sexta-feira, 31 de janeiro de 2014

Usuários de site de traição gastam 1,17 hora do trabalho em busca de amante

Pessoas que traem seus parceiros podem trazer prejuízos às empresas que trabalham, segundo uma pesquisa do site norte-americano de relacionamentos extraconjugais Victoria Milan.

Um levantamento feito com 4.000 usuários do site indica que essas pessoas gastam tempo durante o trabalho à procura de amantes virtuais: 1,17 horas por dia, em média.

Ao todo, 68% dos participantes da pesquisa dizem que interagem com amantes usando o computador pessoal ou seu smartphone durante o horário de trabalho.

Outros 25% aproveitam o tempo em casa para usar o site de relacionamentos.

Apenas 7% dos entrevistados usam outros lugares para se conectar com os amantes pelo site.

Entre aqueles que se conectam com amantes no trabalho, 38% disseram gastar cerca de meia hora do expediente diariamente falando virtualmente com essas pessoas.

Outros 25% afirmaram usar até uma hora de trabalho por dia para manter o contato extraconjugal.

Pelo menos 19% admitiram que consomem entre uma e duas horas do expediente para trair e 18% afirmaram que gastam mais de duas horas online neste tipo de contato.

Nos cálculos do site Victoria Milan, as empresas dos Estados Unidos "perdem" cerca de US$ 17,3 milhões diariamente por conta dessas "escapadas" do trabalho.

O cálculo foi feito a partir da média de horas usada pelos participantes pesquisados para falar online com os amantes, multiplicada pela média salarial que um trabalhador americano ganha por hora: US$ 7,25.

"Hoje temos a vantagem de sermos capazes de nos conectar online com pessoas que procuram as mesmas coisas. Com base em nossa última pesquisa, muitos de nossos membros se conectam uns com os outros durante o horário de trabalho para apimentar a vida", disse Sigurd Vedal, fundador do site.

Apesar de ganhar dinheiro com a infidelidade, Vedal reconhece que a prática pode causar prejuízo às empresas que empregam esses profissionais.

"Nós apenas esperamos que eles façam isso enquanto estão de folga, porque, se não, as empresas podem perder muito dinheiro", disse.

Fonte: UOL

Lei Orçamentária: 2014 terá 58 mil vagas em concursos

Na última edição de 2013 (nº 1726), o Jornal dos Concursos & Empregos publicou reportagem sobre a aprovação do Orçamento Federal no Congresso. À época, a proposta de Lei Orçamentária Anual indicava 68.133 contratações em órgãos federais. O número representava a criação e/ou provimento de cargos, bem como admissão ou contratação de pessoal, a qualquer título.

No dia 21 de janeiro, porém, saiu no Diário Oficial da União a sanção da Lei Orçamentária (nº 12.952/14) concedida pela presidente Dilma Rousseff. O documento prevê a contratação de 68.171 servidores, sendo que 58.205 serão por meio de concurso público. Esse dado representa 47.112 vagas no Executivo, somadas a 11.093 oportunidades no Legislativo, Judiciário e Ministério Público da União.

De acordo com a Agência Brasil, o Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão (MPOG) informou que as 47.112 ofertas disponibilizadas no Executivo pela Lei Orçamentária Anual correspondem a cargos já existentes, mas que não estão ocupados.

Além disso, a agência comunicou que 42.353 vagas serão destinadas ao atendimento de demandas de órgãos públicos por novos quadros de pessoal e 4.759 à substituição de funcionários.

Caso todos os cargos sejam ocupados, o MPOG estima R$ 2,053 bilhões em gastos anuais para os novos quadros de pessoal e R$ 224,9 milhões para substituição de terceirizados.

Órgãos Segundo a tabela da Lei Orçamentária, estão previstas vagas no Banco Central, Ministério da Fazenda, Ministério da Ciência e Tecnologia, Ministério da Educação, Ministério da Cultura agências reguladoras, Aeronáutica, Exército, Marinha, entre outros órgãos federais.

