quarta-feira, 2 de outubro de 2013

Auditores-Fiscais do Trabalho interditam e autuam frigorífico no PR


Vaso de pressão sem dispositivo de segurança e sem manômetro
O Grupo Especial de Fiscalização Móvel - GEFM, em ação fiscal realizada entre os dias 9 e 20 de setembro, interditou vasos de pressão e uma caldeira geradora de vapor de um frigorífico de grande porte no município de Francisco Beltrão (PR). A operação foi realizada em parceria entre as Superintendências do Paraná e de Santa Catarina e contou com a  participação de integrantes do Ministério Público do Trabalho e da Polícia Federal.
A ação foi desencadeada por denúncia de suspeita de trabalho escravo, comum na terceirização irregular do abate de aves. O trabalho análogo ao escravo não foi constatado na fiscalização. Outras irregularidades, entretanto, foram detectadas e levaram à interdição que provocou a paralisação do trabalho por três dias.
Para interditar as máquinas, os Auditores-Fiscais verificaram, por amostragem, toda a documentação relacionada à saúde e segurança e inspecionaram todas as instalações do frigorífico.
Os Auditores-Fiscais constataram grave e iminente risco à saúde e à integridade física dos trabalhadores do frigorífico e interditaram 54 vasos de pressão. Havia vasos de pressão de amônia para geração de frio sem placas de identificação e de categoria, sem válvula ou outro dispositivo de segurança (para alívio) e sem instrumento que indique a pressão de operação (manômetro). A operação sem válvulas de alívio, manômetros, iluminação de emergência e placas de identificação, oferecia riscos de incêndio, explosão e intoxicação por amônia. A empresa descumpria diversas Normas Regulamentadoras, principalmente as Normas Regulamentadoras - NRs 10 e 13, item 13.6.2 alíneas "a" e ''c".
No caso da caldeira geradora de vapor de 12.000 kg/h, o problema que motivou a interdição foi a falta de injetor ou outro meio de alimentação de água independente do sistema principal. O Auditor-Fiscal do Trabalho Vilker Germano Martins explica que “podemos pensar a caldeira como uma imensa panela de pressão, cuja função é produzir e acumular calor,via vapor, para os processos industriais. Para a caldeira operar, precisa de um reservatório de água, que opera com duas bombas de sucção – uma principal e uma reserva, pra alimentar com água a caldeira – esse é o sistema principal”.
Ele explica, ainda, que a NR-13, conforme previsto no item 13.1.4, alínea ''c", exige que exista, nas caldeiras de combustível sólido, (que é o caso dessa alimentada por cavacos de madeira) um injetor de alimentação de água independente do sistema principal, ou seja, deve ser prevista outra fonte de água. No caso do frigorífico fiscalizado, foi feita a adequação de uma caixa d’água exterior, conectada às tubulações do sistema principal. Sua função seria, via operação manual, abastecer de água a caldeira caso as duas bombas ou o reservatório do sistema principal falhem. Trata-se de um sistema de segurança adicional pra evitar falta de água e para minimizar os riscos operacionais.
Os Auditores-Fiscais do Trabalho ainda encontraram uma sala de controle no interior de uma subestação elétrica em que os operadores da caldeira permaneciam fisicamente e executavam a operação por meio de instrumentos instalados diretamente nos paineis elétricos, com alto risco de choque elétrico e morte,  - irregularidade que também motivou a interdição.
As interdições foram suspensas após o retorno da equipe ao local, que verificou terem sido sanadas as situações de risco.
Terceirização irregular
No frigorífico foi constatada a terceirização irregular da atividade de degola das aves, em descumprimento à Súmula 131 do Tribunal Superior do Trabalho - TST, que proíbe terceirização em atividade fim.
Os Auditores-Fiscais do Trabalho lavraram autos de infração na empresa terceirizada por jornada excessiva e por falhas no Programa de Prevenção de Risco Ambiental - PPRA e no Programa de Controle Médico e Saúde Ocupacional - PCMSO.
Na atividade, os trabalhadores permanecem em pé durante todo o período de abate dos frangos, em razão da exigência do método Halal, utilizado na degola de aves para exportação a países de maioria islâmica. O frigorífico deveria ter contratado diretamente os trabalhadores, estrangeiros ou convertidos ao Islamismo.
Pelo método Halal, os trabalhadores muçulmanos, durante o abate, devem pronunciar a frase "Em nome de Deus, Deus é maior" (Bismllah Allahu Akbar, em árabe) antes de cada degola – em média, são 60 frangos por minuto por trabalhador. O gesto é a única tarefa executada em pé com uma faca afiada que corta a traquéia, esôfago, artérias e a veia jugular do animal, para apressar o sangramento e poupar maior sofrimento. 
Falta de segurança
Além das interdições os Auditores-Fiscais lavraram 40 autos de infração contra o frigorífico. As principais irregularidades foram jornadas excessivas, falta de guarda-corpos, instalações elétricas irregulares, máquinas sem proteção, falha na prevenção de incêndios e na gestão de espaços confinados, descumprindo as Normas Regulamentadoras 8, 10, 12, 13, 23 e 33. A equipe lavrou ainda um Termo de Notificação referente a itens da NR 36, referentes a prazos.
Participaram da ação os Auditores-Fiscais do Trabalho Luize Surkamp e Geraldo Antônio Maccarini (SRTE/PR) e Douglas Mota da Silva, Marcelo Orso e Vilker Germano Martins (SRTE/SC).

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