Quem acompanhou este blog soube antes mesmo da publicação do
edital que a prova do TRT-15 poderia coincidir com a de outros tribunais. Também
temos alertados sobre as pouquíssimas vagas que serão oferecidas pelo Regional
Caipira.
Em comunicado de 07/10/2013, a Presidência do TRT da 15ª Região confirmou
aquilo que este blog já havia adiantado para os candidatos antenados de que não
haverá alteração na data, nem no horário de aplicação das Provas Objetivas,
Discursivas, Redação e Estudo de Caso referentes ao Concurso Público para
provimento de vagas e formação de cadastro de reserva para cargos do Quadro
Permanente daquele Tribunal. Inclusive a
prova coincidia também com os exames da OAB.
Agora outro ponto tem causado polêmica e o Tribunal deve soltar
comunicado para pronunciar a respeito.
Por ser o pólo que mais convoca aprovados, Campinas acaba
atraindo um bom número de candidatos inflando a concorrência, se não bastasse
isso,
Candidatos que já fazem parte do quadro do TRT-15 e pretendem
prestar para outro cargo estão arquitetando um estratégia no mínimo ousada,
pretendem ignorar o item 06 do Capítulo XV que fala dos provimentos dos cargos:
6.
Em obediência ao Ato Regulamentar GP n.º 05/2006, não serão atendidos os
pedidos de remoção, no âmbito do TRT da 15ª Região, de servidores lotados em
unidades de primeiro grau deste Tribunal, em exercício há menos de 1 (um) ano
no Quadro Permanente de Pessoal, salvo as exceções previstas no citado Ato
Regulamentar.
Com isso planejam ser aprovados no polo de Campinas e, ao assumir,
continuar a trabalhar no polo em que
estão lotados hoje, fato que, em tese, burlaria as regras do edital.
Fiquem atentos e aguardem mais um comunicado esclarecedor nos
próximos dias.
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