A tendência do governo é autorizar concursos para o atendimento de áreas prioritárias no país e essenciais para o funcionamento da administração pública, como segurança pública, infraestrutura, saúde, educação, formulação de políticas públicas e gestão governamental.

Fonte: UOL

Sindicatos cobram valor até 15 vezes maior que o devido

Os sindicatos, ao atualizarem os valores a serem recolhidos como contribuição sindical patronal, cobram até 15 vezes mais do que a quantia devida. Isso porque, segundo entendimento firmado em março de 2013 pelo Tribunal Superior do Trabalho, as entidades não têm o direito de atualizar os valores, devendo ser respeitado o reajuste feito pelo Ministério do Trabalho - datado de 2004. Uma comparação feita pelo escritório Machado Associados com as tabelas de cinco sindicatos escolhidos aleatoriamente e a tabela do MTE mostram uma diferença que chega a 1.513% .

A tabela divulgada pelo ministério na Nota Técnica 5/2004 tem como base o valor fixado na última UFIR (R$ 1,0641) e é o último reajuste legal, segundo o julgado pelo TST no processo 000925-24.2010.5.04.0029. Segundo o relator do caso, ministro Emmanoel Pereira, os sindicatos não têm "competência tributária para instituir ou majorar tributos, não pode modificar a base prevista na lei para o cálculo daquela contribuição, por imperar nessa seara o princípio da reserva legal tributária", como consta no artigo 150, inciso I, da Constituição.

A questão veio à tona nos últimos dias, com o aumento da procura por escritórios trabalhistas por conta da data-limite para pagamento da contribuição sindical - no dia 31 de janeiro. É a primeira vez que a cobrança é feita pelos sindicatos depois da decisão do TST sobre a questão.

A maior diferença encontrada no levantamento feito pelo Machado e Associados foi encontrada na cobrança feita pelo Sindicato das Empresas do Transporte Rodoviário de Cargas e Logística do Rio de Janeiro. Nela, a contribuição máxima é de R$ 81,2 mil, enquanto, pela tabela do MTE, o maior valor cobrado é de R$ 5,3 mil. A pesquisa também comparou os valores cobrados pelas seguintes entidades: Sindicato dos Lojistas de Curitiba; Sindicato das Indústrias Metalúrgicas do Município do Rio de Janeiro; Sindicato das Empresas de Serviços Contábeis e das empresas de Assessoramento, Perícias, Informações e Pesquisas do Estado de São Paulo; e Sindicato dos Hospitais e Estabelecimentos de Serviços de Saúde no Estado do Rio de Janeiro.

O advogado e professor da USP, Nelson Mannrich, do Mannrich Senra Vasconcelos Advogados, lembra que a decisão do TST não vale como norma, mas que é possível, com base nela, as empresas irem à Justiça cobrar o que pagaram a mais aos sindicatos nos últimos anos.

Mannrich, no entanto, é contra o ajuste ser feito por portaria do Ministério do Trabalho. Isso porque a Constituição veda a intervenção do Estado na organização sindical. "Logo, essa é uma intervenção indevida", afirma o professor. Ele é, aliás, contrário à própria cobrança. "O pagamento em si é a marca do nosso atraso. Em uma democracia, é fundamental ter liberdade sindical", reclama.

Fonte: Consultor Jurídico

Casal é condenado por exploração de trabalho infantil doméstico

Uma família moradora em Mato Grosso do Sul foi condenada no dia 20 pela Justiça Trabalhista por exploração de trabalho infantil doméstico. Conforme divulgado nesta quarta-feira (29) pelo Ministério Público do Trabalho (MPT), o casal explorou uma adolescente de 13 anos por cerca de um ano.

A família, que mora em Três Lagoas, distante 338 quilômetros de Campo Grande, terá que pagar R$ 30 mil em indenizações, verbas trabalhistas e um salário minímo até a menina completar 18 anos.

