Pedindo
alteração na Consolidação das Leis do Trabalho – CLT, o Projeto de Lei
5.347/13, que prevê a extinção do processo trabalhista após oito anos,
tramita na Câmara dos Deputados. A matéria será analisada de forma
conclusiva – não precisará passar pelo plenário – nas comissões de
Trabalho, Administração e Serviço Público - CTASP e de Constituição e
Justiça e de Cidadania - CCJC.
Na justificativa do projeto consta que é
necessário extinguir os processos em oito anos porque os empregadores e
empresários não podem ser “surpreendidos” com a obrigação de quitar
débitos trabalhistas após longos anos de espera pela conclusão da ação. A
demora também causaria inúmeros gastos sociais, segundo o texto.
De acordo com a CLT, os juízos e
Tribunais possuem liberdade na direção do processo, porém devem se valer
pelo “andamento rápido das causas”.
Para o Sinait, o número de processos
judiciais trabalhistas poderia ser reduzido de forma significativa com o
aumento no número de Auditores-Fiscais do Trabalho para,
preventivamente, garantir a defesa dos direitos do empregado sem a
necessidade das partes recorrerem à Justiça.
O Sinait é contra a demora do Poder
Judiciário em concluir os processos, mas o ideal seria, ao invés de
beneficiar o empregador, como prevê o PL, que ele fosse condenado a
pagar imediatamente os danos ao trabalhador. Essa seria uma forma eficaz
de reduzir a demora das ações.
Fonte: Sinait
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