigações em outras empresas também flagradas na prática de trabalho escravo em suas cadeias produtivas. As suspeitas remontam a 2011, na operação que descobriu 51 pessoas (46 bolivianos) trabalhando em condições precárias em uma confecção contratada pelo grupo Zara em Americana, no interior paulista.

Fonte: Última Instância

segunda-feira, 19 de agosto de 2013

Os excluídos do trabalho

Mulheres e negros são mais de 60% entre os que estão desempregados há mais de um ano
por  Nice de Paula e Clarice Spitz 

O bom desempenho do mercado de trabalho brasileiro nos últimos anos expôs um grave problema: a existência de um grupo de pessoas que dificilmente consegue uma vaga, mesmo quando as taxas de desemprego são as menores da história, em patamares próximos a 6% (pelos cálculos do IBGE), como vem ocorrendo no Brasil nos últimos dois anos. Segundo especialistas, para esse grupo, se o emprego é difícil quando o quadro é favorável no mercado de trabalho, a situação se torna ainda mais crítica quando a perda de fôlego na economia começa a se refletir na geração de vagas, como está acontecendo agora.

Estudo feito pelo Dieese, a pedido do GLOBO, mostra que mulheres e negros, que já são a maioria entre todos os desempregados, são ainda mais numerosos entre os que buscam vaga há mais de um ano. Entre os trabalhadores que procura emprego há menos de um ano, 53,9% são mulheres e 53,3%, negros. Essas fatias sobem para 63,2% e 60,6% entre os que estão desempregados há mais de um ano.

- O desemprego caiu nos últimos anos. Mas é como uma piscina com um fluxo de entrada e saída. Tem gente sempre ficando no fundo e, quanto mais tempo a pessoa fica desempregada, mais tempo ela tende a ficar desempregada - diz a economista Lúcia Garcia, coordenadora das Pesquisas de Emprego e Desemprego do Dieese.

Quanto menor a taxa geral de desemprego, mais numerosos são negros e mulheres entre os desempregados de longo prazo. Segundo o Diesse, em 1999, quando a taxa de desemprego pela instituição era perto de 20%, negros e mulheres eram cerca de metade dos trabalhadores sem emprego há mais de um ano. Em 2012, quando a taxa de desocupação foi de 10,5%, nas contas do Dieese, eles superavam 60% dos desempregados de longo prazo.

O IBGE, que calcula a taxa de desemprego oficial do país a partir de seis regiões metropolitanas, estima que há 205.155 pessoas nessa situação, ou 14% de quem buscava vaga em junho.

- O desemprego alto afeta todos, nivela por baixo. Quando a taxa de desemprego cai, atinge de maneira mais persistente os grupos sociais mais vulneráveis - diz Lúcia.

Segundo o estudo do Dieese, quando se considera a escolaridade, trabalhadores com ensino médio completo ou superior incompleto são a maior parcela: 46,2% dos que estão há muito tempo desempregados. Na avaliação de Lúcia, o aumento da escolaridade média do brasileiro explica a maior parcela de desempregados de longa duração com ensino médio ou superior incompleto. Nos últimos anos, os jovens puderam ficar mais tempo estudando antes de buscar emprego, mas essa escolaridade maior nem sempre garantiu a entrada no mercado de trabalho.

A mineira Leila Soares, de 27 anos, conta que com o ensino médio completo tem visto as portas do emprego se fecharem por falta de experiência. Cursa o ensino profissionalizante para auxiliar administrativa e viu como é difícil conciliar estudo e trabalho. Em um dos últimos trabalhos, como vendedora, acabou demitida:

- Queria estudar também e falavam que não dava - conta.

Leila veio para o Rio há oito anos em busca de condições melhores de emprego e até agora não encontrou:

- Dá a impressão de que nunca está bom, que não estou atendendo às exigências.

Essas pessoas estão a deus dará

Claudio Dedecca, professor da Unicamp, diz que, quando a economia começa a crescer e o desemprego cai rapidamente, como ocorreu no Brasil, as empresas admitem primeiro as pessoas mais bem posicionadas no mercado e só depois aquelas com defasagem profissional:

- A taxa de desemprego baixa fica carregada de trabalhadores com qualificação desfavorável. Essas pessoas sobrando no desemprego estão a Deus dará, porque o país não tem política pública para reingresso no mercado.

Para o coordenador de Estudos e Pesquisa em Trabalho e Renda do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea), Gabriel Ulyssea, a maior escolaridade da força de trabalho e a política de valorização do salário mínimo ampliaram exigências dos empregadores:

- Eles buscam maior produtividade do empregado e optam pelos mais qualificados.

Desde que deixou o Piscinão de Ramos em fevereiro de 2012, onde vendia sacolé com a filha, Ileane Ambrósio da Silva, 42 anos, madruga em busca de emprego. Sai de casa às 4h30 para ir aos centros de atendimento profissional e conta que os empregadores estão mais exigentes para pessoas como ela, que conseguiu estudar apenas seis meses e só sabe assinar o próprio nome.

- Nunca tive carteira de trabalho, mas agora parece que ficou pior, não consigo achar nada. Eles querem segundo grau, mas para quê se vou empacotar ou limpar o chão? Se tivesse segundo grau, estava em um escritório - reclama.

Fonte: O Globo

Construtora e cooperativa responsáveis por obra superfaturada terão de devolver valores recebidos do FGTS

Em decisão unânime, a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) deu provimento a recurso especial contra construtora e cooperativa habitacional responsáveis por obra superfaturada. As empresas terão de devolver ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) os valores recebidos indevidamente.

O caso envolveu a construção de moradias em um conjunto habitacional do Paraná. O Ministério Público Federal (MPF) moveu ação civil pública contra a Sociedade Construtora Taji Marral Ltda. (depois substituída pela massa falida), a Cooperativa Habitacional dos Assalariados do Paraná (Cohalar) e a Caixa Econômica Federal (CEF) para reparar os prejuízos causados aos mutuários-adquirentes.