De acordo com o MPT, a garota é natural de Salgueiro (Pernambuco) e foi levada para Três Lagoas no início de 2012, sem autorização dos pais. A menina não tinha nenhum documento de identidade, nem matrícula escolar e fazia trabalhos domésticos e de babá.

Ainda segundo informado ao Ministério Público do Trabalho pela Polícia Civil, a adolescente era ameaçada, dormia sozinha em um quarto com apenas um colchão, nas mesmas dependências da casa da família.

Após ficar quase um ano na casa, a menina foi expulsa. Uma vizinha a reconheceu e ela foi encaminhada ao Conselho Tutelar, que acionou as autoridades competentes. A garota ficou abrigada até 9 de fevereiro de 2013 e foi levada para Salgueiro.

Em abril de 2013 o MPT foi acionado e denunciou o caso à Justiça Trabalhista, que, na semana passada, condenou o casal. A família terá que pagar R$ 20 mil por dano moral coletivo e para a adolescente, R$ 10 mil por dano moral individual e mais as verbas trabalhistas e o salário minímo.

O valor do dano moral coletivo deverá ser revertido para instituições públicas ou sem fins lucrativos do município de Três Lagoas, que atuam em prol da criança e do adolescente.

Números
Só no ano de 2012, segundo o ranking nacional do trabalho infantil, elaborado pelo Ministério Público do Trabalho, com base em dados da Pesquisa Nacional por Amostras de Domicílio (PNAD) do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), foram exploradas 44.380 mil crianças e adolescentes em Mato Grosso do Sul.

Houve um aumento de 1,90%, em relação ao ano de 2011, no qual foram constados 36.665 mil, na faixa dos 5 a 17 anos, que vivenciaram alguma forma de trabalho infantil.

Segundo o MPT, o trabalho doméstico infantil é proibido para menores de 18 anos, pelos riscos de exposição a abusos psicológicos e sexuais em locais de difícil identificação e fiscalização.

Fonte: G1

PL que limita a oito anos duração de processo trabalhista é temerário, sustenta especialista

Tramita na Câmara o PL 5.347/13, que limita a oito anos a duração de um processo trabalhista. Decorrido o prazo de tramitação sem que a ação tenha sido levada a termo, o processo será extinto, com julgamento de mérito, por decurso de prazo. A proposta é de autoria da deputada Gorete Pereira.

A parlamentar justificar a medida como sendo um meio de dar efetividade ao princípio constitucional da razoável duração do processo. No entanto, o advogado Fabiano Zavanella, do escritório Rocha, Calderon e Advogados Associados, mestrando em Direito do Trabalho pela PUC/SP, afirma que o projeto é temerário posto que não são observadas as efetivas causas estruturais que hoje contribuem para a falência do Judiciário.

Para o causídico, a implantação dessa nova regra pode criar um mecanismo formal que gerará em muitas demandas o efeito oposto. Ou seja, em vez da rápida resolução, o emprego de práticas procrastinatórias para se alcançar esse teto legal e com isto se eximir de obrigações.

"Vale lembrar que temos realidades distintas em nosso país e é forçoso reconhecer que a Justiça do Trabalho funciona com eficiência em diversos Estados", pondera o especialista.

Zavanella ainda aponta que o projeto pode prejudicar tanto empregados quanto empresários. Para os empregados aumentará o temor de transposto o tempo legal fixado sem nada receber. Já as empresas comprometidas com sua função social são prejudicadas com processos longos e arrastados, tanto pelo alto custo dos débitos trabalhistas como também pela própria CNDT.

"Não se pode colocar na conta dos direitos trabalhista e muito menos do processo qualquer amarra para avanços ou progressos. Fazer isto é desviar completamente o foco do problema e acobertar toda a ineficiência do Estado em gerir a mais simples das atividades e sempre se distanciar da competência administrativa", assevera.

Fonte: Migalhas