sexta-feira, 7 de junho de 2013

Trabalho Degradante


A fiscalização destinada a impedir o trabalho em condições degradantes é
atribuição do Ministério do Trabalho. Mas, como as suas delegacias estaduais
não cumprem essa tarefa de modo satisfatório, o governo do Estado de São
Paulo adotou uma importante medida para acabar com essa exploração da mão de
obra em empresas paulistas.

O governador Geraldo Alckmin assinou decreto que regulamenta a punição de
empresas que exploram trabalhadores, muitas vezes como subcontratantes de
fabricantes ou empresas de varejo. As empresas infratoras poderão ter
canceladas as suas inscrições na Secretaria da Fazenda, sendo assim
impedidas de emitir notas fiscais, o que inviabiliza seu funcionamento. Seus
proprietários ficam também impedidos, por dez anos, de exercer a mesma
atividade econômica ou abrir empresa no setor em que foi verificada a
irregularidade.

A Lei n.º 14.946, que entrou em vigor em janeiro deste ano, originária de um
projeto apresentado pelo deputado Carlos Bezerra Jr. (PSDB), prevê que a
eliminação de empresas do registro dos contribuintes do ICMS ocorrerá depois
de condenação, em segunda instância, pela Justiça. A grande novidade da lei,
como explicou o governador, é que de acordo com ela basta uma decisão
colegiada da Justiça, não havendo mais necessidade de a condenação ter
transitado em julgado para aplicação da penalidade.

A medida visa a coibir a operação de "fábricas" de confecções instaladas em
algumas regiões da cidade de São Paulo, onde trabalham imigrantes,
principalmente bolivianos, paraguaios e peruanos, em jornadas que podem
chegar a 16 horas, com um salário médio de R$ 400.

Além de não receberem um salário mínimo por mês - que é atualmente de R$ 755
no Estado de São Paulo para oito horas de trabalho, em semana de 44 horas -,
os operários não têm direito a horas extraordinárias, até o limite de quatro
horas diárias de prorrogação da jornada, férias, etc., ao contrário do que
estabelece a lei. Além disso, tais oficinas terceirizadas funcionam, muitas
vezes, em prédios improvisados, sem ventilação e condições de higiene
condizentes com o número de empregados - geralmente costureiras, costureiros
e auxiliares diversos.

Não há reclamações na Justiça do Trabalho por parte desses trabalhadores, o
que se explica por serem eles, em sua imensa maioria, estrangeiros sem
documentos de permanência regular no País e, portanto, sem a proteção das
leis trabalhistas.

O uso dessa mão de obra informal e barata afeta também as condições de
concorrência entre empresas que utilizam essa burla e aquelas que pagam
salários decentes e cumprem suas obrigações trabalhistas. Com o trabalho
remunerado a preços vis, há empresários que têm lucros até 200% superiores
aos de seus competidores no mercado, o que constitui concorrência desleal.

Essa prática existe há muito tempo, mas agora a fiscalização melhorou
sensivelmente com o maior entrosamento entre os órgãos do governo, que levou
à criação da Comissão Estadual de Erradicação do Trabalho Escravo (Coetrae-
SP). No ano passado, foram apurados dez casos, tendo os responsáveis firmado
Termos de Ajustamento de Conduta com o Ministério Público. As autuações
foram proporcionalmente maiores em 2013 e apenas no primeiro quadrimestre
deste ano já foram apurados nove casos de empresas que se valiam de trabalho
aviltante para a confecção de peças de vestuário.

As punições a que estão agora sujeitas essas empresas, retroativas a janeiro
deste ano, não atingem apenas os responsáveis diretos pela operação das
oficinas. Elas se estendem também àquelas empresas que lhes fazem
habitualmente encomendas e que não podem, em vista dos preços cobrados,
ignorar as condições em que os produtos são fabricados.

O próximo passo, como observou o deputado Bezerra Jr., é conseguir do
Congresso Nacional a aprovação de lei federal com as mesmas normas adotadas
em São Paulo.

Fonte: O ESTADO DE S. PAULO 

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