De acordo com o MPF, foram utilizados na obra materiais de qualidade inferior às especificações da construção. Além disso, teria havido sobrevalorização de materiais e de custos com mão de obra. 

Decisão parcial

Diante das provas de enriquecimento ilícito, o MPF pediu na ação que a CEF fosse condenada a reduzir o valor do saldo devedor dos mutuários, bem como a compensar os valores pagos a mais; pediu também que a construtora e a cooperativa, além de assumir a obrigação de reparar defeitos apontados na obra, fossem condenadas a repor ao FGTS o valor referente ao percentual superfaturado.

A sentença, que foi confirmada em segunda instância, julgou procedente a redução do saldo devedor dos mutuários e as reparações na obra, mas negou o ressarcimento ao FGTS, por falta de nexo de causalidade direta. Para o Tribunal de Justiça do Paraná (TJPR), a responsável pelo desfalque no FGTS seria a CEF, que autorizou a liberação dos recursos.

No STJ, o Ministério Público insistiu no pedido de responsabilização da construtora e da cooperativa para a recomposição dos valores desviados do FGTS. Sustentou que ambas foram as reais beneficiadas pelo superfaturamento, já que o valor disponibilizado pela CEF foi integralmente recebido por elas.

Nexo inegável

Ao analisar o recurso, o ministro Sidnei Beneti, relator, entendeu ser inegável a existência de nexo de causalidade entre a atuação da cooperativa e da construtora e o dano ao patrimônio público (FGTS), por isso, cada uma das sociedades envolvidas deverá responder civilmente pela reparação do dano, na medida de sua respectiva culpa.

Segundo o ministro, a CEF já foi condenada a arcar com a redução dos valores perante os adquirentes dos imóveis, portanto a construtora e a cooperativa \"estão a embolsar o valor do FGTS que foi repassado a maior indevidamente\".

\"Para que se evite o enriquecimento indevido dessas entidades, devem elas ressarcir ao FGTS os valores não despendidos com a construção das unidades habitacionais. Nem se há de falar em compensação do valor devido a título de ressarcimento com aquele que será desembolsado para reparação dos vícios de construção, porque esta última obrigação já decorre naturalmente do próprio negócio\", disse Sidnei Beneti.

\"Considerando que a determinação do grau de causalidade da conduta de cada uma das rés demanda produção e análise de provas ainda não existentes no processo, bem assim, que não foi pormenorizado pedido condenatório em relação à CEF no que tange à recomposição dos valores do FGTS, a melhor solução para o caso é a proclamação da responsabilidade e o envio à liquidação por artigos.\", determinou o relator.

Fonte: STJ

Eternit é processada em R$ 1 bilhão por contaminação com amianto

O Ministério Público do Trabalho (MPT) ajuizou uma ação civil pública na 9ª Vara do Trabalho, em São Paulo, contra a Eternit, pedindo R$ 1 bilhão por dano moral coletivo. É o maior valor pedido pelo MPT numa ação por danos morais. Os procuradores acusam a empresa de ser a responsável pela contaminação de centenas de empregados da unidade de Osasco (SP) que ficaram expostos ao amianto e de não dar assistência médica devida a eles. A fábrica funcionou por 50 anos e fechou suas atividades em 1993.

O amianto é usado na fabricação de telhas e caixas d água. É um produto cancerígeno e que causa graves problemas respiratórios. A asbestose, doença causada pela inalação do amianto, é também conhecida como geradora do "pulmão de pedra".

Na ação, ajuizada no fim de julho, o MPT exige que a Eternit convoque os antigos empregados para exames periódicos em anúncios nas maiores redes de TV, com inserções diárias em horário nobre - entre 12h e 13h e 20h30m e 21h30m - durante duas semanas. Os procuradores querem também que essa convocação se dê nos principais jornais, num espaço que ocupe um quarto da página. Uma espécie de recall de vítimas do amianto.

Doença demora a aparecer

O MPT solicita à Justiça do Trabalho que determine à empresa a realização de exames periódicos durante os 30 anos subsequentes ao encerramento das atividades. E que amplie os exames, incluindo, por exemplo, diagnóstico de neoplasia maligna do estômago e neoplasia maligna da laringe, além de pagar atendimento psicológico, medicamentos e fisioterapia.

A contaminação na unidade da Eternit em Osasco - por onde passaram cerca de dez mil trabalhadores durante seu funcionamento - levou ex-funcionários a criarem, há 17 anos, a Associação Brasileira de Expostos ao Amianto (Abrea). A entidade briga por direitos das vítimas e busca indenizações na Justiça.

O presidente da Abrea, Eliezer João de Souza, de 72 anos, foi contaminado pelo amianto. Ele relata que as vítimas só descobrem que estão com algum problema muitos anos depois de deixarem o emprego, pois a doença leva até 40 anos para se manifestar:

- Não temos o número exato de quantos colegas morreram contaminados pelo amianto. A doença só aparece tempos depois. Foi muita gente.

Ivo dos Santos, 76 anos, outro ex-funcionário da Eternit, contraiu a asbestose. Ele trabalhou durante 32 anos na empresa, entre 1952 a 1985. E descobriu em 1986 que estava doente. Ele contou que aspirava o pó do amianto.

- Quando me aposentei não sabia de nada. Tenho dificuldade em respirar. O pulmão da gente vai endurecendo. Teve gente que só descobriu quando foi tentar outro emprego e o exame médico admissional apontou o problema. - disse Ivo dos Santos.

João Batista Momi tem 83 anos e trabalhou durante 32 na Eternit. Também portador da asbestose, Batista anotou num caderno o nome de cada ex-companheiro de trabalho que morreu. De 1996 para cá, já registrou 98 mortes e diz que boa parte foi vítima do amianto.

- Não tenho certeza se todos foram por causa do amianto, porque muitos se mudaram para o interior. Mas a grande maioria dessa lista morreu disso sim - disse.

