Além dos salários atraentes e da desejada estabilidade, trabalhar nos tribunais federais proporcionam diversos benefícios aos servidores. Este é mais um dos motivos que tornam os concursos bastante disputados. Atualmente, o TRT-15 já realiza sua seleção para técnico e analista. Já o TRT-2 e o TRF-3 devem ter seus editais publicados em breve. Conheça a seguir alguns dos benefícios oferecidos na área federal:
Auxílio alimentação: valor atual mensal R$710;
Auxílio transporte: para custeio do transporte dos servidores com a ida e volta ao trabalho;
Assistência à saúde: magistrados e servidores podem optar entre a escolha do Auxílio Saúde (valor pago em pecúnia, regulamentado por Portaria especifica) ou o Seguro Saúde (Plano de saúde contratado pelo Regional, com custeio de uma porcentagem do valor total pelo tribunal);
Assistência Odontológica: plano odontológico contratado pelo regional);
Auxílio Pré-escolar (para filhos de servidores até o limite de 06 anos de idade ou até o ingresso no ensino fundamental);
Para o TRT-2 há ainda:
Creche para filhos, com idade até três anos, de servidoras e magistradas do TRT-2 (havendo disponibilidade de vagas);
Programa de Assistência Farmacêutica: reembolso das despesas com medicamentos para o controle das patologias descritas em Ato específico deste Regional;
Convênio com Fármácia: permite a compra de medicamentos com desconto em folha, conforme contrato com empresa;
Diversas parcerias com empresas das áreas de saúde, educação, estética, idiomas, entre outras, conforme contratos celebrados com essas empresas.
Auxílio alimentação: valor atual mensal R$710;
Auxílio transporte: para custeio do transporte dos servidores com a ida e volta ao trabalho;
Assistência à saúde: magistrados e servidores podem optar entre a escolha do Auxílio Saúde (valor pago em pecúnia, regulamentado por Portaria especifica) ou o Seguro Saúde (Plano de saúde contratado pelo Regional, com custeio de uma porcentagem do valor total pelo tribunal);
Assistência Odontológica: plano odontológico contratado pelo regional);
Auxílio Pré-escolar (para filhos de servidores até o limite de 06 anos de idade ou até o ingresso no ensino fundamental);
Para o TRT-2 há ainda:
Creche para filhos, com idade até três anos, de servidoras e magistradas do TRT-2 (havendo disponibilidade de vagas);
Programa de Assistência Farmacêutica: reembolso das despesas com medicamentos para o controle das patologias descritas em Ato específico deste Regional;
Convênio com Fármácia: permite a compra de medicamentos com desconto em folha, conforme contrato com empresa;
Diversas parcerias com empresas das áreas de saúde, educação, estética, idiomas, entre outras, conforme contratos celebrados com essas empresas.
Fonte: Folha Dirigida
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