quinta-feira, 16 de janeiro de 2014

Projeto prevê que processo trabalhista seja extinto após oito anos

Pedindo alteração na Consolidação das Leis do Trabalho – CLT, o Projeto de Lei 5.347/13, que prevê a extinção do processo trabalhista após oito anos, tramita na Câmara dos Deputados. A matéria será analisada de forma conclusiva – não precisará passar pelo plenário – nas comissões de Trabalho, Administração e Serviço Público - CTASP e de Constituição e Justiça e de Cidadania - CCJC.
Na justificativa do projeto consta que é necessário extinguir os processos em oito anos porque os empregadores e empresários não podem ser “surpreendidos” com a obrigação de quitar débitos trabalhistas após longos anos de espera pela conclusão da ação. A demora também causaria inúmeros gastos sociais, segundo o texto.
De acordo com a CLT, os juízos e Tribunais possuem liberdade na direção do processo, porém devem se valer pelo “andamento rápido das causas”.  
Para o Sinait, o número de processos judiciais trabalhistas poderia ser reduzido de forma significativa com o aumento no número de Auditores-Fiscais do Trabalho para, preventivamente, garantir a defesa dos direitos do empregado sem a necessidade das partes recorrerem à Justiça.
O Sinait é contra a demora do Poder Judiciário em concluir os processos, mas o ideal seria, ao invés de beneficiar o empregador, como prevê o PL, que ele fosse condenado a pagar imediatamente os danos ao trabalhador. Essa seria uma forma eficaz de reduzir a demora das ações. 

Fonte: Sinait

Nenhum comentário:

Postar um comentário