Fonte: O Globo

quinta-feira, 8 de agosto de 2013

Construtora MRV é condenada a R$ 4 milhões por trabalho escravo em obra

A construtora MRV Engenharia e Participações foi condenada pela 1ª Vara do Trabalho de Americana (SP) ao pagamento de R$ 4 milhões de indenização por danos morais pela prática de trabalho escravo na obra de um condomínio residencial em Americana (SP). A ação civil pública é do Ministério Público do Trabalho (MPT).
A empresa também deverá pagar uma multa de R$ 2,6 milhões pelo descumprimento de liminar concedida no processo, e mais R$ 100 mil por litigância de má-fé, que é a intenção de prejudicar o andamento do processo. O valor total da condenação por todas as irregularidades é de R$ 6,7 milhões. A empresa vai recorrer da decisão.
A sentença da juíza Natália Scassiotta Neves Antoniassi é de quinta-feira (1º), mas os detalhes da ação foram divulgados nesta quarta-feira (7). Em março de 2011, uma fiscalização conjunta do MPT e do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) flagrou 63 trabalhadores em condições análogas à de escravo na construção do condomínio residencial Beach Park, que, segundo a Procuradoria do Trabalho, recebia, à época do inquérito, verbas federais do programa Minha Casa, Minha Vida.
Os migrantes dos estados de Alagoas, Bahia e Maranhão eram contratados diretamente por terceirizadas que prestavam serviços em áreas consideradas atividades-fim da empresa, aquelas que são essenciais para o sucesso do negócio. Segundo as investigações dos órgãos trabalhistas, os operários eram alojados em duas moradias extremamente precárias. Ao estilo geminado, as casas encontravam-se superlotadas e sem ventilação.
Fiscais do MPT e do MTE fazem fiscalização em alojamento de operários de condomínio residencial em Americana (Foto: Reprodução EPTV)Alojamento de operários de condomínio residencial
em Americana (Foto: Reprodução EPTV)
Os trabalhadores dormiam no chão, inclusive na cozinha, e não recebiam salários. As situações encontradas foram configuradas pelos auditores de Campinas como trabalho escravo. Como resultado da operação, além do resgate de 63 trabalhadores pelo MTE, o MPT firmou Termo de Ajuste de Conduta (TAC), com o objetivo de apoiar os operários, garantindo a rescisão dos contratos e a condução deles às cidades de origem.
Além das más condições nos alojamentos e na relação de trabalho, a fiscalização e o MPT flagrou o descumprimento de quase todas as normas de segurança e saúde do trabalho, com a aplicação de 44 multas pelos auditores.
Multa
A Justiça do Trabalho também confirmou em sentença a liminar deferida em janeiro de 2012, que determina a responsabilidade da construtora no cumprimento de uma norma reguladora em  obras de Americana e Nova Odessa (SP), no que se refere à aplicação de medidas de segurança e saúde do trabalho na construção civil (incluindo os alojamentos), além do pagamento de salários em dia, concessão de intervalos para repouso e a realização de exames médicos. No ano passado, a fiscalização verificou o descumprimento dessa decisão, o que acarretou a multa de R$ 2,6 milhões.
A indenização de R$ 4 milhões será destinada às instituições Seara Serviço Espírita de Assistência e Recuperação de Americana (30%), APAE de Americana (20%), APAE de Nova Odessa (20%), Lar dos Velhinhos São Vicente de Paulo (10%), Associação Ecumênica dos Portadores de HIV de Americana (10%) e Associação Beneficente Residencial Evangélico Benaiah (10%).
A multa por descumprimento de liminar de R$ 6.620.000 será destinada ao FAT Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT) e a multa de R$ 100 mil por litigância de má-fé será revertida à União. Caso a MRV descumpra a sentença, pagará multa diária de R$ 1 mil por item. Cabe recurso ao Tribunal Regional do Trabalho (TRT).
Em nota, a MRV esclarece que o objeto da ação é a terceirização de mão de obra e afirma que o tema é controverso. A empresa afirmou ainda que vem, desde o ano passado, negociando a assinatura de Acordo sobre Terceirização com o Ministério Público do Trabalho, incluindo o da 15ª Região, e que vai recorrer da decisão e, em paralelo, dar continuidade às negociações com o MPT.
Fiscais do MPT e do MTE fazem fiscalização em alojamento de operários de condomínio residencial em Americana (Foto: Reprodução EPTV)Fiscais do MPT e do MTE fazem fiscalização em
alojamento de Americana (Foto: Reprodução EPTV)
Investigação
A ação civil pública é resultado de dois inquéritos civis instaurados pelo MPT. As investigações constataram dano a operários que trabalhavam por intermédio de empresas prestadoras de serviço impróprias, o que motivou o pedido de condenação da MRV ao pagamento de indenização de R$ 10 milhões por dano moral coletivo, em virtude da apurada precarização do trabalho decorrente da terceirização dos serviços nas obras.
Segundo a Procuradoria, a contratação de mão de obra era feita por intermédio de empreiteiras subcontratadas pela construtora, na tentativa de transferir a responsabilidade trabalhista a essas pequenas empresas, que eram criadas por ex-operários, sem que possuíssem capacidade econômico-financeira para mantê-las. O resultado foi o não pagamento de salários, alojamentos e moradias fora dos padrões legais, aliciamento de trabalhadores, entre outras irregularidades graves.
Segundo a sentença, o fato se agrava por se tratar de obra do programa “Minha Casa, Minha Vida”, do Governo Federal, portanto, financiada com dinheiro público.

A Caixa Econômica Federal informou, por meio da assessoria, que não foi parte na ação civil pública e ainda não foi oficiada da sentença."Como signatária do Pacto de Combate ao Trabalho Análogo ao Trabalho Escravo, solicitará esclarecimentos à construtora sobre a questão", consta em nota.
Fonte: G1

Câmara aprova em 1º turno PEC do Estatuto do Servidor do Judiciário

O Plenário aprovou nesta quarta-feira (7), em primeiro turno, a Proposta de Emenda à Constituição 190/07, da deputada Alice Portugal (PCdoB-BA) e do ex-deputado Flávio Dino, que concede prazo para o Supremo Tribunal Federal (STF) apresentar ao Congresso um projeto de lei complementar estabelecendo o Estatuto do Servidor do Judiciário. A matéria, aprovada por 355 votos a 47, precisa ser votada ainda em segundo turno, em data a definir.

O texto aprovado é o substitutivo da comissão especial, de autoria do relator, deputado Manoel Júnior (PMDB-PB), que fixou o prazo de 360 dias para a apresentação do projeto, contado da promulgação da futura emenda constitucional.

De acordo com a deputada Alice Portugal, a mudança na Constituição é necessária para garantir a iniciativa do Supremo de enviar o estatuto ao Congresso. "A atividade jurisdicional é única e deve ser regulamentada para os servidores assim como já foi feito para a magistratura", argumentou. Para ela, a Justiça não pode ser considerada estadual ou federal, e seus servidores devem receber o mesmo tratamento em todo o País.

Para o relator, a proposta não vai onerar o Poder Público e está respaldada no Conselho Nacional de Justiça (CNJ), ao qual todos os órgãos de Justiça, federais ou estaduais, estão subordinados administrativamente.

Ao se posicionar contra a proposta, o deputado Silvio Costa (PTB-PE) disse que ela fere a Constituição porque permitiria a uma lei complementar federal estabelecer regras a serem cumpridas por órgãos estaduais. "Permitir que o Supremo invada a prerrogativa dos estados de legislar sobre pessoal é mais um corporativismo", disse o deputado, lamentando a pauta de matérias que, segundo ele, podem "fazer o País quebrar".

Para o deputado Mendonça Filho (DEM-PE), o texto fere a autonomia dos estados. "O que está se consagrando com essa PEC é justamente um dispositivo constitucional que vai acabar com a autonomia dos judiciários estaduais e dos próprios estados da Federação. Se se quer federalizar o Judiciário brasileiro, que se federalize de uma vez por todas: se extingam as justiças estaduais e se consagre um Judiciário uno comandado a partir do Supremo Tribunal Federal", afirmou.

Segundo a autora, no entanto, o STF deverá propor uma lei com normas gerais, aplicáveis a todos os servidores do Poder Judiciário, mas continuará de competência das assembleias legislativas legislar sobre as peculiaridades locais.

"Assim como temos a clareza de que a Justiça é una, é necessário que a nomenclatura dos cargos, a natureza dos cargos, em todos os estados, seja idêntica. Não estamos falando de salário, nem de contratações e concursos, porque cada estado da Federação tem a sua musculatura financeira. Estamos falando da natureza essencial dos cargos e da carreira do servidor do Judiciário brasileiro", disse a deputada Alice Portugal.

Prazo incluído
A fixação de prazo não constava da redação original e foi proposta pelo deputado Major Fábio (DEM-PB). Ele pretendia incluir um prazo de 180 dias e a determinação de que o projeto contemplasse a isonomia salarial entre os servidores do Judiciário.

Efetivo nacional
Segundo dados de 2010 da Federação Nacional dos Servidores do Judiciário nos Estados (Fenajud), o Judiciário brasileiro possuía cerca de 313 mil servidores, dos quais 15.750 togados e 296.500 não togados. Desses últimos, aproximadamente 200 mil são servidores efetivos, concursados. O total de efetivos está dividido da seguinte maneira: 23 mil (11,5%) na Justiça Federal; 34 mil (17%) na Justiça do Trabalho; e 142 mil (71%) na Justiça Estadual.

Fonte: Câmara dos Deputados

segunda-feira, 5 de agosto de 2013

Comissão para Erradicação do Trabalho Infantil da Justiça do Trabalho repudia uso de mão de obra escrava e infantil no caso Le Lis Blanc

A Comissão para Erradicação do Trabalho Infantil da Justiça do Trabalho (CETI) divulgou nota repudiando a exploração do trabalho em condições análogas às de escravo, em especial no caso de jovens trabalhadores, e conclamou a sociedade e os juízes do trabalho para uma mobilização cada vez mais intensa contra as diversas formas de precarização do trabalho, em especial a terceirização "desenfreada". A CETI se manifestou em função do recente episódio de uma fiscalização de uma força-tarefa do Ministério do Trabalho, que libertou 28 pessoas, incluindo uma adolescente de 16 anos, encontradas em uma improvisada oficina de costura, que produzia roupas para a grife Le Lis Blanc. Os trabalhadores, bolivianos, eram quarteirizados.

Veja, abaixo, a íntegra da nota:

"Se o trabalho infantil e o trabalho escravo podem, ainda, soar distantes e irreais para os juízes do trabalho, a terceirização, quarteirização e precarização das relações de emprego é o nosso dia a dia, nossa realidade a cada processo, a cada audiência. Nenhum magistrado trabalhista brasileiro poderá negar a presença, existência e os danos causados por estas formas de trabalho.

No início desta semana, mais uma notícia veiculada na grande imprensa, e com repercussão internacional, dá conta de que outra importante marca de roupas utilizava mão de obra escrava, ilegal e em condições desumanas na sua cadeia produtiva. O fato não é novidade. Outros trabalhadores bolivianos, submetidos a condição de escravidão, já foram resgatados e, nem assim, a perversidade das condições de trabalho sofreu alteração.

O exemplo do acontecido com a marca de luxo Le Lis Blanc nos ajuda, entretanto, a compreender melhor a relação estreita que une o ciclo de exclusão e exploração destes trabalhadores. No caso, mais uma vez, a mão de obra era de trabalhadores bolivianos, mas a realidade é mesma em qualquer idioma e nacionalidade. A pouca escolaridade, o desconhecimento de seus direitos, a necessidade de trabalho e de sobrevivência, a escravidão por dívida, longas jornadas e as péssimas condições de trabalho são características que se repetem a cada nova blitz de fiscalização da força-tarefa do Ministério do Trabalho. Neste fato, há a presença explicita e determinante da expressão máxima da precarização das relações de trabalho.

Os bolivianos trabalhavam em oficinas, sem qualquer direito trabalhista garantido, comandados por empresas terceiras contratadas pela marca de roupas de luxo, executando a atividade fim da atividade econômica o produto a ser comercializado. Típica e ilegal terceirização que, no caso, já estava na fase da quarteirização. Tudo errado. Tudo de acordo com a lógica da exploração absoluta do homem, do seu trabalho e da busca pelo lucro fácil e sem precedentes.

E, lá, no meio daquela realidade um jovem de 16 anos. Trabalhando, como escravo, 12 horas de jornada, vítima do tráfico de pessoas, morando em condições degradantes. Uma juventude perdida, não para o tráfico de drogas, para a violência das gangues. Uma juventude perdida pela necessidade de sobrevivência e porque há uma lógica de exploração que rege as relações humanas e domina a cadeia produtiva de diversas empresas que fecham os olhos ao que acontece ao seu redor.

Os juízes do trabalho, mesmo que não queiram enxergar o trabalho infantil, não conseguem deixar de ver a terceirização e a precarização das relações de trabalho, especialmente em vias de votação do Projeto de Lei 4330/2004, que trata da terceirização que, se aprovado, será a porta aberta para que casos como o noticiado virem muito mais do que notícia: virem rotina.

A Comissão pela Erradicação do Trabalho Infantil da Justiça do Trabalho repudia a exploração do trabalho em condições análogas às de escravo, notadamente sua imposição a jovens trabalhadores, e conclama juízes do trabalho e a sociedade para mobilização cada vez mais intensa contra as diversas formas de precarização do trabalho humano, em especial a terceirização desenfreada.

Comissão para Erradicação do Trabalho Infantil da Justiça do Trabalho
Tribunal Superior do Trabalho
Conselho Superior da Justiça do Trabalho"

Fonte: TST

Trabalho infantil está presente em 12 cidades de IDH muito alto

O Atlas do Desenvolvimento Humano no Brasil revelou a nova elite das cidades brasileiras. São 44 municípios enquadrados na faixa de "muito alto" desenvolvimento, com elevados índices de educação, longevidade e renda. A complexidade de avaliar o desenvolvimento dos municípios, porém, é grande. O trabalho infantil, mazela que ainda aflige 3,4 milhões dos brasileiros entre 10 a 17 anos, também está presente em boa parte das cidades mais bem avaliadas: 12 têm índices acima da média nacional para o trabalho nessa faixa etária, que é de 12,38% das crianças e jovens nessa faixa etária.

O cruzamento foi feito entre os resultados do Índice de Desenvolvimento Humano Municipal (IDHM) e do Mapa do Trabalho Infantil do IBGE. Ambos usam como fonte o Censo 2010. Por mais que, na faixa de 10 a 17 anos, estejam incluídas parcelas de jovens contratados legalmente como aprendizes - a legislação permite o trabalho nessa condição a partir dos 14 anos - especialistas consideram que o trabalho infantil ainda é precário.

Dez das cidades estão em Santa Catarina (SC), o que mostra um traço da cultura do trabalho na lavoura, especialmente por causa do tipo de colonização europeia da região - mesmo que os menores estejam, também, em sala de aula. Outros fatores listados para o ingresso de jovens e adolescentes no mundo do trabalho são a ajuda na composição do orçamento familiar e a desigualdade que marca a sociedade brasileira e que não é captada pelo IDH.

Municípios: alta escolarização

Balneário Camboriú (SC), por exemplo, tem a quarta melhor posição no ranking de desenvolvimento humano, mas 14,2% das pessoas de 10 a 17 trabalham. A média nacional é de 12,3%. A cidade de Joaçaba (SC), de 27 mil habitantes, tem a mão de obra infantil ligada à criação de aves e ao cultivo e lavoura de plantas. Na faixa dos 10 a 17 anos, o município - o oitavo melhor IDH do Brasil - tem 16,8% dos jovens trabalhando. Situações semelhantes ocorrem em Rio Fortuna (25º) e São Miguel do Oeste (37º).

Coordenador nacional de Combate à Exploração do Trabalho de Crianças e Adolescentes, o procurador do Trabalho Rafael Marques diz que uma cidade não precisa ser pobre para ter parte de suas crianças trabalhando:

- Às vezes a questão é puramente econômica, mas a miséria não é o único fator. Hoje crianças e adolescentes querem ter acesso a bens de consumo que as famílias, muitas vezes, não têm como proporcionar.

O chefe da Fiscalização do Trabalho Infantil do Ministério do Trabalho, Luiz Henrique Lopes, explica que a fiscalização está concentrada nas grandes cidades, onde os números absolutos são maiores:

- É natural que a prioridade recaia onde o trabalho infantil é mais alarmante, como Brasília, São Paulo, Curitiba, Santo André e São Bernardo do Campo.

Para Erivelton Pires Guedes, do Ipea - órgão que fez parte do time de instituições que prepararam o IDHM - a boa notícia é que, na faixa etária que vai dos 11 aos 13 anos, os municípios do Sul têm elevado índice de crianças na escola e na idade correta do ensino fundamental. Os percentuais de frequência nas cidades vão de 88,58% a 100% em Rio Fortuna, cidade que também exibe o maior percentual de trabalho infantil (66,9%).

- Apesar do problema do trabalho infantil, esses municípios conseguem pôr as crianças na escola. Existe uma perspectiva para elas, ao contrário do que ocorre no Norte - afirma. - Mas é claro que uma criança que trabalha e estuda não tem o mesmo rendimento de outra que não trabalha, o que vai se refletir no mercado de trabalho, freando a redução da desigualdade mais à frente - ressalva.

Não é surpresa que trabalho precoce possa coexistir em cidades com altos índices de escolarização, na avaliação da secretária do Forum Nacional de Erradicação do Trabalho Infantil, Isa Oliveira. Segundo ela, apesar de os programas de transferência de renda contribuírem para elevar o número de crianças na escola, não asseguram que elas não trabalhem.

- Há ocultação do trabalho precoce - afirma.

Falha em mostrar desigualdade

Especialistas consideram que o indicador de desenvolvimento humano ainda precisa trazer à tona a desigualdade social presente no país. Para Flavio Comim, professor de Cambridge, o indicador de desenvolvimento humano deveria ser corrigido pela desigualdade, a exemplo do que ocorre no IDH global. Esse índice, que tem metodologia diferente da do indicador municipal, em 2012 apontou o Brasil na 85ª posição, entre 187 países. Porém, quando sofreu o ajuste pela desigualdade, mostrou queda para o 97º lugar.

O coordenador da ONG Repórter Brasil, Leonardo Sakamoto, também considera que o IDH não revela a desigualdade. A entidade divulgou um relatório recente sobre as piores formas de trabalho infantil, no qual o rural está incluído.

- Em Santa Catarina, o trabalho infantil rural é uma realidade. As perguntas são: como afastar crianças da atividade produtiva e garantir o orçamento familiar e como passar para o filho aquilo que se sabe sobre a terra, sem obrigá-lo a trabalhar - afirma.

Fonte: O Globo Online


Desigualdade de renda cai em 80% dos municípios do Brasil em uma década

Entre 2000 e 2010, rendimento dos 20% mais pobres cresceu mais rapidamente do que o dos 10% mais ricos em quatro de cada cinco cidades do País; nos dez anos anteriores, a desigualdade medida pelo índice de Gini havia crescido em 58% das cidades
José Roberto de Toledo e Amanda Rossi - O Estado de S. Paulo

De 2000 a 2010 aconteceu algo inédito no Brasil: em 80% dos municípios, a desigualdade de renda entre seus habitantes diminuiu. O fato é ainda mais relevante porque reverteu uma tendência histórica. Na década anterior, a desigualdade medida pelo índice de Gini aumentara em 58% das cidades brasileiras.
Partilha do bolo. É o oposto do que aconteceu em 80% dos municípios do Brasil na década passada. Nos anos 2000, houve redistribuição da renda simultânea ao crescimento. O bolo aumentou para todos, mas a fatia dos pobres cresceu mais, em comparação à dos ricos.

Em quase todo lugar, os ricos não ficaram mais pobres. Ao contrário. Mesmo descontando-se a inflação, o rendimento médio dos 10% mais ricos de cada município cresceu 60%, na média de todos os municípios ao longo da década passada.

A desigualdade caiu porque a renda dos 20% mais pobres de cada município cresceu quase quatro vezes mais rápido do que a dos 10% mais ricos: 217%, na média. A distância que separava o topo da base da pirâmide caiu quase um terço. Ainda é absurdamente grande, mas o movimento está no sentido correto na imensa maioria dos municípios: o da diminuição.

Em 2000, a renda dos 20% mais pobres de cada um dos municípios era, na média, de R$ 58 por pessoa. Os 10% mais ricos ganhavam, também na média municipal, R$ 1.484. A diferença era, portanto, de 26 vezes. Em 2010, a renda dos 20% de baixo chegou a R$ 103, enquanto a dos 10% de cima ia a R$ 1.894. Ou seja, os mais ricos ganham, em média, 18 vezes mais.

Riqueza e pobreza não são conceitos absolutos, mas relativos. Em Emilianópolis, para estar nos 10% do topo da pirâmide de renda, o morador precisa ganhar pelo menos R$ 1.005 por mês. Mas, com essa renda, ele não estaria nem entre os 40% mais ricos de Porto Alegre, Santos, Curitiba e outros dez municípios brasileiros.

Já para estar entre os 20% mais pobres de sua cidade, basta a um emilianopolense ganhar menos do que R$ 250 por mês. Mas se ele morasse em Marajá do Sena, no Maranhão, e ganhasse os mesmos R$ 250, seria elite: estaria entre os 10% mais ricos da cidade. Apesar do nome, Marajá é o município mais pobre do Brasil.

A redução da desigualdade não foi total. Em 16% dos municípios, a distribuição de renda piorou. Principalmente no Norte do Brasil. O maior aumento aconteceu em Abreulândia, no Tocantins. As duas cidades de maior desigualdade entre seus moradores, Itamarati e São Gabriel da Cachoeira, ficam no Amazonas.

Trabalho e Bolsa Família.O aumento da renda obtida no trabalho é o protagonista da queda da desigualdade nos municípios entre 2000 e 2010. Ele é responsável por 58% da redução, segundo o presidente do Ipea, Marcelo Neri. Outros 13% podem ser atribuídos ao Bolsa Família. Os números foram calculados em pesquisa da instituição.

Em outras palavras, o Bolsa Família leva o "Oscar de coadjuvante", brinca o pesquisador. Mas é um coadjuvante de peso. Sem as políticas de transferência de renda, "a desigualdade teria caído 36% menos", afirma o estudo. No figurino do protagonista, estão aumentos reais do salário mínimo e formalização do emprego.

Fonte: O Estado de S. Paulo

Artigo - Trabalho escravo no século 21

Mônica Sifuentes - magistrada 1ª Região

Em março de 1741, um alvará régio ordenou que todos os negros que fossem encontrados nos quilombos e ali estivessem voluntariamente recebessem no ombro uma marca de fogo com a letra F. Se o mesmo negro fosse apanhado pela segunda vez, nas mesmas condições, teria uma de suas orelhas cortadas. A terceira vez a pena seria a morte. Era o recrudescimento da política colonial da Corte Portuguesa contra a fuga de escravos, cuja força de trabalho se tornara essencial para a exploração do ouro em Minas Gerais, metal do qual dependia totalmente a vida econômica da Metrópole. Um século e meio depois, por imposição dos ingleses, que não queriam ver as mercadorias brasileiras barateadas pelo baixo custo da mão de obra, decretou-se a abolição do trabalho escravo no Brasil. Houve quem dissesse à princesa Isabel ter sido essa uma das causas da derrubada da Monarquia.

O século 21 se iniciou marcado pela revolução tecnológica e pela substituição paulatina da mão de obra humana pela robotização. É surpreendente que - passados tantos anos, guerras, mudanças comportamentais e avanços científicos - ainda se ouça falar em erradicação do trabalho escravo no Brasil. Duro é verificar que ele realmente ainda exista, como subproduto de um capitalismo voraz que se utiliza da pobreza e da miséria para cooptar pessoas para trabalho em condições desumanas. Tenho visto fazendas em que os estábulos para os animais são modelos de higiene e tratamento cuidadoso. Há locais, por seu lado, em que as pessoas arregimentadas para o trabalho são colocadas em verdadeiros chiqueiros. O objetivo do lucro multiplicado irmana o pensamento e a mentalidade do homem do Brasil Colônia ao homem do Brasil 6ª economia do mundo: para tornar a mercadoria competitiva é necessário diminuir o valor da mão de obra. Matemática simples, mas dolorosa.

A escravidão moderna no Brasil não se restringe, hoje, ao trabalho exercido no meio rural. A cada ano, milhares de trabalhadores são recrutados em desacordo aos direitos trabalhistas tanto nas fazendas, carvoarias, ou mesmo na construção civil e na indústria da confecção de roupas e calçados. Esse trabalho vem sendo exercido principalmente pelos estrangeiros que chegam ao Brasil em busca de um eldorado de oportunidades. Estima-se que apenas na Região Metropolitana de São Paulo existam atualmente 300 mil bolivianos, 70 mil paraguaios e 45 mil peruanos trabalhando em condições de trabalho degradantes.

Em dezembro de 2003, a Lei nº 10.803 alterou o artigo 149 do Código Penal brasileiro para punir com mais rigor quem reduzir alguém a condição análoga à de escravo, quer submetendo-o a trabalhos forçados ou a jornada exaustiva, quer sujeitando-o a condições degradantes de trabalho, quer restringindo, por qualquer meio, sua locomoção em razão de dívida contraída com o empregador ou preposto. As penas previstas vão de dois a oito anos de reclusão, podendo ser aumentadas se o crime for cometido contra criança ou adolescente ou por motivo de preconceito de raça, cor, etnia, religião ou origem.

O rigor da punição, embora não tenha diminuído a incidência do crime, motivou o aumento da fiscalização sobre as atividades rurais e urbanas que empregam mão de obra temporária, com o consequente incremento do número de casos que chegam ao Judiciário. Os órgãos de repressão ao trabalho escravo e as organizações não governamentais criadas para fiscalizar e prevenir a sua ocorrência reclamam da lentidão dos juízes em examinar esses casos. De fato, é preciso dar mais celeridade a esse tipo de processo, que envolve a vida de centenas de cidadãos espoliados no seu maior bem, que é a liberdade.

Mas, como já diziam sabiamente os romanos, a virtude está no meio. Há que se distinguir o joio do trigo e ter em mente que a rapidez no julgamento nem sempre leva a resultados justos. O aumento no número de casos trouxe consigo um consequente acréscimo da quantidade de denúncias e informações que depois se apura serem falsas ou precipitadas. Ao juiz compete analisar com firmeza e com segurança esses casos, mas sem se desvencilhar das provas que o embasam. Deve tomar todas as cautelas, investigando a veracidade dos fatos, para não cometer injustiças. Se é inegável que em pleno século 21 ainda existam pessoas submetidas à escravidão, ainda que com outra roupagem, é inadmissível que uma condenação dos apontados responsáveis se baseie apenas em notícias de jornais. O devido processo legal e o direito a um julgamento justo são também conquistas da sociedade moderna. E não são menos importantes do que o direito à liberdade.

Fonte: Correio Braziliense

domingo, 4 de agosto de 2013

Mais de 87 mil inscritos para o concurso de Auditor-Fiscal do Trabalho


Quem deixou para fazer a inscrição para o concurso AFT 2013 para as últimas horas ganhou uma numeração superior a 87.000. No entanto, isso não significa que o total de candidatos a uma remuneração de aproximadamente R$14.600,00 chegue a esse número.

Explico. Apesar da inscrição através do sítio da CESPE se encerrar em 29 de julho, o prazo para pagamento do boleto e consequente confirmação vai até o dia 13 de agosto.

Essa quantidade de inscritos surpreende pelo fato de que em 2010, quando havia uma quantidade bem maior de vagas (eram 234 vagas constantes no edital), o total de inscritos chegou a pouco mais de 54 mil.

No atual certame, dois fatos contribuíam para que tal projeção não se repetisse.

O primeiro é que tradicionalmente o certame de Auditor Fiscal do Trabalho foi realizado pela ESAF, banca reconhecida neste tipo de avaliação, cujo posicionamento e estilo de prova os candidatos já estavam acostumados e haviam direcionados os estudos para acompanhar os entendimentos específicos dessa banca. Quando a CESPE foi anunciada como organizadora, houve uma certa insegurança e até desconfiança por parte da maioria dos candidatos, tendo que, como consequência, readequar a estratégia de estudos.

O segundo fato que contribuiu para diminuir as expectativas de boa parte dos candidatos foi o programa do edital. Matérias como Contabilidade, Auditoria e Noções de Informática, que tradicionalmente tiveram pouca afinidade com o concurso AFT, fórum incluídas no programa.

Uma grande parte dos candidatos escolhia o concurso de Auditor Fiscal do Trabalho justamente por não ter que lidar com Contabilidade, matéria de difícil estudo para o candidato leigo e que demanda tempo para formar conhecimento.

Se considerarmos que no último concurso para Auditor da Receita Federal sobraram vagas, posto que o número de aprovados foi aquém da quantidade de vagas disponibilizada no edital, em razão dos candidatos não terem atingido a pontuação necessária, resta a pergunta: Será que a inclusão dessas matérias, que tradicionalmente constam no programa para Auditor da Receita, não teve a intenção de angariar esses candidatos reprovados? Algo que soasse como: Olha parte da matéria você já  estudou, venha prestar para AFT.

Outra teoria, a mais provável, é que, já prevendo a fusão do Ministério do Trabalho e Emprego –MTE  com o Ministério da Previdencia Social – MPS (conforme divulgado em http://concursoaft2013.blogspot.com.br/2013/07/afinal-de-contas-o-que-querem-fazer-com.html),  o Executivo esteja selecionando os novos candidatos para o cargo de Auditor Fiscal do Trabalho já pensando num perfil mais adequado para o novo órgão.

A expectativa, agora, é a divulgação dos locais e horário das provas, bem como do número oficial de candidatos, que deve acontecer no dia 30 deste mês pelo Cespe/UnB.


É esperar para ver.

sexta-feira, 2 de agosto de 2013

Juíza entende que artigo 384 da CLT é aplicável apenas à mulher

O artigo 384 da CLT prevê que, em caso de prorrogação do horário normal de trabalho da empregada, ela terá direito a um descanso mínimo de 15 minutos, antes do período extraordinário. Como esse dispositivo encontra-se no capítulo de proteção do trabalho da mulher, há muito se discute se ele foi ou não recepcionado pela Constituição Federal de 1988.

Na reclamação trabalhista apreciada pela juíza Simey Rodrigues, em atuação na Vara do Trabalho de Itaúna, foi a vez de um trabalhador pedir o pagamento das horas relacionadas à não concessão da pausa pelo empregador. Ele defendeu que esse dispositivo legal também o beneficia, uma vez que a Constituição equiparou os direitos do homem e da mulher.

Mas a magistrada não lhe deu razão. Ela explicou que a pausa prevista no artigo 384 da CLT leva em consideração as diferenças físicas e até sociais inerentes a homem e mulheres. Para ela, não há qualquer ofensa aos artigos 5º, 7º, inciso XXX, ambos da Constituição da República, que vedam tratamento discriminatório."A isonomia implica em tratar os iguais de forma igualitária e os desiguais, em consideração às suas diferenças intrínsecas. E o legislador instituiu pausa entre a jornada normal e a sobrejornada apenas para as mulheres não como forma de discriminação dos trabalhadores do sexo masculino, mas em consideração às peculiaridades físicas das mulheres e também à sabida dupla jornada ainda imposta a elas socialmente (no trabalho e em casa), o que provoca desgaste maior", destacou na sentença.

Não é por outro motivo, segundo ponderou a julgadora, que as mulheres continuam com previsão legal de aposentadoria por tempo de contribuição menor do que dos homens. As peculiaridades físicas e sociais são levadas em conta, sem que isso configure inconstitucionalidade por afronta ao princípio da isonomia de tratamento. A juíza sentenciante lembrou que o TST, em sua composição plena, inclusive já afastou a inconstitucionalidade do artigo 384 da CLT (Processo TST-IIN-RR-1540/2005-046-12-00 - DJ de 13.02.2009). Mas nem por isso, no seu modo de entender, o dispositivo favorece os homens.


"Embora constitucional o art. 384 da CLT, somente beneficia as trabalhadoras e não os empregados, não sendo viável a aplicação analógica de preceito dirigido propositadamente apenas às mulheres em consideração às diversidades físicas e sociais de gênero", foi como finalizou a juíza a sentença, julgando improcedente o pedido formulado pelo reclamante. A improcedência foi confirmada pelo TRT de Minas em grau de recurso.

Fonte: Jusbrasil

Juiz admite cumulação dos adicionais de insalubridade e periculosidade

Quando o trabalhador fica exposto, simultaneamente, a diferentes agentes nocivos e que expõem a vida a risco a sua resistência fica reduzida, multiplicando os danos à sua saúde. Com base nesse entendimento, o juiz Márcio Roberto Tostes Franco, em sua atuação na 5ª Vara do Trabalho de Juiz de Fora, condenou as reclamadas a pagarem ao reclamante ambos os adicionais: de insalubridade e periculosidade.

De acordo com o juiz sentenciante, o laudo pericial constatou a insalubridade, por exposição a ruído excessivo, e também concluiu pela caracterização da periculosidade, já que o trabalhador ficava exposto, tanto a inflamáveis, quanto a explosivos, de forma habitual e intermitente, durante todo o período trabalhado.

No entender do magistrado, a cumulação dos adicionais de insalubridade e de periculosidade deve ser admitida. Isto porque o reclamante ficou exposto a diferentes agentes nocivos à sua saúde, além de expor sua vida a risco acentuado. Portanto, ele tem direito ao recebimento de ambos os adicionais, tendo em vista que sofreu duplamente a agressão de vários agentes. O juiz não vê qualquer razão biológica, lógica ou jurídica para vedar a cumulação dos dois adicionais.

Destacou ainda o julgador que o obstáculo à soma dos dois adicionais seria a previsão contida no § 2º do artigo 193 da CLT ao dispor que o empregado poderá optar pelo adicional de insalubridade que acaso lhe seja devido. O dispositivo legal indica que os dois adicionais são incompatíveis, podendo o empregado optar por aquele que lhe seja mais favorável. Porém, no seu entendimento, após a ratificação e vigência nacional da Convenção nº 155 da Organização Internacional do Trabalho, que dispõe sobre Segurança e Saúde dos Trabalhadores, o § 2º do artigo 193 da CLT foi revogado, diante da determinação contida na letra b do artigo 11 da Convenção, no sentido de que sejam considerados os riscos para a saúde decorrentes da exposição simultânea a diversas substâncias ou agentes.

Dessa forma, o juiz de 1º Grau condenou as empresas reclamadas, de forma solidária, a pagarem ao reclamante o adicional de periculosidade, no percentual de 30% sobre o salário-base recebido por ele, bem como a integração dos adicionais de periculosidade e de insalubridade, nos percentuais de 30% e 40%, respectivamente, na base de cálculos das verbas deferidas de natureza salarial, bem como os reflexos de ambos os adicionais sobre parcelas salariais e rescisórias. Não houve recurso da decisão, que já se encontra em fase de execução

Fonte: Jusbrasil